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Decreto-lei 38477, de 29 de Outubro

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Sumário

Atribui um subsídio de residência correspondente a um terço dos respectivos vencimentos, aos funcionários do Ministério das Finanças colocados em serviços situados na ilha de Santa Maria, considerando que o custo médio de vida naquela região é mais elevado que no continente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79001.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-09-15 - Decreto-Lei 47939 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Torna extensivo ao pessoal do Ministério das Finanças em serviço na ilha do Porto Santo o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 de Outubro de 1951, que atribui um subsídio de residência correspondente a um terço dos respectivos vencimentos, aos funcionários do Ministério das Finanças colocados em serviços situados na ilha de Santa Maria, com o limite estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966 (subsídio de residência).

  • Tem documento Em vigor 1977-11-11 - Decreto-Lei 465/77 - Ministério da Administração Interna

    Torna extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados na ilha de Porto Santo o disposto no artigo 1º e § 1º do Dec Lei nº 38477, de 29 de Outubro de 1951 (subsídio de residência para os funcionários do MInistério das Finanças colocados em serviço na ilha de Santa Maria).

  • Tem documento Em vigor 1978-11-29 - Decreto-Lei 368/78 - Ministério da Administração Interna

    Torna extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados na ilha de Santa Maria o disposto no artigo 1.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 de Outubro de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-24 - Decreto-Lei 461/79 - Ministério da Administração Interna

    Torna extensivo ao pessoal do Serviço de Estrangeiros colocado na ilha de Porto Santo o regime previsto no artigo 1.º e § 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 de Outubro de 1951 (subsídio de residência para os funcionários do Ministério das Finanças colocados em serviço na ilha de Santa Maria).

  • Tem documento Em vigor 2001-06-28 - Resolução da Assembleia Legislativa Regional 18/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova a proposta de lei a enviar à Assembleia da República relativa à alteração do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro - beneficia os funcionários e agentes da PSP que prestam serviço na ilha do Porto Santo

  • Não tem documento Em vigor 2001-06-28 - RESOLUÇÃO 18/2001/M - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)

    Aprova a proposta de lei a enviar à Assembleia da República relativa à alteração do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro - beneficia os funcionários e agentes da PSP que prestam serviço na ilha do Porto Santo.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-08 - Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 10/2005/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Resolve propor a alteração ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, que torna extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados na ilha de Porto Santo o disposto no artigo 1.º e § 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 de Outubro de 1951 (subsídio de residência para os funcionários do Ministério das Finanças colocados em serviço na ilha de Santa Maria.)

  • Tem documento Em vigor 2006-03-29 - Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 4/2006/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova a alteração da Resolução nº 10/2005/M de 8 de Agosto, que propõe alterar o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, por forma a tornar extensivo a todos os elementos da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, Serviços de Informações de Segurança, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e pessoal do Corpo da Guarda Prisional colocados na Região Autónoma da Madeira o disposto no artigo 1.º e no § 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 d (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-11-20 - Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 24/2007/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Resolve apresentar à Assembleia da República a proposta de alteração do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, tornando extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, Serviços de Informações de Segurança, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e pessoal do Corpo da Guarda Prisional colocados na Região Autónoma da Madeira o disposto no artigo 1.º e no § 1.º do Decreto-Lei n.º 38 477, de 29 de Outubro de 1951.

  • Tem documento Em vigor 2011-08-09 - Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 13/2011/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Resolve apresentar à Assembleia da República a proposta de lei que altera o Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, que torna extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados na ilha de Porto Santo o disposto no artigo 1.º e no § 1.º do Decreto-Lei n.º 38 477, de 29 de Outubro de 1951 (subsídio de residência para os funcionários do Ministério das Finanças colocados em serviço na ilha de Santa Maria).

  • Tem documento Em vigor 2011-09-30 - Declaração de Rectificação 30/2011 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 13/2011/M, de 9 de Agosto, que resolve apresentar à Assembleia da República a proposta de lei que altera o Decreto-Lei 465/77, de 11 de Novembro, que torna extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados na ilha de Porto Santo o disposto no artigo 1.º e no § 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 de Outubro de 1951, que atribui um subsídio de residência para os funcionários do Ministério das Finanças colocados em se (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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