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Decreto-lei 465/77, de 11 de Novembro

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Sumário

Torna extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados na ilha de Porto Santo o disposto no artigo 1º e § 1º do Dec Lei nº 38477, de 29 de Outubro de 1951 (subsídio de residência para os funcionários do MInistério das Finanças colocados em serviço na ilha de Santa Maria).

Texto do documento

Decreto-Lei 465/77

de 11 de Novembro

As condições de vida na ilha de Porto Santo apresentam características muito particulares que as distinguem das de outras regiões do País.

Por isso o Governo, em relação a vários serviços, desde há muito tomou providências de vária ordem para atenuar os prejuízos que a colocação naquela ilha cria aos funcionários e agentes ali em serviço.

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados na ilha de Porto Santo o disposto no artigo 1.º e § 1.º do Decreto-Lei 38477, de 29 de Outubro de 1951.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 24 de Outubro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/11/plain-142534.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-10-29 - Decreto-Lei 38477 - Ministério das Finanças

    Atribui um subsídio de residência correspondente a um terço dos respectivos vencimentos, aos funcionários do Ministério das Finanças colocados em serviços situados na ilha de Santa Maria, considerando que o custo médio de vida naquela região é mais elevado que no continente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 2001-06-28 - RESOLUÇÃO 18/2001/M - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)

    Aprova a proposta de lei a enviar à Assembleia da República relativa à alteração do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro - beneficia os funcionários e agentes da PSP que prestam serviço na ilha do Porto Santo.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-28 - Resolução da Assembleia Legislativa Regional 18/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova a proposta de lei a enviar à Assembleia da República relativa à alteração do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro - beneficia os funcionários e agentes da PSP que prestam serviço na ilha do Porto Santo

  • Tem documento Em vigor 2005-08-08 - Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 10/2005/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Resolve propor a alteração ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, que torna extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados na ilha de Porto Santo o disposto no artigo 1.º e § 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 de Outubro de 1951 (subsídio de residência para os funcionários do Ministério das Finanças colocados em serviço na ilha de Santa Maria.)

  • Tem documento Em vigor 2006-03-29 - Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 4/2006/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova a alteração da Resolução nº 10/2005/M de 8 de Agosto, que propõe alterar o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, por forma a tornar extensivo a todos os elementos da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, Serviços de Informações de Segurança, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e pessoal do Corpo da Guarda Prisional colocados na Região Autónoma da Madeira o disposto no artigo 1.º e no § 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 d (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-11-20 - Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 24/2007/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Resolve apresentar à Assembleia da República a proposta de alteração do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, tornando extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, Serviços de Informações de Segurança, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e pessoal do Corpo da Guarda Prisional colocados na Região Autónoma da Madeira o disposto no artigo 1.º e no § 1.º do Decreto-Lei n.º 38 477, de 29 de Outubro de 1951.

  • Tem documento Em vigor 2011-08-09 - Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 13/2011/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Resolve apresentar à Assembleia da República a proposta de lei que altera o Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, que torna extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados na ilha de Porto Santo o disposto no artigo 1.º e no § 1.º do Decreto-Lei n.º 38 477, de 29 de Outubro de 1951 (subsídio de residência para os funcionários do Ministério das Finanças colocados em serviço na ilha de Santa Maria).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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