A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 30/93, de 12 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho.

Texto do documento

Decreto-Lei n.° 30/93

de 12 de Fevereiro

Uma reformulação legislativa capaz de assegurar a simplificação dos actos registrais sem pôr em causa os valores subjacentes à instituição registral, com a segurança e a certeza, passa, necessariamente, pela revisão do Código do Registo Predial.

Assim se fez já na reforma de 1990, importando agora continuar na mesma senda e com o idêntico objectivo de desburocratizar e facilitar a actividade registral. Daí que se tenha também procurado neste diploma atingir tal desiderato, articulando a acção das conservatórias do registo predial com outros serviços da Administração Pública.

Finalmente, estabelecendo-se a possibilidade de desistência do acto de registo pedido, antes de iniciada a sua feitura, adequa-se a norma ao princípio da instância que vigora como regra no actual sistema, evitando-se, por outra via, despesas e esforços ao sujeito do processo registral.

Foi ouvida a Ordem dos Advogados.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. Os artigos 2.°, 72.°, 74.°, 95.° e 101.° do Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 224/84, de 6 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.°

Factos sujeitos a registo

1 - .......................................................................................................................

a) ........................................................................................................................

b) ........................................................................................................................

c) ........................................................................................................................

d) A emissão do alvará de loteamento, seus aditamentos e alterações;

e) ........................................................................................................................

f) A promessa de alienação ou oneração, os pactos de preferência e a disposição testamentária de preferência, se lhes tiver sido atribuída eficácia real, bem como a cessão da posição contratual emergente desses factos;

g) ........................................................................................................................

h) ........................................................................................................................

i) .........................................................................................................................

j) .........................................................................................................................

l) .........................................................................................................................

m) .......................................................................................................................

n) ........................................................................................................................

o) ........................................................................................................................

p) ........................................................................................................................

q) ........................................................................................................................

r) .........................................................................................................................

s) ........................................................................................................................

t) .........................................................................................................................

u) ........................................................................................................................

v) ........................................................................................................................

x) ........................................................................................................................;

2 - .......................................................................................................................

Artigo 72.°

Obrigações fiscais

1 - .......................................................................................................................

2 - .......................................................................................................................

3 - .......................................................................................................................

4 - Presume-se assegurado o pagamento dos direitos correspondentes às transmissões operadas em inventário judicial, partilha extrajudicial e escritura de doação, bem como às que tenham ocorrido há mais de 20 anos.

Artigo 74.°

Desistências

1 - É sempre permitida a desistência de qualquer acto de registo depois de efectuada a apresentação e antes de iniciada a sua feitura.

2 - A desistência será sempre requerida por escrito.

Artigo 95.°

Requisitos especiais

1 - .......................................................................................................................

a) ........................................................................................................................

b) ........................................................................................................................

c) ........................................................................................................................

d) ........................................................................................................................

e) ........................................................................................................................

f) Na de emissão de alvará de loteamento: o número, a data e as respectivas especificações; nos aditamentos ao alvará: o número, a data, a fase a que correspondem e respectivas especificações; nas alterações ao alvará: o número, a data e as novas especificações;

g) ........................................................................................................................

h) ........................................................................................................................

i) .........................................................................................................................

j) .........................................................................................................................

l) .........................................................................................................................

m) .......................................................................................................................

n) ........................................................................................................................

o) ........................................................................................................................

p) ........................................................................................................................

q) ........................................................................................................................

r) .........................................................................................................................

s) ........................................................................................................................

t) .........................................................................................................................

u) ........................................................................................................................

v) ........................................................................................................................

x) ........................................................................................................................

z) ........................................................................................................................;

2 - .......................................................................................................................

Artigo 101.°

Averbamentos especiais

1 - .......................................................................................................................

a) ........................................................................................................................

b) ........................................................................................................................

c) ........................................................................................................................

d) ........................................................................................................................

e) ........................................................................................................................

f) A cessão da posição contratual emergente da promessa de alienação ou de oneração de imóveis e do pacto de preferência;

g) [A anterior alínea f).] h) [A anterior alínea g).] i) [A anterior alínea h).] j) [A anterior alínea i).] l) [A anterior alínea j).] 2 - .......................................................................................................................

3 - .......................................................................................................................

4 - .......................................................................................................................

5 - A inscrição da aquisição por arrematação em hasta pública determina o averbamento oficioso de cancelamento dos registos que são judicialmente mandados cancelar.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Outubro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Promulgado em 22 de Janeiro de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 26 de Janeiro de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/02/12/plain-48686.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48686.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 30/2017 - Assembleia da República

    Transpõe a Diretiva 2014/42/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda