Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 13 de novembro de 2015, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia formulado uma declaração em conformidade com o artigo 37.º, à Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Relativas às Obrigações Alimentares, adotada na Haia, a 2 de outubro de 1973.
(Tradução)
Declaração
Ucrânia, 16-10-2015
Em fevereiro de 2014 a Federação Russa iniciou uma agressão armada contra a Ucrânia e ocupou parte do seu território, nomeadamente a República Autónoma da Crimeia e a cidade de Sebastopol, exercendo hoje um controlo efetivo sobre determinados distritos das oblasts (províncias) de Donetsk e de Luhansk da Ucrânia. Estas ações constituem uma violação grave à Carta das Nações Unidas e uma ameaça à paz e à segurança internacionais. Nos termos do Direito internacional, a Federação Russa, enquanto Estado agressor e Potência ocupante, é totalmente responsável pelas suas ações e respetivas consequências.
A Resolução A/RES/68/262 adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 27 de março de 2014, confirmou a soberania e integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras reconhecidas internacionalmente. As Nações Unidas apelam, ainda, a todos os Estados, organizações internacionais e agências especializadas, para que não reconheçam quaisquer alterações aos estatutos da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sebastopol.
Neste sentido, a Ucrânia declara que desde 20 de fevereiro de 2014 e durante a ocupação temporária pela Federação Russa de uma parte do seu território - a República Autónoma da Crimeia e a cidade de Sebastopol - em consequência da agressão armada da Federação Russa contra a Ucrânia e até à restauração completa da lei e ordem constitucional e ao restabelecimento do controlo efetivo da Ucrânia sobre os territórios ocupados, assim como sobre determinados distritos das oblasts (províncias) de Donetsk e de Luhansk, os quais estão temporariamente fora do controlo da Ucrânia em consequência da agressão da Federação Russa, a aplicação e execução pela Ucrânia das obrigações estipuladas nas Convenções acima indicadas, relativas aos territórios ocupados, são limitadas e não garantidas.
Documentos ou pedidos feitos ou emitidos pelas autoridades ocupantes da Federação Russa, pelos seus funcionários, de qualquer nível, na República Autónoma da Crimeia e na cidade de Sebastopol, e pelas autoridades ilegais em determinados distritos das províncias de Donetsk e Luhansk, os quais estão temporariamente fora do seu controlo, são considerados nulos e não produzem quaisquer efeitos jurídicos, quer sejam apresentados direta ou indiretamente pelas autoridades da Federação Russa.
As disposições da Convenção relativamente à possibilidade de comunicação ou interação direta não se aplicam aos órgãos territoriais da Ucrânia na República Autónoma da Crimeia e na cidade de Sebastopol, bem como em determinados distritos das oblasts (províncias) de Donetsk e Luhansk, os quais estão temporariamente fora do seu controlo. O procedimento de comunicação em causa é determinado pelas autoridades centrais ucranianas, em Kiev.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto 338/75, publicado no Diário do Governo n.º 150, suplemento, 1.ª série, de 2 de julho de 1975.
O depósito do instrumento de ratificação ocorreu a 4 de dezembro de 1975, conforme o publicado no Aviso 144/98 no Diário da República n.º 175, 1.ª série-A, de 31 julho de 1998.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de agosto de 1976, conforme o Aviso publicado no Diário da República n.º 107, 1.ª série, de 9 de maio de 1977.
Secretaria-Geral, 13 dezembro de 2016. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.