Aviso 144/98
Por ordem superior se torna público o texto das reservas formuladas por Portugal aquando do depósito, em 4 de Dezembro de 1975, do seu instrumento de ratificação da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Decisões Relativas às Obrigações de Alimentos, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 338/75, de 2 Julho, e que, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 1977, vigora para Portugal desde 1 de Agosto de 1976:
«Ao abrigo do primeiro parágrafo do artigo 34.º da Convenção, Portugal reserva-se o direito de não reconhecer nem declarar executórias as decisões e transacções referidas no n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º»
A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Junho de 1998. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.