Rectificação 5/93
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 30-C/92 (Orçamento do Estado para 1993), de 28 de Dezembro, publicada no Diário da República, n.º 298 (suplemento), de 28 de Dezembro de 1992, saiu com incorrecções, que assim se rectificam:
No mapa I, «Receitas do Estado»:
No cap. 11, grupo 05, artigo 01 - Crédito externo, onde se lê «150000000 contos» deve ler-se «400000000 contos», quer na coluna do artigo, quer na coluna do grupo.
No cap. 11, grupo 06, artigo 01 - Crédito interno, onde se lê «1132490234 contos» deve ler-se «883497158 contos», quer na coluna do artigo, quer na coluna do grupo.
No mapa V, «Receitas globais dos serviços e fundos autónomos, especificadas segundo a classificação funcional»:
Em «19 - Mar», na Junta Autónoma dos Portos do Norte, onde se lê «431210 contos» deve ler-se «475000 contos» e, na soma, onde se lê «31773026 contos» deve ler-se «40952212 contos».
No total, onde se lê «2493852714 contos» deve ler-se «2526933508 contos».
Na nota de pé de mapa, onde se lê «Não inclui despesas financiadas pelo cap. 50 do OE.» deve ler-se «Não inclui transferências do cap. 50 do OE.».
No mapa VI, «Despesas globais dos serviços e fundos autónomos, especificadas segundo a classificação orgânica»:
Em «19 - Mar», na Junta Autónoma dos Portos do Norte, onde se lê «475000 contos» deve ler-se «431210 contos» e, na soma, onde se lê «40952212 contos» deve ler-se «31773026 contos».
No total, onde se lê «2526933508 contos» deve ler-se «2493852714 contos».
Na nota de pé de mapa, onde se lê «Não inclui transferências do cap. 50 do OE.» deve ler-se «Não inclui despesas financiadas pelo cap. 50 do OE.».
No mapa VII, «Despesas globais dos serviços e fundos autónomos, especificadas segundo a classificação funcional», no cabeçalho a p. 5980-(86), onde se lê «Por subagrupamentos e por agrupamentos» deve ler-se «Por subfunções e por funções».
Assembleia da República, 26 de Janeiro de 1993. - O Secretário-Geral da Assembleia da República, Luís Madureira.