de 21 de Setembro
O regulamento dos uniformes dos militares da Marinha foi aprovado pelos Decretos números 42 508, de 16 de Setembro de 1959, e 42 862, de 25 de Fevereiro de 1960, e o regulamento dos uniformes dos militares do Exército foi aprovado pelo Decreto-Lei n.° 37 211, de 14 de Dezembro de 1948.A Força Aérea aprovou o regulamento de uniformes dos seus militares por portaria, por força do disposto no artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 86/87, de 25 de Fevereiro.
Perante a necessidade, por um lado, de uniformizar para os três ramos das Forças Armadas o instrumento legal adequado à aprovação dos respectivos uniformes e, por outro, de deslegalização de uma matéria que, pela sua própria natureza, carece de frequente alteração, vem o presente diploma prever que os regulamentos dos uniformes dos militares das Forças Armadas sejam aprovados por portaria.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.° Os regulamentos dos uniformes dos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea são aprovados por portaria do Ministro da Defesa Nacional.
Art. 2.° São revogados os Decretos números 42 508, de 16 de Setembro de 1959, e 42 862, de 25 de Fevereiro de 1960, bem como todas as disposições que contrariem o disposto no regulamento de uniformes da Marinha que vier a ser aprovado nos termos do disposto no artigo anterior.
Art. 3.° É revogado o Decreto-Lei n.° 37 211, de 14 de Dezembro de 1948, bem como todas as disposições que contrariem o disposto no regulamento de uniformes do Exército que vier a ser aprovado nos termos do disposto no artigo 1.° Art. 4.° Os artigos 2.° e 3.° reportam os seus efeitos à data da entrada em vigor das portarias que procedam à aprovação do regulamento de uniformes da Marinha e do regulamento de uniformes do Exército, respectivamente.
Visto e aprovado em Conselho de Ministro de 27 de Julho de 1995. - Manuel Dias Loureiro - António Jorge de Figueiredo Lopes.
Promulgado em 7 de Setembro de 1995.
Publique-se.O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Setembro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva