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Aviso 44/2022, de 2 de Maio

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Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Polónia formulado uma declaração relativamente à Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Relativas às Obrigações Alimentares, adotada na Haia, a 2 de outubro de 1973

Texto do documento

Aviso 44/2022

Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Polónia formulado uma declaração relativamente à Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Relativas às Obrigações Alimentares, adotada na Haia, a 2 de outubro de 1973.

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 7 de maio de 2021, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Polónia formulado uma declaração em conformidade com o artigo 37.º, relativamente à Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Relativas às Obrigações Alimentares, adotada na Haia, a 2 de outubro de 1973.

(tradução)

Declaração

Polónia, 29-04-2021.

«A República da Polónia toma nota das declarações apresentadas pela Ucrânia em 16 de outubro de 2015 referentes à aplicação da Convenção Relativa ao Processo Civil (1954), da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial (1965), da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial (1970), da Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Relativas às Obrigações Alimentares (1973), da Convenção Relativa aos Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças (1980), da Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças (1996), à 'República Autónoma da Crimeia' e à cidade de Sebastopol, bem como das declarações apresentadas pela Federação da Rússia em 19 de julho de 2016 relativamente às declarações da Ucrânia.

No que diz respeito às declarações da Federação da Rússia, a Polónia declara, em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de 20 e 21 de março de 2014, que não reconhece o referendo ilegal na Crimeia nem a anexação ilegal da 'República Autónoma da Crimeia' e da cidade de Sebastopol pela Federação da Rússia.

Em relação ao âmbito de aplicação territorial das Convenções acima mencionadas, a Polónia considera, portanto, que elas continuam, em princípio, a aplicar-se à 'República Autónoma da Crimeia' e à cidade de Sebastopol enquanto parte integrante do território da Ucrânia.

O governo da República da Polónia toma ainda nota das declarações da Ucrânia de que a 'República Autónoma da Crimeia' e a cidade de Sebastopol estão temporariamente fora do seu controlo e que a aplicação e execução pela Ucrânia das suas obrigações, decorrentes das Convenções, nessa parte do território da Ucrânia são limitadas e não estão garantidas, sendo o procedimento de comunicação pertinente apenas determinado pelas autoridades centrais da Ucrânia em Kiev. Face ao exposto, a Polónia declara que não irá comunicar e interagir diretamente com as autoridades da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sebastopol, nem aceitará quaisquer documentos ou pedidos emanados dessas autoridades ou transmitidos através das autoridades da Federação da Rússia. Declara ainda que irá comunicar apenas com as autoridades centrais da Ucrânia em Kiev para efeitos de aplicação e execução das Convenções.»

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto 338/75, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 150, suplemento, de 2 de julho de 1975.

O depósito do instrumento de ratificação ocorreu a 4 de dezembro de 1975, conforme o publicado no Aviso 144/98 no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 175, de 31 julho de 1998.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de agosto de 1976, conforme o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 9 de maio de 1977.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de abril de 2022. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4901631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-02 - Decreto 338/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova para ratificação a Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Relativas às Obrigações Alimentares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-31 - Aviso 144/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público o texto das reservas formuladas por Portugal aquando do depósito, em 4 de Dezembro de 1975, do seu instrumento de ratificação da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Decisões Relativas às Organizações de Alimentos, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973. A Autoridade Central em Portugal é a Direcção Geral dos Serviços Judiciários do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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