A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 774/76, de 27 de Outubro

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Sumário

Extingue, com efeitos a partir de 30 de Maio de 1976, o Centro de Turismo de Portugal na República Federativa do Brasil.

Texto do documento

Decreto-Lei 774/76

de 27 de Outubro

Ponderada a insuficiência formal do diploma que visava extinguir o Centro de Turismo de Portugal na República Federativa do Brasil - despacho conjunto do Presidente do Conselho de Ministros e do Ministro dos Negócios Estrangeiros de 26 de Dezembro de 1974 - e considerando que aquele Centro se encontra efectivamente encerrado, urge retirar existência legal ao mesmo.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Considera-se extinto, com efeitos a partir de 30 de Maio de 1976, o Centro de Turismo de Portugal na República Federativa do Brasil.

Art. 2.º São transferidos para as diversas repartições do Estado Português em território brasileiro todos os valores activos e passivos, incluindo direitos e obrigações, que constituíam a universalidade do património do Centro de Turismo de Portugal na República Federativa do Brasil.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - José Manuel de Medeiros Ferreira.

Promulgado em 18 de Outubro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/27/plain-220703.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220703.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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