Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 221/79, de 8 de Maio

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 622/75, de 29 de Outubro, que estabelece várias normas relativamente ao regime estabelecido quanto à emissão de cartões de identidade de segurados do ramo «Responsabilidade civil».

Texto do documento

Portaria 221/79

de 8 de Maio

Considerando que se não justifica a entrega nos governos civis das cópias de todos os cartões de responsabilidade civil emitidos no mês anterior pelas companhias de seguros, porquanto se verifica que as mesmas podem ser substituídas, com apreciável economia e simplificação de meios, por listagens mecanográficas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 68/79, de 30 de Março:

O n.º 3.º da Portaria 622/75, de 29 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

3.º As companhias de seguros apresentarão mensalmente nas secretarias dos governos civis um documento, em duplicado, donde conste a quantidade de cartões emitidos no mês anterior e a indicação do primeiro e do último número da respectiva série. Este documento deve ser acompanhado por uma listagem mecanográfica donde constem todos os elementos identificativos indicados nos cartões que lhes correspondam.

Ministério da Administração Interna, 17 de Abril de 1979. - O Ministro da Administração Interna, António Gonçalves Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/08/plain-72269.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-10-29 - Portaria 622/75 - Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral

    Estabelece várias normas relativamente ao regime estabelecido quanto à emissão de cartões de identidade de segurados do ramo «Responsabilidade civil».

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 68/79 - Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral

    Atribui ao Ministro da Administração Interna competência para regulamentar as condições de emissão e uso de cartões de identidade de membros, pessoal ou associados de entidades privadas, empresas e companhias que prestem serviços públicos, membros e corporações de bombeiros, governadores civis, governadores civis substitutos, vice-governadores civis e ao pessoal das autarquias locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-06 - Portaria 650/79 - Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral

    Revoga as Portarias n.os 622/75, de 29 de Outubro, e 221/79, de 8 de Maio, que estabelecem várias normas relativamente ao regime estabelecido quanto à emissão de cartões de identidade de segurados do ramo de responsabilidade civil automóvel.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-21 - Despacho Normativo 79/82 - Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Administração Interna

    Define a competência territorial dos governos civis para a aceitação dos documentos a apresentar pelas empresas seguradoras a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 650/79, de 6 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda