Decreto-lei 38477, de 29 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças
- Fonte: Diário do Governo n.º 223/1951, Série I de 1951-10-29.
- Data: 1951-10-29
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79001.dre.pdf .
Ligações para este documento
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1967-09-15 -
Decreto-Lei
47939 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Torna extensivo ao pessoal do Ministério das Finanças em serviço na ilha do Porto Santo o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 de Outubro de 1951, que atribui um subsídio de residência correspondente a um terço dos respectivos vencimentos, aos funcionários do Ministério das Finanças colocados em serviços situados na ilha de Santa Maria, com o limite estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966 (subsídio de residência).
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1977-11-11 -
Decreto-Lei
465/77 -
Ministério da Administração Interna
Torna extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados na ilha de Porto Santo o disposto no artigo 1º e § 1º do Dec Lei nº 38477, de 29 de Outubro de 1951 (subsídio de residência para os funcionários do MInistério das Finanças colocados em serviço na ilha de Santa Maria).
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1978-11-29 -
Decreto-Lei
368/78 -
Ministério da Administração Interna
Torna extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados na ilha de Santa Maria o disposto no artigo 1.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 de Outubro de 1951.
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1979-11-24 -
Decreto-Lei
461/79 -
Ministério da Administração Interna
Torna extensivo ao pessoal do Serviço de Estrangeiros colocado na ilha de Porto Santo o regime previsto no artigo 1.º e § 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 de Outubro de 1951 (subsídio de residência para os funcionários do Ministério das Finanças colocados em serviço na ilha de Santa Maria).
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2001-06-28 -
Resolução da Assembleia Legislativa Regional
18/2001/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Aprova a proposta de lei a enviar à Assembleia da República relativa à alteração do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro - beneficia os funcionários e agentes da PSP que prestam serviço na ilha do Porto Santo
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2001-06-28 -
RESOLUÇÃO
18/2001/M -
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Aprova a proposta de lei a enviar à Assembleia da República relativa à alteração do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro - beneficia os funcionários e agentes da PSP que prestam serviço na ilha do Porto Santo.
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2005-08-08 -
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
10/2005/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Resolve propor a alteração ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, que torna extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados na ilha de Porto Santo o disposto no artigo 1.º e § 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 de Outubro de 1951 (subsídio de residência para os funcionários do Ministério das Finanças colocados em serviço na ilha de Santa Maria.)
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2006-03-29 -
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
4/2006/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Aprova a alteração da Resolução nº 10/2005/M de 8 de Agosto, que propõe alterar o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, por forma a tornar extensivo a todos os elementos da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, Serviços de Informações de Segurança, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e pessoal do Corpo da Guarda Prisional colocados na Região Autónoma da Madeira o disposto no artigo 1.º e no § 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 d (...)
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2007-11-20 -
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
24/2007/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Resolve apresentar à Assembleia da República a proposta de alteração do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, tornando extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, Serviços de Informações de Segurança, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e pessoal do Corpo da Guarda Prisional colocados na Região Autónoma da Madeira o disposto no artigo 1.º e no § 1.º do Decreto-Lei n.º 38 477, de 29 de Outubro de 1951.
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2011-08-09 -
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
13/2011/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Resolve apresentar à Assembleia da República a proposta de lei que altera o Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, que torna extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados na ilha de Porto Santo o disposto no artigo 1.º e no § 1.º do Decreto-Lei n.º 38 477, de 29 de Outubro de 1951 (subsídio de residência para os funcionários do Ministério das Finanças colocados em serviço na ilha de Santa Maria).
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2011-09-30 -
Declaração de Rectificação
30/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 13/2011/M, de 9 de Agosto, que resolve apresentar à Assembleia da República a proposta de lei que altera o Decreto-Lei 465/77, de 11 de Novembro, que torna extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados na ilha de Porto Santo o disposto no artigo 1.º e no § 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 de Outubro de 1951, que atribui um subsídio de residência para os funcionários do Ministério das Finanças colocados em se (...)
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