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Decreto-lei 368/78, de 29 de Novembro

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Sumário

Torna extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados na ilha de Santa Maria o disposto no artigo 1.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 de Outubro de 1951.

Texto do documento

Decreto-Lei 368/78

de 29 de Novembro

As condições de vida na ilha de Santa Maria, dada a uma situação de isolamento, apresentam características muito particulares que as distinguem das outras regiões do País e mesmo de outras ilhas da Região Autónoma dos Açores.

Por isso o Governo, em relação a vários serviços, tem tomado providências para atenuar os prejuízos que a colocação naquela ilha cria aos funcionários e agentes ali em serviço.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados na ilha de Santa Maria o disposto no artigo 1.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 38477, de 29 de Outubro de 1951.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - António Gonçalves Ribeiro.

Promulgado, nos termos do artigo 135.º da Constituição da República Portuguesa, em 13 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República Interino, TEÓFILO CARVALHO DOS SANTOS.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/29/plain-29666.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-10-29 - Decreto-Lei 38477 - Ministério das Finanças

    Atribui um subsídio de residência correspondente a um terço dos respectivos vencimentos, aos funcionários do Ministério das Finanças colocados em serviços situados na ilha de Santa Maria, considerando que o custo médio de vida naquela região é mais elevado que no continente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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