Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 28 de setembro de 2012, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Albânia aderido em conformidade com o artigo 37.º, à Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Relativas às Obrigações Alimentares, adotada na Haia, a 2 de outubro de 1973.
(Tradução)
ENTRADA EM VIGOR
A Albânia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção supracitada em 29 de agosto de 2011 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em conformidade com o n.º 2 do artigo 31.º da Convenção.
A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes pela notificação depositária n.º 2/2011 de 9 de setembro de 2011.
Nenhum Estado levantou qualquer objeção à adesão dentro do período de doze meses especificado no n.º 3 do artigo 31.º, cujo período terminou em 15 de setembro de 2012.
Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º, da Convenção, esta entrou em vigor entre a Albânia e os Estados Contratantes a 1 de dezembro de 2012.
A República Portuguesa é parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto 338/75, publicado no Diário do Governo n.º 150, suplemento, I Série, de 2 de julho de 1975.
O depósito do instrumento de ratificação ocorreu a 4 de dezembro de 1975, conforme o publicado no Aviso 144/98 em Diário da República n.º 175, I Série-A, de 31 julho de 1998.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de agosto de 1976, conforme o Aviso publicado em Diário da República n.º 107, I Série, de 9 de maio de 1977.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de maio de 2013. - O Diretor, Miguel de Serpa Soares.