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Decreto-lei 47939, de 15 de Setembro

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Sumário

Torna extensivo ao pessoal do Ministério das Finanças em serviço na ilha do Porto Santo o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 de Outubro de 1951, que atribui um subsídio de residência correspondente a um terço dos respectivos vencimentos, aos funcionários do Ministério das Finanças colocados em serviços situados na ilha de Santa Maria, com o limite estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966 (subsídio de residência).

Texto do documento

Decreto-Lei 47939

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º da artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Ao pessoal do Ministério das Finanças em serviço na ilha do Porto Santo é tornado extensivo o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 38477, de 29 de Outubro de 1951, com o limite estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 47137, de 5 de Agosto de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/09/15/plain-235886.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-10-29 - Decreto-Lei 38477 - Ministério das Finanças

    Atribui um subsídio de residência correspondente a um terço dos respectivos vencimentos, aos funcionários do Ministério das Finanças colocados em serviços situados na ilha de Santa Maria, considerando que o custo médio de vida naquela região é mais elevado que no continente.

  • Tem documento Em vigor 1966-08-05 - Decreto-Lei 47137 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Permite ao Governo determinar a ultimação dos estudos em curso para a Reforma Administrativa e concede, a título transitório, a todos os servidores do Estado, civis e militares, em serviço no continente e ilhas adjacentes, um subsídio eventual de custo de vida sobre os vencimentos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046 e legislação complementar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-03-18 - Decreto-Lei 76/71 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Determina que o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 46798 (subsídios a funcionários destacados por conveniência de serviço nos arquipélagos da Madeira ou dos Açores) passe a ser aplicável aos funcionários dos quadros da Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal e dos serviços do Estado a cargo da Junta Geral, bem como aos funcionários dos quadros da Câmara Municipal de Porto Santo.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto Legislativo Regional 4/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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