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Decreto 4/93, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Aprova, para aceitação, a emenda a que se refere a decisão do Conselho n.º 89/345/CEE (EUR-Lex), de 3 de Maio, à Convenção sobre o Livrete ATA para a Importação Temporária de Mercadorias.

Texto do documento

Decreto 4/93
de 12 de Fevereiro
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É aprovada, para aceitação, a emenda a que se refere a Decisão do Conselho n.º 89/345/CEE , de 3 de Maio, à Convenção Aduaneira sobre o Livrete ATA para a Importação Temporária de Mercadorias, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 46650, de 18 de Novembro de 1965, cuja versão autêntica em língua francesa e a respectiva tradução em língua portuguesa seguem em anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Agosto de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Ratificado em 16 de Setembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 20 de Setembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-18 - Decreto-Lei 46650 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova para ratificação a Convenção alfandegária sobre o livrete A.T.A. para a admissão temporária de mercadorias, concluída em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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