Aviso 8/2010, de 26 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 17/2010, Série I de 2010-01-26.
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Data:
2010-01-26
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Torna público ter, por notificação de 7 de Dezembro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Reino de Espanha modificado a sua autoridade central, em conformidade com o artigo 37.º, referente à Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Relativas às Obrigações Alimentares, adoptada na Haia em 2 de Outubro de 1973.
Aviso 8/2010
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 7 de Dezembro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino de Espanha modificado a sua autoridade central, em conformidade com o artigo 37.º, referente à Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Relativas às Obrigações Alimentares, adoptada na Haia em 2 de Outubro de 1973.
Autoridade
Espanha, 20 de Novembro de 2006.
Subdirección General de Cooperación Jurídica Internacional (Subdirecção-Geral de Cooperação Jurídica Internacional), Ministerio de Justicia, Calle San Bernardo n.º 62, 28071 Madrid; telefone: 0034913902228/2295/4437; fax: 0034913904457.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto 338/75, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 150, suplemento, de 2 de Julho de 1975.
O depósito do instrumento de ratificação ocorreu a 4 de Dezembro de 1975, conforme o Aviso 144/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 175, de 31 Julho de 1998.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de Agosto de 1976, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 1977.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 15 de Janeiro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/26/plain-268898.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268898.dre.pdf .
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