Resolução da Assembleia da República n.º 1/93
Inquérito parlamentar quanto à alteração alegadamente introduzida em decreto-lei por membro do Governo contra o recebimento de 120000 contos.
A Assembleia da República resolve constituir, ao abrigo dos artigos 181.º, n.º 4, da Constituição e 256.º, n.º 2, do Regimento, uma comissão parlamentar de inquérito com o fim de averiguar:
a) Se foi introduzida por ministro, nomeadamente através de aposição de uma vírgula, em decreto-lei aprovado por Governo da República, contra o recebimento da quantia de 120000 contos, alteração do sentido do texto legal;
b) Em caso afirmativo:
Quando ocorreu tal facto e qual o ministro a quem o mesmo é imputável;
Qual o diploma a que se reporta a alteração referida;
Quais as consequências (benefícios e prejuízos) decorrentes de tal alteração e quais as pessoas ou entidades por ela visadas.
Aprovada em 21 de Janeiro de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.