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  • Tem documento Em vigor 1993-02-12 - Rectificação 3/93 - Presidência da República - Secretaria-Geral

    ANULA O DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA 4/93, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 30, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1993, QUE RECONDUZ AO CARGO DE PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR O ALMIRANTE JOSÉ MIGUEL GOMES DE SOUSA CEREGEIRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-12 - Lei 4/93 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, que define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

  • Inquérito parlamentar quanto à alteração alegadamente introduzida em decreto-lei por membro do Governo contra o recebimento de 120000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-12 - Rectificação 4/93 - Assembleia da República

    RECTIFICA A RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NUMERO 40/92, DE 30 DE DEZEMBRO, QUE APROVA, PARA RATIFICAÇÃO O TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA NUMERO 300 (SUPLEMENTO) DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-12 - Rectificação 5/93 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-12 - Decreto-Lei 26/93 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O DECRETO LEI 164/91, DE 7 DE MAIO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA CRUZ VERMELHA PORTUGUESA, NA PARTE RELATIVA A DESIGNAÇÃO DO PRESIDENTE NACIONAL, E A COMPOSICAO DO CONSELHO SUPREMO DA DITA INSTITUIÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-12 - Decreto-Lei 27/93 - Ministério das Finanças

    Uniformiza o regime de isenção do imposto automóvel concedido às pessoas colectivas de utilidade pública e às instituições particulares de solidariedade social.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-12 - Decreto-Lei 28/93 - Ministério das Finanças

    PROCEDE A ASSUNÇÃO PELO ESTADO DAS DÍVIDAS RESULTANTES DO CRÉDITO AGRÍCOLA DE EMERGÊNCIA (CAE), NOS CASOS EM QUE NAO FORAM CELEBRADOS CONTRATOS-TIPO DE CONTA EMPRÉSTIMO, SEM PREJUÍZO DOS DIREITOS DE REGRESSO CONTRA OS BENEFICIÁRIOS FINAIS OU ENTIDADES INTERMEDIÁRIAS. PERMITE A IMOBILIZAÇÃO, AO VALOR NOMINAL, POR PARTE DOS TITULARES DE DÍVIDA PÚBLICA, DE TÍTULOS DE INDEMNIZAÇÃO PARA PAGAMENTOS AO ESTADO DAS DÍVIDAS ACEITES NO ÂMBITO DO CAE.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-12 - Decreto-Lei 29/93 - Ministério das Finanças

    Determina a data de entrada em vigor do regime, relativo às rendas de locação financeira, previsto no ponto 2 da alínea f) do n.º 1 do artigo 41.º do Código do IRC, aprovado pelo Dec Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, bem como o alargamento do prazo de suspensão, relativamente à entrada em vigor da metodologia para a contabilização das operações de locação financeira, previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-12 - Decreto-Lei 30/93 - Ministério da Justiça

    Altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-12 - Decreto-Lei 31/93 - Ministério da Justiça

    Altera o Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-12 - Decreto 4/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova, para aceitação, a emenda a que se refere a decisão do Conselho n.º 89/345/CEE (EUR-Lex), de 3 de Maio, à Convenção sobre o Livrete ATA para a Importação Temporária de Mercadorias.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-12 - Decreto 5/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    APROVA PARA RATIFICAÇÃO O ACORDO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TÉCNICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA COLOMBIA, ASSINADO EM LISBOA, EM 28 DE MAIO DE 1988.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-12 - Decreto-Lei 32/93 - Ministério da Agricultura

    TRANSPÕE PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA NUMERO 90/426/CEE (EUR-Lex), D CONSELHO DE 26 DE JUNHO, RELATIVA AS CONDICOES DE POLÍTICA SANITÁRIA QUE REGEM A CIRCULACAO DE EQUÍDEOS E A IMPORTAÇÃO DOS MESMOS DE PAÍSES TERCEIROS. ESTABELECE O VALOR DAS COIMAS APLICADAS NOS CASOS DE CONTRA ORDENAÇÃO AO REGIME ESTABELECIDO PELO REFERIDO ACTO COMUNITARIO. COMETE A DIRECÇÃO GERAL DE PECUÁRIO A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS NORMAS CONSTANTES DAQUELE ACTO.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-12 - Decreto-Lei 33/93 - Ministério da Agricultura

    ALTERA O DECRETO LEI 277/91, DE 8 AGOSTO, QUE TRANSPOS PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA AS DIRECTIVAS NUMEROS 91/682/CEE (EUR-Lex), DE 19 DE DEZEMBRO, 92/33/CEE (EUR-Lex) E 92/34/CEE (EUR-Lex), AMBAS DE 28 DE ABRIL, RELATIVAS A PRODUÇÃO E COMERCIALIZACAO DE MATERIAIS DE VIVEIRO DE ALGUNS GÉNEROS E ESPÉCIES ORNAMENTAIS, HORTÍCOLAS E FRUTÍCOLAS.

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