de 27 de Outubro
Ponderada a insuficiência formal do diploma que visava extinguir o Centro de Turismo de Portugal na República Federativa do Brasil - despacho conjunto do Presidente do Conselho de Ministros e do Ministro dos Negócios Estrangeiros de 26 de Dezembro de 1974 - e considerando que aquele Centro se encontra efectivamente encerrado, urge retirar existência legal ao mesmo.Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Considera-se extinto, com efeitos a partir de 30 de Maio de 1976, o Centro de Turismo de Portugal na República Federativa do Brasil.
Art. 2.º São transferidos para as diversas repartições do Estado Português em território brasileiro todos os valores activos e passivos, incluindo direitos e obrigações, que constituíam a universalidade do património do Centro de Turismo de Portugal na República Federativa do Brasil.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - José Manuel de Medeiros Ferreira.
Promulgado em 18 de Outubro de 1976.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.