Decreto-lei 465/77, de 11 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 261/1977, Série I de 1977-11-11.
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Data:
1977-11-11
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Secções desta página::
Torna extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados na ilha de Porto Santo o disposto no artigo 1º e § 1º do Dec Lei nº 38477, de 29 de Outubro de 1951 (subsídio de residência para os funcionários do MInistério das Finanças colocados em serviço na ilha de Santa Maria).
Decreto-Lei 465/77
de 11 de Novembro
As condições de vida na ilha de Porto Santo apresentam características muito particulares que as distinguem das de outras regiões do País.
Por isso o Governo, em relação a vários serviços, desde há muito tomou providências de vária ordem para atenuar os prejuízos que a colocação naquela ilha cria aos funcionários e agentes ali em serviço.
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados na ilha de Porto Santo o disposto no artigo 1.º e § 1.º do Decreto-Lei 38477, de 29 de Outubro de 1951.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás.
Promulgado em 24 de Outubro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/11/plain-142534.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/142534.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1951-10-29 -
Decreto-Lei
38477 -
Ministério das Finanças
Atribui um subsídio de residência correspondente a um terço dos respectivos vencimentos, aos funcionários do Ministério das Finanças colocados em serviços situados na ilha de Santa Maria, considerando que o custo médio de vida naquela região é mais elevado que no continente.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2001-06-28 -
RESOLUÇÃO
18/2001/M -
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Aprova a proposta de lei a enviar à Assembleia da República relativa à alteração do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro - beneficia os funcionários e agentes da PSP que prestam serviço na ilha do Porto Santo.
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2001-06-28 -
Resolução da Assembleia Legislativa Regional
18/2001/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Aprova a proposta de lei a enviar à Assembleia da República relativa à alteração do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro - beneficia os funcionários e agentes da PSP que prestam serviço na ilha do Porto Santo
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2005-08-08 -
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
10/2005/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Resolve propor a alteração ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, que torna extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados na ilha de Porto Santo o disposto no artigo 1.º e § 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 de Outubro de 1951 (subsídio de residência para os funcionários do Ministério das Finanças colocados em serviço na ilha de Santa Maria.)
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2006-03-29 -
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
4/2006/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Aprova a alteração da Resolução nº 10/2005/M de 8 de Agosto, que propõe alterar o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, por forma a tornar extensivo a todos os elementos da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, Serviços de Informações de Segurança, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e pessoal do Corpo da Guarda Prisional colocados na Região Autónoma da Madeira o disposto no artigo 1.º e no § 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 d (...)
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2007-11-20 -
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
24/2007/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Resolve apresentar à Assembleia da República a proposta de alteração do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, tornando extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, Serviços de Informações de Segurança, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e pessoal do Corpo da Guarda Prisional colocados na Região Autónoma da Madeira o disposto no artigo 1.º e no § 1.º do Decreto-Lei n.º 38 477, de 29 de Outubro de 1951.
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2011-08-09 -
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
13/2011/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Resolve apresentar à Assembleia da República a proposta de lei que altera o Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, que torna extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados na ilha de Porto Santo o disposto no artigo 1.º e no § 1.º do Decreto-Lei n.º 38 477, de 29 de Outubro de 1951 (subsídio de residência para os funcionários do Ministério das Finanças colocados em serviço na ilha de Santa Maria).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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