Decreto 4/93
de 12 de Fevereiro
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovada, para aceitação, a emenda a que se refere a Decisão do Conselho n.º 89/345/CEE , de 3 de Maio, à Convenção Aduaneira sobre o Livrete ATA para a Importação Temporária de Mercadorias, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 46650, de 18 de Novembro de 1965, cuja versão autêntica em língua francesa e a respectiva tradução em língua portuguesa seguem em anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Agosto de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Ratificado em 16 de Setembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 20 de Setembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
(ver documento original)