A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 161/95, de 30 de Dezembro

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Sumário

RECTIFICA A PORTARIA 1313/95 DE 4 DE NOVEMBRO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE REGULAMENTA O EXERCÍCIO DA CAÇA COM AVES DE PRESA, FAZENDO DEPENDER A SUA PRÁTICA, EM DETERMINADAS SITUAÇÕES, DA FREQUÊNCIA DE CURSOS QUE GARANTAM OS NECESSARIOS CONHECIMENTOS SOBRE ESSE TIPO DE AVES.

Texto do documento

Declaração de rectificação 161/95
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 1313/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 255, de 4 de Novembro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 6.º, onde se lê «Associação Nacional de Falcoaria,» deve ler-se «Associação Portuguesa de Falcoaria,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Dezembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-04 - Portaria 1313/95 - Ministério da Agricultura

    REGULAMENTA O EXERCÍCIO DA CAÇA COM AVES DE PRESA, FAZENDO DEPENDER A SUA PRÁTICA, EM DETERMINADAS SITUAÇÕES, DA FREQUÊNCIA DE CURSOS QUE GARANTAM OS NECESSARIOS CONHECIMENTOS SOBRE ESSE TIPO DE AVES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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