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Aviso 144/98, de 31 de Julho

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Sumário

Torna público o texto das reservas formuladas por Portugal aquando do depósito, em 4 de Dezembro de 1975, do seu instrumento de ratificação da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Decisões Relativas às Organizações de Alimentos, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973. A Autoridade Central em Portugal é a Direcção Geral dos Serviços Judiciários do Ministério da Justiça.

Texto do documento

Aviso 144/98
Por ordem superior se torna público o texto das reservas formuladas por Portugal aquando do depósito, em 4 de Dezembro de 1975, do seu instrumento de ratificação da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Decisões Relativas às Obrigações de Alimentos, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 338/75, de 2 Julho, e que, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 1977, vigora para Portugal desde 1 de Agosto de 1976:

«Ao abrigo do primeiro parágrafo do artigo 34.º da Convenção, Portugal reserva-se o direito de não reconhecer nem declarar executórias as decisões e transacções referidas no n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º»

A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Junho de 1998. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-02 - Decreto 338/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova para ratificação a Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Relativas às Obrigações Alimentares.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-11 - Aviso 51/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por nota de 11 de Novembro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte notificado o depositário da Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Relativas às Obrigações Alimentares, adoptada na Haia em 2 de Outubro de 1973, nos termos do seu artigo 32.º, n.º 2, sobre a extensão desta Convenção à ilha de Jérsia, tendo designado uma autoridade nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-19 - Aviso 240/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por notificação de 8 de Fevereiro de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Reino da Noruega, a 25 de Janeiro de 2008, modificado a sua autoridade relativa à Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Relativas às Obrigações Alimentares, adoptada na Haia em 2 de Outubro de 1973.

  • Tem documento Em vigor 2010-01-26 - Aviso 8/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por notificação de 7 de Dezembro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Reino de Espanha modificado a sua autoridade central, em conformidade com o artigo 37.º, referente à Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Relativas às Obrigações Alimentares, adoptada na Haia em 2 de Outubro de 1973.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-21 - Aviso 140/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que o Principado de Andorra aderiu à Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Relativas às Obrigações Alimentares, adotada na Haia em 2 de outubro de 1973.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-23 - Aviso 64/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a República da Albânia aderiu, em conformidade com o artigo 37.º, à Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Relativas às Obrigações Alimentares, adotada na Haia, a 2 de outubro de 1973.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-11 - Aviso 21/2014 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que o Reino dos Países Baixos realizou uma declaração em conformidade com o artigo 37.º, à Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Relativas às Obrigações Alimentares, adotada na Haia, a 2 de outubro de 1973.

  • Tem documento Em vigor 2017-01-09 - Aviso 2/2017 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia formulado uma declaração em conformidade com o artigo 37.º, à Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Relativas às Obrigações Alimentares, adotada na Haia, a 2 de outubro de 1973

  • Tem documento Em vigor 2018-08-14 - Aviso 105/2018 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Federação da Rússia formulado uma declaração em conformidade com o artigo 37.º, relativamente à Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Relativas às Obrigações Alimentares, adotada na Haia, a 2 de outubro de 1973

  • Tem documento Em vigor 2022-05-02 - Aviso 44/2022 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Polónia formulado uma declaração relativamente à Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Relativas às Obrigações Alimentares, adotada na Haia, a 2 de outubro de 1973

  • Tem documento Em vigor 2024-03-18 - Aviso 15/2024/1 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação relativamente à Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Relativas às Obrigações Alimentares, adotada na Haia, a 2 de outubro de 1973.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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