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Rectificação 5/93, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica a Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 1993.

Texto do documento

Rectificação 5/93
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 30-C/92 (Orçamento do Estado para 1993), de 28 de Dezembro, publicada no Diário da República, n.º 298 (suplemento), de 28 de Dezembro de 1992, saiu com incorrecções, que assim se rectificam:

No mapa I, «Receitas do Estado»:
No cap. 11, grupo 05, artigo 01 - Crédito externo, onde se lê «150000000 contos» deve ler-se «400000000 contos», quer na coluna do artigo, quer na coluna do grupo.

No cap. 11, grupo 06, artigo 01 - Crédito interno, onde se lê «1132490234 contos» deve ler-se «883497158 contos», quer na coluna do artigo, quer na coluna do grupo.

No mapa V, «Receitas globais dos serviços e fundos autónomos, especificadas segundo a classificação funcional»:

Em «19 - Mar», na Junta Autónoma dos Portos do Norte, onde se lê «431210 contos» deve ler-se «475000 contos» e, na soma, onde se lê «31773026 contos» deve ler-se «40952212 contos».

No total, onde se lê «2493852714 contos» deve ler-se «2526933508 contos».
Na nota de pé de mapa, onde se lê «Não inclui despesas financiadas pelo cap. 50 do OE.» deve ler-se «Não inclui transferências do cap. 50 do OE.».

No mapa VI, «Despesas globais dos serviços e fundos autónomos, especificadas segundo a classificação orgânica»:

Em «19 - Mar», na Junta Autónoma dos Portos do Norte, onde se lê «475000 contos» deve ler-se «431210 contos» e, na soma, onde se lê «40952212 contos» deve ler-se «31773026 contos».

No total, onde se lê «2526933508 contos» deve ler-se «2493852714 contos».
Na nota de pé de mapa, onde se lê «Não inclui transferências do cap. 50 do OE.» deve ler-se «Não inclui despesas financiadas pelo cap. 50 do OE.».

No mapa VII, «Despesas globais dos serviços e fundos autónomos, especificadas segundo a classificação funcional», no cabeçalho a p. 5980-(86), onde se lê «Por subagrupamentos e por agrupamentos» deve ler-se «Por subfunções e por funções».

Assembleia da República, 26 de Janeiro de 1993. - O Secretário-Geral da Assembleia da República, Luís Madureira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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