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Decreto-lei 38/96, de 6 de Maio

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Sumário

PRÓRROGA A ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO-LEI 329/95, DE 9 DE DEZEMBRO, QUE APROVOU O REGULAMENTO DA NÁUTICA DE RECREIO, MANTENDO VIGENTE A LEGISLAÇÃO QUE AQUELE DIPLOMA REVOGOU, DE MODO A PERMITIR A PUBLICAÇÃO, ATE 30 DE NOVEMBRO DE 1996, DOS DIPLOMAS REGULAMENTARES QUE DÊEM PLENA EXEQUIBILIDADES AO REFERIDO REGULAMENTO. PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1996.

Texto do documento

Decreto-Lei 38/96
de 6 de Maio
O Decreto-Lei 329/95, de 9 de Dezembro, aprovou o Regulamento da Náutica de Recreio, com o objectivo fundamental de actualizar as disposição que regulamentam as actividades náuticas de recreio à evolução tecnológica, salvaguardando igualmente as condições de segurança das embarcações e, sobretudo, das pessoas embarcadas.

Nos termos do referido diploma, o Regulamento da Náutica de Recreio entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 1996, circunstância que implicava a elaboração, até àquela data, de diversos diplomas regulamentadores, alguns deles respeitantes a matérias bastante complexas e de difícil articulação. Todavia, não foi materialmente possível produzir atempadamente toda a regulamentação necessária à plena exequibilidade do Decreto-Lei 329/95, de 9 de Dezembro.

Pretende por isso o Governo, com o presente diploma, prorrogar a entrada em vigor do Regulamento da Náutica de Recreio, aprovado pelo Decreto-Lei 329/95, mantendo vigente a legislação que aquele diploma revogara, de modo a permitir a publicação, até 30 de Novembro de 1996, dos diplomas regulamentares que dêem plena exequibilidade ao referido Regulamento, evitando deste modo situações de perturbação nas actividades náuticas de recreio.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
1 - A data da entrada em vigor do Decreto-Lei 329/95, de 9 de Dezembro, é de 30 de Novembro de 1996.

2 - Até à data referida no número anterior, mantém-se em vigor o Regulamento Provisório das Embarcações de Recreio, aprovado pelo Decreto-Lei 439/75, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto 97/79, de 5 de Setembro, e pelos Decretos-Leis 167/88, de 14 de Maio e 202/92, de 29 de Setembro.

3 - O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1996.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Fevereiro de 1996. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Daniel Bessa Fernandes Coelho - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Promulgado em 17 de Abril de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Abril de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-08-16 - Decreto-Lei 439/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Aprova o Regulamento Provisório das Embarcações de Recreio anexo a este diploma, e do qual faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-05 - Decreto 97/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Introduz alterações ao Regulamento Provisório das Embarcações de Recreio, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 439/75, de 16 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-14 - Decreto-Lei 167/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA DISPOSIÇÕES DO REGULAMENTO PROVISÓRIO DAS EMBARCACOES DE RECREIO, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 439/75, DE 16 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-29 - Decreto-Lei 202/92 - Ministério do Mar

    ALTERA O REGULAMENTO PROVISÓRIO DAS EMBARCACOES DE RECREIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 439/75, DE 16 DE AGOSTO TENDO EM VISTA A SUA ADEQUAÇÃO AS CONDICOES DA PRÁTICA DESSA ACTIVIDADE, BEM COMO AS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS ENTRETANTO VERIFICADAS, NO QUADRO DO APROVEITAMENTO DAS PONTENCIALIDADES DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO QUE A NAVEGAÇÃO DE RECREIO OFERECE NO NOSSO PAIS.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-09 - Decreto-Lei 329/95 - Ministério do Mar

    APROVA O REGULAMENTO DA NÁUTICA DE RECREIO, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. O REGULAMENTO DISPOE SOBRE A CLASSIFICACAO, HOMOLOGAÇÃO, CONSTRUCAO, MODIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS EMBARCACOES DE RECREIO, SEU REGISTO OBRIGATÓRIO, LOTAÇÃO E SEGURANÇA. INSERE TAMBEM NORMAS RELATIVAS A TRIPULAÇÃO E DESEMBARAÇO DESTAS EMBARCACOES, BEM COMO SOBRE A HABILITAÇÃO LEGAL E TÉCNICA PARA O GOVERNO DAS MESMAS. PARA ALEM DE DISPOSIÇÕES GERAIS E DIVERSAS SOBRE A MATÉRIA, O REGULAMENTO INSERE AINDA DISPOSIÇÕES APLICÁVE (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-12 - Portaria 733/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa e publica em anexo I os requisitos de segurança relativos à construção, à modificação e à classificação das embarcações de recreio (ER), abrangidas pelo Decreto-Lei 329/95, de 9 de Dezembro. Define as características principais das ER relativas às dimensões, à potência, à arqueação e á lotação, as quais fazem parte dos documentos das ER e constam do anexo II ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-20 - Portaria 753/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o processo de formação dos navegadores de recreio: criando regras a observar relativamente ao campo formativo à autorização das entidades formadoras, à realização dos exames e à emissão das cartas de navegador de recreio. Comete a formação de navegadores de recreio à Escola Naútica Infante D. Henrique, à Escola de Pesca e da Marinha de Comércio e a outras entidades formadoras, incluindo clubes e associações náuticas que venham a ser autorizados nos termos do disposto neste diploma. Define os ele (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-07-25 - Portaria 551/97 - Ministérios da Defesa Nacional, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente

    Fixa as regras técnicas do Registo Técnico Central de Embarcações de Recreio (RETECER), criado na Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos (DGPNTM).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-09 - Decreto-Lei 478/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o processo de formação e avaliação dos navegadores de recreio, a emissão das respectivas cartas, bem como a credenciação e fiscalização das entidades formadoras.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-16 - Portaria 1013/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera a Portaria n.º 733/96, de 12 de Dezembro, que fixa os requisitos de segurança relativos à construção, à modificação e à classificação das embarcações de recreio (ER) e define as respectivas características principais.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-23 - Decreto-Lei 567/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 329/95, de 9 de Dezembro, que aprovou o Regulamento da Naútica de Recreio. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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