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Decreto Regulamentar Regional 5/84/A, de 20 de Janeiro

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Sumário

Cria e põe em funcionamento no ano lectivo de 1984-1985 as Escolas Preparatorias de Capelas e de Vila Franca do Campo na Ilha de S. Miguel, e aprova os respectivos quadros de pessoal docente, administrativo e auxiliar.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 5/84/A

A expansão de sistema educativo determina a necessidade de um progressivo alargamento das estruturas físicas destinadas ao ensino de molde a possibilitar a igualdade de oportunidades no acesso à escola.

O referido alargamento orienta-se por critérios que por um lado privilegiam a escolaridade obrigatória e por outro tendem a eliminar as assimetrias regionais existentes na implantação dos edifícios escolares.

Deste modo, na esteira da orientação prosseguida de dotar cada concelho com um estabelecimento de ensino preparatório e extinguir, em consequência, os postos de CPTV, criam-se, na ilha de São Miguel, as Escolas Preparatórias de Capelas e de Vila Franca do Campo.

Assim:

Tendo em atenção as disposições do Decreto-Lei 47480, de 2 de Janeiro de 1967, do Decreto-Lei 48541, de 23 de Agosto de 1968, do Decreto 48572, de 9 de Setembro de 1968, e do artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional 13/78/A, de 7 de Julho, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 338/79, de 25 de Agosto:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São criadas e entram em funcionamento no ano lectivo de 1984-1985 as Escolas Preparatórias de Capelas e de Vila Franca do Campo, na ilha de São Miguel, cujos quadros de pessoal docente, administrativo e auxiliar constam, respectivamente, dos mapas n.os 1, 2 e 3 anexos ao presente diploma.

Art. 2.º O provimento do pessoal docente far-se-á nos termos do Decreto-Lei 258/80, de 31 de Julho, respeitando as regras de competência das entidades regionais.

Art. 3.º O pessoal administrativo integra-se no quadro único a que se refere o artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 17/81/A, de 25 de Fevereiro, aplicando-se as disposições do Decreto-Lei 273/79, de 3 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 250/80, de 24 de Julho.

Art. 4.º O pessoal operário e auxiliar regula-se pelo Decreto Regulamentar Regional 25/81/A, de 15 de Abril, e legislação complementar, bem como pelas normas dos Decretos Regulamentares Regionais n.os 21/80/A e 44/80/A, respectivamente de 14 de Maio e 23 de Setembro, e demais legislação subsequente.

Art. 5.º O pessoal administrativo e auxiliar que presta serviço no Externato de Vila Franca do Campo poderá, se o justificar a diminuição da frequência de alunos e de serviço, e nisso tiver interesse, requerer ao Secretário Regional da Educação e Cultura a sua integração nos quadros da Escola Preparatória local, nos termos do Decreto-Lei 792/75, de 31 de Dezembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 764/76, de 22 de Outubro, mantido em vigor pelo Decreto-Lei 331/77, de 10 de Agosto.

Art. 6.º São transferidos para as Escolas Preparatórias de Capelas e de Vila Franca do Campo os processos dos alunos que, for força do redimensionamento da rede, deixem de frequentar outras escolas da ilha de São Miguel.

Art. 7.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados no corrente ano económico por verbas consignadas ou a consignar no orçamento da Região Autónoma dos Açores, expressamente destinados ao funcionamento dos postos de ciclo preparatório TV e das escolas preparatórias.

Art. 8.º As escolas agora criadas ficam sujeitas ao regime de instalação pelo período de 3 anos a contar da data de nomeação das respectivas comissões instaladoras.

Art. 9.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 20 de Dezembro de 1983.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Janeiro de 1984.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

MAPA I

(ver documento original)

MAPA II

(ver documento original)

MAPA III

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/01/20/plain-8713.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/8713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-02 - Decreto-Lei 47480 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Institui o ciclo preparatório do ensino secundário, que substitui tanto o 1.º ciclo do ensino liceal como o ciclo preparatório do ensino técnico profissional. O novo sistema comecará a funcionar no ano escolar de 1968-1969.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-23 - Decreto-Lei 48541 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas aos serviços dependentes da Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário.

  • Tem documento Em vigor 1968-09-09 - Decreto 48572 - Ministério da Educação Nacional - Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário

    Aprova o Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, na imediata sequência do ciclo elementar do ensino primário, como forma de ampliação da cultura geral de base, adequada especialmente ao prosseguimento dos estudos em qualquer ramo subsequente do ensino secundário, e como instrumento de orientação dos alunos na escola desses estudos, a partir da observação das suas tendências e aptidões.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 792/75 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Regula a situação do pessoal não docente que trabalhava nos estabelecimentos de ensino particular que ficaram afectos à rede de estabelecimentos públicos de ensino.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-22 - Decreto-Lei 764/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração e do Equipamento Escolar

    Mantém em vigor durante o ano lectivo de 1976-1977 o disposto nos Decretos-Leis n.os 792/75 e 793/75, ambos de 31 de Dezembro, relativos ao arrendamento de instalações escolares afectas ao ensino particular.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-10 - Decreto-Lei 331/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Mantém em vigor para o ano escolar de 1977-1978 e seguintes o disposto nos Decretos-Leis n.os 792/75 e 793/75, de 31 de Dezembro, relativos ao arrendamento de instalações escolares afectas ao ensino particular.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-07 - Decreto Regulamentar Regional 13/78/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Estabelece normas relativas à organização e estrutura da Secretaria Regional da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-03 - Decreto-Lei 273/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Constitui um quadro único do pessoal administrativo dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário e das escolas do magistério primário.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-25 - Decreto-Lei 338/79 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinetes dos Ministros da República para a Madeira e para os Açores e Ministério da Educação e Investigação Científica

    Transfere para a Região Autónoma dos Açores certos serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-24 - Decreto-Lei 250/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 273/79, de 3 de Agosto (quadro único dos ensinos preparatório e secundário e das escolas do magistério primário).

  • Tem documento Em vigor 1980-07-31 - Decreto-Lei 258/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece normas relativas à integração dos professores efectivos dos antigos liceus e escolas do ensino técnico.

  • Tem documento Diploma não vigente 1981-02-25 - DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL 17/81/A - GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES

    Cria um quadro único, englobando o pessoal administrativo dos estabelecimentos de ensino preparatório, secundário e artístico da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-15 - Decreto Regulamentar Regional 25/81/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública

    Reúne num só diploma o regime estabelecido no Decreto Regulamentar Regional n.º 27/77/A e nos diplomas que sucessivamente o alteraram.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-07-24 - Decreto Regulamentar Regional 19/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Cria a Escola Básica Integrada de Capelas, na Ilha de São Miguel, Açores.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-07 - Decreto Regulamentar Regional 18/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Cria a Escola Básica Integrada com Ensino Secundário de Vila Franca do Campo, concelho de Vila Franca do Campo, na Região Autónoma dos Açores, englobando a Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Vila Franca do Campo e todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico público das freguesias de Água d'Alto, São Miguel e São Pedro, naquele concelho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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