Declaração de Rectificação 30/2011
Ao abrigo das disposições conjugadas na alínea h) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, e nos n.os 2 e 3 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, por vacatura dos cargos de Director e director-adjunto, declara-se que a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 13/2011/M, de 9 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 9 de Agosto de 2011, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê:
«É extensivo a todos os elementos da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, Serviços de Informações de Segurança, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e pessoal do Corpo da Guarda Prisional colocados na Região Autónoma da Madeira o disposto no artigo 1.º e no § 1.º do Decreto-Lei 38 477, de 29 de Outubro de 1951.» deve ler-se:
«É extensivo a todos os elementos da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, Serviços de Informações de Segurança, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, pessoal do Corpo da Guarda Prisional e Agentes da Força Aérea, colocados na Região Autónoma da Madeira o disposto no artigo 1.º e no § 1.º do Decreto-Lei 38 477, de 29 de Outubro de 1951.» Centro Jurídico, 27 de Setembro de 2011. - O Director, em substituição, nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, José Manuel Bento Ferreira de Almeida.