Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 18/2001/M
Proposta de lei à Assembleia da República - Altera o Decreto-Lei 465/77, de 11 de Novembro
O Decreto-Lei 465/77, de 11 de Novembro, visou beneficiar os funcionários e agentes da PSP que prestam serviço na ilha do Porto Santo, atribuindo um acréscimo salarial para fazer face às características peculiares da ilha, nomeadamente devido à sua dupla insularidade, e que se traduzem, designadamente, em níveis de preços muito superiores aos praticados no continente português. Tal medida justificou-se, pois, plenamente como forma de atenuar as diferenças económicas.
Não deixa, no entanto, de ser menos justificada a atribuição de igual acréscimo salarial aos funcionários e agentes da PSP que prestam serviço na ilha da Madeira, dado estes sofrerem também com o agravamento das condições económicas advindas da insularidade.
Razões de justiça impõem que igual tratamento seja dado àqueles que desenvolvem a sua actividade profissional na ilha da Madeira, e nesse sentido pretende-se alterar o referido decreto-lei, alargando o seu âmbito de aplicação aos funcionários e agentes colocados na ilha da Madeira por forma a atenuar os mencionados prejuízos oriundos da insularidade.
Assim, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, revisto pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira aprova a seguinte proposta de lei à Assembleia da República:
Artigo 1.º
O artigo 1.º do Decreto-Lei 465/77, de 11 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
É extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana colocados na Região Autónoma da Madeira o disposto no artigo 1.º e § 1.º do Decreto-Lei 38477, de 29 de Outubro de 1951.»
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 24 de Maio de 2001.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.