Portaria 94/87
de 10 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março:
1.º O quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei 23/79, de 14 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 290/80, de 16 de Agosto, Portarias 850/80, de 22 de Outubro, 910/80, de 29 de Outubro, 472/82, de 6 de Maio, 420/84, de 28 de Junho e 504/84, de 26 de Julho, e Decreto-Lei 269/85, de 16 de Julho, é aumentado do número de lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.
2.º Os lugares acima referidos serão preenchidos pelos funcionários do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego a que se refere a lista anexa à presente portaria, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março.
3.º A integração dos funcionários referidos na lista anexa à presente portaria produz efeitos desde o dia 8 de Julho do corrente ano.
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 23 de Janeiro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.
Mapa de pessoal a que se refere o n.º 1.º da Portaria 94/87, que passa a fazer parte integrante do mapa de pessoal a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 23/79, de 14 de Fevereiro.
(ver documento original)
Lista de funcionários do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego a integrar no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março.
(ver documento original)