Portaria 622/75, de 29 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário do Governo n.º 251/1975, Série I de 1975-10-29.
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Data:
1975-10-29
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Secções desta página::
Estabelece várias normas relativamente ao regime estabelecido quanto à emissão de cartões de identidade de segurados do ramo «Responsabilidade civil».
Portaria 622/75
de 29 de Outubro
Tendo em vista o que foi apresentado pela Comissão de Coordenação e Reestruturação da Indústria Seguradora no sentido de ser alterado o regime estabelecido quanto à emissão de cartões de identidade de segurados do ramo «Responsabilidade civil»:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna:
1.º Que se mantenha o modelo de cartão a emitir pelas companhias de seguros para os seus segurados do ramo «Responsabilidade civil», aprovado pela Portaria 17545 do antigo Ministério do Interior.
2.º O cartão de identidade não necessita de ser previamente visado pelo governador civil para ser tido em consideração pelos agentes policiais.
3.º As companhias de seguros apresentarão, mensalmente, nas secretarias dos governos civis, um documento, em duplicado, donde conste a quantidade de cartões emitidos no mês anterior e a indicação do primeiro e do último número da respectiva série. Este documento deve ser acompanhado das cópias de todos os cartões emitidos.
4.º Depois de aposto o visto do governador civil no duplicado do referido documento, que será devolvido, consideram-se visados, para todos os efeitos, designadamente para efeitos de pagamento das taxas devidas, todos os cartões a que respeite o mesmo documento.
5.º As companhias emitentes ficam obrigadas ao disposto no n.º 5 da Portaria 10903, de 24 de Março de 1945, alterada pela Portaria 13148, de 8 de Maio de 1950.
6.º Esta portaria substitui a Portaria 17545, de 22 de Janeiro de 1960.
Ministério da Administração Interna, 25 de Setembro de 1975. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.
(ver documento original) O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/29/plain-72266.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/72266.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1945-03-24 -
Portaria
10903 -
Ministério do Interior - Secretaria Geral
Determina que os cartões de identidade a que se refere a Portaria n.º 10779, de 24 de Novembro de 1944, sejam substituídos impreterìvelmente até 31 de Dezembro do corrente ano pelos modelos que venham a ser aprovados nos termos da mesma Portaria. Cria um tipo de cartão de identidade para uso das associações de instrução, cultura, recreio, educação física, desporto e similares que o desejem adoptar.
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1950-05-08 -
Portaria
13148 -
Ministério do Interior - Secretaria-Geral
Dá nova redacção ao n.º 5 da Portaria n.º 10903, de 24 de Março de 1945 (substituição de cartões de identidade para uso das associações de instrução, cultura, recreio, educação física, desporto e similares)
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1960-01-22 -
Portaria
17545 -
Ministério do Interior - Secretaria-Geral
Aprova e publica em anexo o modelo de cartão a emitir pelas companhias de seguros para os seus segurados do ramo «Responsabilidade civil».
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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