Despacho conjunto
Considerando a necessidade de assegurar, em tempo oportuno, a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Económico, previsto, aliás, nas alíneas b) e c) da parte III do Programa do Governo Constitucional, determina-se o seguinte:
1.º É criado, no âmbito dos Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças, um grupo de trabalho que, no prazo de trinta dias, a contar da data deste despacho, deverá elaborar um projecto de diploma legal, circunstanciadamente relatado e comentado, que vise a institucionalização do Fundo Nacional de Desenvolvimento Económico.
2.º O grupo de trabalho a que se refere o número anterior é composto pelos seguintes membros:
Dr. Vítor Constâncio.
Dr. A. Proença Varão.
Dr. Rui Martins dos Santos.
Dr. António Sampaio Caramelo.
Dr. Jorge Eduardo Costa Oliveira.
3.º O grupo de trabalho funcionará na dependência directa do Gabinete do Secretário de Estado do Planeamento, que prestará o apoio administrativo necessário.
Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças, 12 de Outubro de 1976. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.