Resultados para o dia 1976-10-27
-
Revoga o Decreto-Lei n.º 215-A/75, de 30 de Abril, e os artigos 7.º, 9.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril.
-
De terem sido rectificados os Decretos n.os 677/76 (Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército) e 678/76 (Academia Militar)
-
1976-10-27 - Decreto-Lei 774/76 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Comunicação Social
Extingue, com efeitos a partir de 30 de Maio de 1976, o Centro de Turismo de Portugal na República Federativa do Brasil.
-
Revoga o Decreto n.º 49148, de 29 de Junho de 1969 (servidão militar para os paióis de Montachique)
-
Cria um grupo de trabalho encarregado de elaborar um projecto de diploma legal que vise a institucionalização do Fundo Nacional de Desenvolvimento Económico
-
1976-10-27 - Decreto-Lei 776/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Autoriza a transferência de uma verba de 3190000$00 do orçamento do Ministério das Finanças para o orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
-
Torna público ter o representante permanente de Portugal Junto das Comunidades Europeias depositado o instrumento de ratificação do Acordo Intercalar entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia
-
Obriga ao uso da língua portuguesa nos dizeres das denominações sociais.
-
1976-10-27 - Decreto-Lei 778/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Altera a forma de distribuição do produto líquido da exploração da lotaria nacional.
-
Aprova diversas providências tendentes a melhorar a actual situação do sector da saúde
-
Altera o Decreto-Lei n.º 701-A/76, de 29 de Setembro, que estabelece as normas relativas à estrutura, competência e funcionamento dos órgãos do município e da freguesia.
-
Determina que os prazos a que se reportam os n.os 5 e 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, relativamente às freguesias de Mata da Rainha, Sedielos e Vinhós, terminem, respectivamente, dois dias e quatro dias após a entrada em vigor do presente diploma.
-
Autoriza que no processo de apresentação de candidaturas para os órgãos das autarquias locais os interessados que não possuem bilhete de identidade possam apresentar em seu lugar a cédula pessoal ou fazer a sua identificação por duas testemunhas, portadoras de bilhete de identidade, que a atestem documentalmente.
-
Ajusta certos aspectos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro (regime eleitoral para a eleição dos órgãos das autarquias locais)
-
Interpreta algumas normas relativas ao Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro