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Portaria 17545, de 22 de Janeiro

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Sumário

Aprova e publica em anexo o modelo de cartão a emitir pelas companhias de seguros para os seus segurados do ramo «Responsabilidade civil».

Texto do documento

Portaria 17545
Tendo em vista o que foi representado pelo Grémio dos Seguradores, no sentido de ser alterado o regime estabelecido quanto à emissão de cartões de identidade de segurados do ramo de responsabilidade civil, incluindo a substituição do modelo agora em uso, e ouvida a Inspecção-Geral de Crédito e Seguros:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior:
1.º Aprovar o cartão de identidade conforme modelo anexo a esta portaria, a emitir pelas companhias de seguros para os seus segurados do ramo de responsabilidade civil.

2.º O cartão de identidade não necessita de ser prèviamente visado pelo governador civil para ser tido em consideração pelos agentes policiais.

3.º As companhias apresentarão quinzenalmente, no respectivo governo civil, acompanhados de uma relação, em duplicado, contendo os elementos essenciais de cada um, designadamente o número da apólice e o número de matrícula do veículo, duplicados dos cartões emitidos, para que neles seja aposto o visto do governador civil.

4.º Efectuado o pagamento das taxas devidas, serão devolvidos às companhias os duplicados dos cartões visados e o duplicado da relação que os acompanhou, com nota de que confere com o original.

5.º As companhias emitentes ficam obrigadas ao disposto no n.º 5.º da Portaria 10903, de 24 de Março de 1945, alterado pela Portaria 13148, de 8 de Maio de 1950.

Esta portaria substitui a Portaria 11267, de 12 de Fevereiro de 1946.
Ministério do Interior, 22 de Janeiro de 1960. - O Ministro do Interior, Arnaldo Schulz.


(ver documento original)
Ministério do Interior, 22 de Janeiro de 1960 - O Ministro do Interior, Arnaldo Schulz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-03-24 - Portaria 10903 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Determina que os cartões de identidade a que se refere a Portaria n.º 10779, de 24 de Novembro de 1944, sejam substituídos impreterìvelmente até 31 de Dezembro do corrente ano pelos modelos que venham a ser aprovados nos termos da mesma Portaria. Cria um tipo de cartão de identidade para uso das associações de instrução, cultura, recreio, educação física, desporto e similares que o desejem adoptar.

  • Tem documento Em vigor 1946-02-12 - Portaria 11267 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Cria conforme o modelo anexo à presente Portaria, cartões de identidade a emitir pelas companhias de seguros para os seus segurados do ramo «Responsabilidade civil».

  • Tem documento Em vigor 1950-05-08 - Portaria 13148 - Ministério do Interior - Secretaria-Geral

    Dá nova redacção ao n.º 5 da Portaria n.º 10903, de 24 de Março de 1945 (substituição de cartões de identidade para uso das associações de instrução, cultura, recreio, educação física, desporto e similares)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-10-29 - Portaria 622/75 - Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral

    Estabelece várias normas relativamente ao regime estabelecido quanto à emissão de cartões de identidade de segurados do ramo «Responsabilidade civil».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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