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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 10/2005/M, de 8 de Agosto

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Sumário

Resolve propor a alteração ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, que torna extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados na ilha de Porto Santo o disposto no artigo 1.º e § 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 de Outubro de 1951 (subsídio de residência para os funcionários do Ministério das Finanças colocados em serviço na ilha de Santa Maria.)

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º

10/2005/M

Altera o Decreto-Lei 465/77, de 11 de Novembro

Sabendo que o Decreto-Lei 465/77, de 11 de Novembro, visou beneficiar os funcionários e agentes da Polícia de Segurança Pública que prestam serviço na ilha de Porto Santo, atribuindo um acréscimo salarial para fazer face às características peculiares da ilha, não deixa de ser menos justificada a atribuição de igual acréscimo salarial aos agentes da Polícia de Segurança Pública que prestam serviço na ilha da Madeira, bem como àqueles que - ao serviço da Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, pessoal do Corpo da Guarda Prisional e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - prestam serviço em todo o arquipélago da Madeira.

Neste sentido, pretende-se alterar o referido decreto-lei, alargando aos agentes acima referidos os benefícios em causa, por forma a atenuar as dificuldades oriundas dos custos de insularidade.

Sabendo que a atribuição deste subsídio de insularidade é uma matéria que foi objecto de uma proposta de lei à Assembleia da República - aprovada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira no ano 2001, com a dissolução daquele Parlamento e com o início da nova legislatura, aquela proposta de lei caiu.

Nesse sentido, e porque é da mais elementar justiça a atribuição do subsídio de insularidade aos funcionários e agentes da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana, da Polícia Judiciária, da Polícia Marítima e ao pessoal do Corpo da Guarda Prisional e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a prestar serviço na Região Autónoma da Madeira, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, revisto pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprova a seguinte proposta de lei à Assembleia da República:

Artigo 1.º

O artigo 1.º do Decreto-Lei 465/77, de 11 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

É extensivo a todos os elementos da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e pessoal do Corpo da Guarda Prisional colocados na Região Autónoma da Madeira o disposto no artigo 1.º e § 1.º do Decreto-Lei 38477, de 29 de Outubro de 1951.»

Artigo 2.º

O presente diploma entra em vigor com a publicação da lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 22 de Junho de 2005.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/08/08/plain-188463.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-10-29 - Decreto-Lei 38477 - Ministério das Finanças

    Atribui um subsídio de residência correspondente a um terço dos respectivos vencimentos, aos funcionários do Ministério das Finanças colocados em serviços situados na ilha de Santa Maria, considerando que o custo médio de vida naquela região é mais elevado que no continente.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-11 - Decreto-Lei 465/77 - Ministério da Administração Interna

    Torna extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados na ilha de Porto Santo o disposto no artigo 1º e § 1º do Dec Lei nº 38477, de 29 de Outubro de 1951 (subsídio de residência para os funcionários do MInistério das Finanças colocados em serviço na ilha de Santa Maria).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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