Resultados para o dia 1980-02-29
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1980-02-29 - Decreto-Lei 19/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
Prorroga o prazo a que se refere o n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto, que reestrutura as carreiras de pessoal afecto às áreas específicas dos serviços de biblioteca, de arquivo e de documentação da Administração Central.
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1980-02-29 - Decreto-Lei 20/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Assuntos Sociais
Revoga o n.º 5 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 331/72, de 22 de Agosto (Inspecção Superior da Tutela Administrativa da Direcção-Geral da Assistência Social).
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Introduz alterações ao Decreto-Lei 364/77, de 2 de Setembro, que reestrutura a Polícia Judiciária.
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Adopta medidas excepcionais de natureza fiscal para a Região Autónoma dos Açores.
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Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 362/78, de 28 de Novembro, que estabelece normas relativas a pensões de aposentação dos funcionários e agentes da administração pública das ex-províncias ultramarinas.
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Autoriza a Direcção-Geral do Tesouro a inscrever nos Orçamentos Gerais do Estado de 1980 e de 1981 as verbas necessárias à intervenção da campanha vinícola em curso na área da Casa do Douro.
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Providencia quanto à cobertura dos custos com a bonificação de juros a cargo do Estado relativamente a uma linha de crédito bonificado a ser utilizada pela Federação dos Vinicultores do Dão.
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Autoriza a Direcção-Geral do Tesouro a inscrever nos Orçamentos Gerais do Estado de 1980 e de 1981 as verbas necessárias para a cobertura dos custos com a bonificação dos juros a cargo do Estado relativos a uma linha de crédito a ser utilizada pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes.
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Altera o Decreto-Lei n.º 44128, de 28 de Dezembro de 1961, que estabelece os conceitos e a designação técnica a adoptar para substituição da definição da mortinatalidade e do abortamento de seres humanos.
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Adita um número ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 523/77, de 20 de Dezembro [Cria o Conselho Nacional do Comércio Interno (CNCI)].
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Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro (sujeita ao regime de preços declarados os bens ou serviços produzidos ou importados).