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Portaria 217/2016, de 8 de Agosto

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Sumário

Aprovação do distintivo do Curso de Inspetores da Unidade de Verificações (UNAVE)

Texto do documento

Portaria 217/2016

de 8 de agosto

O Decreto Lei 184/2014, de 29 de dezembro, estabelece a orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, prevendo na sua estrutura a Unidade Nacional de Verificações (UNAVE).

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do referido decreto-lei, a UNAVE tem como missão garantir o cumprimento e verificar a implementação dos tratados e acordos no âmbito do controlo internacional de armamentos e das medidas para consolidação da confiança e da segurança na Europa, na vertente militar. Neste âm-bito, competelhe ministrar formação, instrução e treino aos inspetores e avaliadores da UNAVE, bem como aos acompanhantes nacionais e locais e, ainda, aos militares que compõem a Equipa de Observação Nacional do Tratado sobre o Regime de Céu Aberto, conforme resulta da alínea d) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Regulamentar 13/2015, de 31 de julho.

Para o efeito, a UNAVE ministra o Curso de Inspetores, qualificando oficiais e sargentos dos Quadros Permanentes para o desempenho das funções de inspetor ou avaliador em missões de controlo internacional de armamento.

Nestes pressupostos e no sentido de promover o reconhecimento da referida qualificação, especialmente quando os militares participam em missões no âmbito do controlo internacional de armamento, por forma a permitir aos seus interlocutores identificálos na qualidade de inspetores ou avaliadores, como sucede com os seus homólogos estrangeiros, mostra-se necessária a atribuição de um distintivo específico, conforme proposto pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas. Este distintivo materializa-se num símbolo relacionado com os três pilares que sustentam o controlo internacional de armamento, isto é, o Tratado sobre Forças Armadas Convencionais na Europa, assinado em Paris, em 19 de novembro de 1990, o Tratado sobre o Regime Céu Aberto (Open Skies), assinado em Helsínquia, em 24 de março de 1992, e o Vienna Document 2011, adotado pela Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), em 30 de novembro de 2011.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto Lei 249/95, de 21 de setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovado o distintivo do Curso de Inspetores da Unidade Nacional de Verificações (UNAVE), com o modelo e a descrição heráldica que constam do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Atribuição e uso do distintivo

1 - O distintivo do Curso de Inspetores da UNAVE é atribuído por despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas aos militares dos quadros permanentes das Forças Armadas habilitados com o curso para o desempenho de funções de inspetor ou de avaliador da UNAVE, no âmbito do controlo internacional de armamento.

2 - O uso do distintivo do Curso de Inspetores da UNAVE pelos militares deve observar as normas relativas ao uso de distintivos de cursos previstas no regulamento de uniformes do respetivo ramo das Forças Armadas.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes, em 29 de julho de 2016.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Distintivo do Curso de Inspetor da Unidade Nacional de Verificações (UNAVE)

1 - Descrição:

triângulo negro com uma espada na posição vertical e um grifo.

2 - Simbologia:

a) O TRIÂNGULO - representa os segmentos dos voos no âmbito do Tratado sobre o Regime Céu Aberto;

b) O NEGRO - simboliza rigor e honestidade;

c) O GRIFO - simboliza valor e coragem. O grifo é uma criatura lendária com cabeça e asas de águia e corpo de leão e representa as áreas de intervenção dos inspetores e dos avaliadores da UNAVE, no Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 âmbito dos tratados e acordos de controlo internacional de armamento e sobre forças convencionais, terrestres e aéreas;

d) A ESPADA - simboliza justiça, equilíbrio, ordem, capacidade de julgamento, objetividade, regularidade e método, caraterísticas que os inspetores e avaliadores da UNAVE devem possuir durante a condução das inspeções, avaliações e voos de observação.

3 - Dimensões:

45 mm de altura por 35 mm de largura (base).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2690136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 249/95 - Ministério da Defesa Nacional

    DETERMINA QUE OS REGULAMENTOS DOS UNIFORMES DOS MILITARES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA FORÇA AEREA SEJAM APROVADOS POR PORTARIA DO MINISTRO DA DEFESA NACIONAL. A REVOGAÇÃO DA LEGISLAÇÃO REFERENCIADA NOS ARTIGOS 2 E 3 DO PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DAS PORTARIAS QUE PROCEDAM A APROVAÇÃO DOS REGULAMENTOS SUPRA-IDENTIFICADOS. NOTA: ONDE SE LE 'DECRETO LEI 37211, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1948' DEVE LER-SE 'DECRETO 37211, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1948' (PARTE 9).

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 184/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Estado-Maior General das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 13/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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