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Portaria 650/79, de 6 de Dezembro

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Sumário

Revoga as Portarias n.os 622/75, de 29 de Outubro, e 221/79, de 8 de Maio, que estabelecem várias normas relativamente ao regime estabelecido quanto à emissão de cartões de identidade de segurados do ramo de responsabilidade civil automóvel.

Texto do documento

Portaria 650/79

de 6 de Dezembro

A publicação do Decreto-Lei 408/79, de 25 de Setembro, que instituiu o seguro obrigatório de responsabilidade civil do ramo automóvel, implica necessariamente uma adequação do modelo dos respectivos cartões, a emitir pelas companhias seguradoras para os seus segurados, o qual vem sendo regulado pelas disposições da Portaria 622/75, de 29 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 221/79, de 8 de Maio.

Por outro lado, o sistema actual de obtenção de visto, por parte dos governos civis, definido nas portarias atrás mencionadas, tem-se traduzido em elevados custos administrativos, sem que daí resultem apreciáveis contrapartidas, tal como foi oportunamente comunicado a este Ministério pelo Instituto Nacional de Seguros.

De outra parte, ainda, há que reconhecer e acolher as inegáveis vantagens que advirão de uma maior simplificação dos meios humanos e materiais afectos ao sistema que agora se normaliza e, bem assim, de uma mais correcta racionalização dos circuitos administrativos que lhe são inerentes.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro Adjunto para a Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 68/79, de 30 de Março:

1.º A partir de 1 de Janeiro de 1980, do cartão de responsabilidade civil automóvel, a emitir pelas companhias de seguros, para seu uso e dos seus segurados, constarão, obrigatoriamente, o número do cartão, o nome do segurado, o número da apólice, a data limite de validade, a marca do veículo, o número de matrícula ou de châssis, qual o máximo de garantia para responsabilidade civil e a menção de se incluir cobertura de passageiros transportados.

2.º O cartão mencionado no número anterior não necessita de ser previamente visado pelo governador civil para ser tido em consideração pelos agentes policiais.

3.º As companhias de seguros apresentarão mensalmente, nas secretarias dos governos civis, um documento, em duplicado, indicando a quantidade de cartões emitidos no mês anterior e mencionando o primeiro e o último número da respectiva série.

4.º Do documento citado no número anterior constará o número de cartões de responsabilidade civil automóvel substituídos por outros ou anulados no mês anterior, para efeitos de dedução no pagamento das taxas devidas.

5.º O duplicado do documento referido no n.º 3.º, devidamente visado pelo governador civil, será devolvido e arquivado na companhia respectiva, considerando-se deste modo visados, para todo e qualquer efeito - nomeadamente para pagamento das respectivas taxas -, todos os cartões a que aquele documento respeite.

6.º Caberá à Inspecção de Seguros controlar o cumprimento, pelas empresas seguradoras, do disposto nos n.os 3.º e 4.º da presente portaria.

7.º Durante o 1.º trimestre de 1980, os cartões emitidos em 1979 e que estejam ainda dentro do seu período de validade considerar-se-ão válidos para garantir a responsabilidade civil exigida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 408/79, de 25 de Setembro.

8.º Este diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1980 e são revogadas, a partir dessa data, as Portarias n.os 622/75, de 29 de Outubro, e 221/79, de 8 de Maio.

Ministério da Administração Interna, 15 de Novembro de 1979. - O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/06/plain-72270.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-10-29 - Portaria 622/75 - Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral

    Estabelece várias normas relativamente ao regime estabelecido quanto à emissão de cartões de identidade de segurados do ramo «Responsabilidade civil».

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 68/79 - Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral

    Atribui ao Ministro da Administração Interna competência para regulamentar as condições de emissão e uso de cartões de identidade de membros, pessoal ou associados de entidades privadas, empresas e companhias que prestem serviços públicos, membros e corporações de bombeiros, governadores civis, governadores civis substitutos, vice-governadores civis e ao pessoal das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-08 - Portaria 221/79 - Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral

    Altera a Portaria n.º 622/75, de 29 de Outubro, que estabelece várias normas relativamente ao regime estabelecido quanto à emissão de cartões de identidade de segurados do ramo «Responsabilidade civil».

  • Tem documento Em vigor 1979-09-25 - Decreto-Lei 408/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Institui o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-21 - Despacho Normativo 79/82 - Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Administração Interna

    Define a competência territorial dos governos civis para a aceitação dos documentos a apresentar pelas empresas seguradoras a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 650/79, de 6 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-03 - Portaria 558/84 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Aprova os modelos de cartões de responsabilidade civil de seguro automóvel e do automobilista.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-13 - Portaria 805/84 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Aprova o cartão aviso-recibo para facilidade de cobrança dos prémios de seguros.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-26 - Portaria 403/86 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Estabelece disposições relativamente ao regime estabelecido quanto ao controle público da emissão de documentos probatórios do seguro automóvel.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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