Aviso 240/2008, de 19 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 245/2008, Série I de 2008-12-19.
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Data:
2008-12-19
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Torna público ter, por notificação de 8 de Fevereiro de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Reino da Noruega, a 25 de Janeiro de 2008, modificado a sua autoridade relativa à Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Relativas às Obrigações Alimentares, adoptada na Haia em 2 de Outubro de 1973.
Aviso 240/2008
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 8 de Fevereiro de 2008,
o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino
da Noruega, a 25 de Janeiro de 2008, modificado a sua autoridade relativa à Convenção
sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Relativas às Obrigações Alimentares,
adoptada na Haia em 2 de Outubro de 1973.
Autoridade (alteração)
Noruega, 25 de Janeiro de 2008.
Tradução
A entidade norueguesa designada como organismo de transmissão:
The Labour and Welfare Collection Agency, N-9917 Kirkenes, Noruega, tel.: +
4778977700, fax: + 477899 9799, e-mail: nav.innkrevingssentral@nav.no.
A entidade norueguesa designada como organismo de recepção:
The National Office for social Insurance Abroad, Postboks 8138, Dep., N-0033 Oslo,
Noruega, tel.: + 4723311300, fax: + 4723311301, e-mail: nav.utland@nav.no.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo
Decreto 338/75, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 150, suplemento, de 2 de
Julho de 1975.
O depósito do instrumento de ratificação ocorreu a 4 de Dezembro de 1975, conforme o
publicado no
Aviso 144/98 no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 175, de 31 Julho de
1998.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de Agosto de 1976,
conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de
1977.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 3 de Dezembro de 2008. - O Director, Luís
Serradas Tavares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/19/plain-243834.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243834.dre.pdf .
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