A Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2014, de 15 de setembro, que aprovou a Estratégia para a Reorganização dos Serviços de Atendimento da Administração Pública (Estratégia), preconiza, entre outras soluções, a concentração dos serviços públicos com presença no território em Lojas do Cidadão.
A Estratégia definiu ainda a respetiva implementação por fases, a primeira delas nos territórios correspondentes às comunidades intermunicipais de Alto Tâmega, Oeste, Região de Leiria e Viseu Dão Lafões.
No âmbito dos trabalhos de execução da Estratégia, foi definida a criação de Lojas do Cidadão em municípios que integram os territórios destas comunidades intermunicipais.
A adesão às Lojas do Cidadão acarretará poupanças significativas para o erário público, na medida em que se verificará uma substancial redução dos montantes despendidos com rendas, para além de permitir libertar um conjunto de imóveis cuja utilização era, até à data, pouco eficiente.
A celebração dos protocolos que darão corpo às adesões às Lojas do Cidadão implica, ainda assim, a assunção de encargos plurianuais por parte do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Considerando que a adesão às Lojas do Cidadão dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de protocolos cuja execução irá desenvolver-se entre os anos de 2015 e 2025, torna-se necessária a emissão de portaria conjunta de extensão de encargos, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., a autorizar a repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes da sua execução nos anos económicos de 2015 a 2025.
Assim, em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pela 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 20 de dezembro, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pela 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)">Lei 75-A/2014, de 30 de setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Justiça, no uso de poderes delegados, o seguinte:
Artigo 1.º
Assunção de encargos
Fica o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração de protocolos para a instalação e gestão de Lojas do Cidadão em municípios que integram as comunidades intermunicipais de Alto Tâmega e Viseu Dão Lafões, encargos esses que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, quando aplicável:
(ver documento original)
Artigo 2.º
Acréscimo de saldos
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 3.º
Inscrição orçamental
Os encargos emergentes da presente Portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da entidade acima referida.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente Portaria produz efeitos no dia 29 de abril de 2015.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de junho de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.
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