Rectificação 4/93
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução da Assembleia da República n.º 40/92, de 30 de Dezembro, que aprova, para ratificação, o Tratado da União Europeia, publicada no Diário da República, n.º 300 (suplemento), de 30 de Dezembro de 1992, saiu com incorrecções e com omissão do Protocolo Relativo ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, que assim se rectificam:
No 2.º parágrafo do artigo 8.º-D, onde se lê:
Qualquer cidadão da União se pode dirigir ao Provedor de Justiça nos termos do disposto no artigo 138.º-E.
deve ler-se:
Qualquer cidadão da União pode dirigir-se ao Provedor de Justiça nos termos do disposto no artigo 138.º-E.
No 2.º parágrafo do n.º 6 do artigo 109.º-F, onde se lê «qualquer projecto de disposição regulamentar» deve ler-se «qualquer projecto de disposição legal».
No n.º 3 do artigo 6.º do Protocolo Relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, onde se lê «As disposições dos artigos 6.º 2 e 6.º 3 não» deve ler-se «As disposições dos artigos 6.º 1 e 6.º 2 não».
No 2.º parágrafo do n.º 4 do artigo 17.º do Protocolo Relativo aos Estatutos do Instituto Monetário Europeu, onde se lê «O disposto no artigo 188.º-B do presente Tratado» deve ler-se «O disposto no artigo 188.º-C do presente Tratado».
No n.º 2 do artigo 23.º do mesmo Protocolo Relativo aos Estatutos do Instituto Monetário Europeu, onde se lê «será accionado até ao primeiro dia» deve ler-se «é revogado a partir do primeiro dia».
Na p. 6026-(74), depois do Protocolo Relativo à Coesão Económica e Social e antes do Protocolo Anexo ao Tratado da União Europeia e aos Tratados Que Instituem as Comunidades Europeias, deve inserir-se o seguinte:
Protocolo Relativo ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões
As Altas Partes Contratantes acordam na disposição seguinte, que vem anexa ao Tratado que institui a Comunidade Europeia:
O Comité Económico e Social e o Comité das Regiões dispõem de uma estrutura organizativa comum.
Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1993. - O Secretário-Geral da Assembleia da República, Luís Madureira.