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Aviso 140/2012, de 21 de Setembro

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Sumário

Torna público que o Principado de Andorra aderiu à Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Relativas às Obrigações Alimentares, adotada na Haia em 2 de outubro de 1973.

Texto do documento

Aviso 140/2012

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 24 de maio de 2012, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Principado de Andorra aderido, em conformidade com o artigo 37.º, à Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Relativas às Obrigações Alimentares, adotada na Haia em 2 de outubro de 1973.

Entrada em vigor

Andorra depositou o seu instrumento de adesão à Convenção supracitada em 6 de abril de 2011 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em conformidade com o n.º 2 do artigo 31.º da Convenção.

A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes pela notificação depositária n.º 1/2011, de 12 de abril de 2011.

Nenhum Estado levantou qualquer objeção à adesão dentro do período de doze meses especificado no n.º 3 do artigo 31.º, cujo período terminou em 15 de abril de 2012.

Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º da Convenção, esta entrou em vigor entre Andorra e os Estados Contratantes a 1 de julho de 2012.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto 338/75, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 150, suplemento, de 2 de julho de 1975.

O depósito do instrumento de ratificação ocorreu a 4 de dezembro de 1975, conforme publicado no Aviso 144/98 no Diário da República 1.ª série-A, n.º 175, de 31 julho de 1998.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de agosto de 1976, conforme o Aviso publicado no Diário da República 1.ª série, n.º 107, de 9 de maio de 1977.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de agosto de 2012. - O Diretor, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/21/plain-303733.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-02 - Decreto 338/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova para ratificação a Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Relativas às Obrigações Alimentares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-31 - Aviso 144/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público o texto das reservas formuladas por Portugal aquando do depósito, em 4 de Dezembro de 1975, do seu instrumento de ratificação da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Decisões Relativas às Organizações de Alimentos, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973. A Autoridade Central em Portugal é a Direcção Geral dos Serviços Judiciários do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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