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Resolução da Assembleia da República 1/93, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Inquérito parlamentar quanto à alteração alegadamente introduzida em decreto-lei por membro do Governo contra o recebimento de 120000 contos.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 1/93
Inquérito parlamentar quanto à alteração alegadamente introduzida em decreto-lei por membro do Governo contra o recebimento de 120000 contos.

A Assembleia da República resolve constituir, ao abrigo dos artigos 181.º, n.º 4, da Constituição e 256.º, n.º 2, do Regimento, uma comissão parlamentar de inquérito com o fim de averiguar:

a) Se foi introduzida por ministro, nomeadamente através de aposição de uma vírgula, em decreto-lei aprovado por Governo da República, contra o recebimento da quantia de 120000 contos, alteração do sentido do texto legal;

b) Em caso afirmativo:
Quando ocorreu tal facto e qual o ministro a quem o mesmo é imputável;
Qual o diploma a que se reporta a alteração referida;
Quais as consequências (benefícios e prejuízos) decorrentes de tal alteração e quais as pessoas ou entidades por ela visadas.

Aprovada em 21 de Janeiro de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48593.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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