de 9 de Fevereiro
Com a recente entrada em vigor do novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, foi criado, para a Marinha, o posto de comodoro.Em consequência, importa alterar o Regulamento de Uniformes dos Militares da Marinha, aprovado pela Portaria 1445-A/95, de 30 de Novembro, de modo a conformá-lo à mencionada alteração estatutária.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 249/95, de 21 de Setembro, o seguinte:
1.º São aprovadas pela presente portaria, dela fazendo parte integrante, as alterações aos artigos 176.º, 177.º e 178.º do Regulamento de Uniformes dos Militares da Marinha (RUMM), publicado em anexo à Portaria 1445-A/95, de 30 de Novembro.
2.º São aditadas ao anexo B do RUMM, publicado em anexo à Portaria 1445-A/95, de 30 de Novembro, as figuras do posto de comodoro, que fazem parte integrante da presente portaria.
O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas, em 21 de Janeiro de 2000.
REGULAMENTO DE UNIFORMES DOS MILITARES DA MARINHA
Artigo 176.º
1 - .......................................................................................................................a) ........................................................................................................................
b) ........................................................................................................................
c) ........................................................................................................................
d) ........................................................................................................................
e) Comodoro: um galão do padrão n.º 1, com óculo de dimensão igual ao galão de padrão n.º 2, conforme figura n.º 118-A;
f) [A anterior alínea e).] g) [A anterior alínea f).] h) [A anterior alínea g).] i) [A anterior alínea h).] j) [A anterior alínea i).] l) [A anterior alínea j).] m) [A anterior alínea l).] n) [A anterior alínea m).] 2 - .......................................................................................................................
Artigo 177.º
1 - Os distintivos dos postos dos oficiais e os de aspirante a oficial a usar nas passadeiras que se colocam no dólman camuflado são:a) ........................................................................................................................
b) ........................................................................................................................
c) ........................................................................................................................
d) ........................................................................................................................
e) Comodoro: uma estrela de cinco pontas do padrão n.º 1, de prata, conforme figura n.º 130-A;
f) Oficiais superiores e subalternos: os distintivos descritos nas alíneas f) a l) do n.º 1 do artigo 176.º, colocados transversalmente, como exemplifica a figura n.º 131;
g) Aspirante a oficial: o distintivo descrito na alínea n) do artigo 176.º, colocado transversalmente, como exemplifica a figura n.º 131.
2 - .......................................................................................................................
a) ........................................................................................................................
b) Da estrela ou estrelas que figuram em cada um, as mais próximas da extremidade da passadeira virada para o braço devem deixar, entre si e essa extremidade, uma margem de 0,005 m.
3 - .......................................................................................................................
4 - .......................................................................................................................
5 - .......................................................................................................................
a) ........................................................................................................................
b) ........................................................................................................................
c) As de contra-almirante, comodoro, guarda-marinha, subtenente e aspirante a oficial, 0,070 m.
6 - Os distintivos dos postos de oficiais e os de aspirante a oficial a usar nas passadeiras que se colocam nos anoraques, na bata, nos blusões azuis, nas camisas azuis, nas camisas brancas, na camisa de exercício, nas camisolas de lã azul, no impermeável e no sobretudo capa são:
a) Oficiais generais: constituídos por silvados, âncoras e estrela ou estrelas de cinco pontas do padrão n.º 2, respeitando as duas últimas a natureza, ouro ou prata, as figuras geométricas e a orientação definidas nas alíneas a) a d) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do presente artigo, tudo disposto como indicam as figuras n.os 127 a 130-A;
b) Restantes oficiais e aspirantes a oficial: como os descritos nas alíneas f) e g) do n.º 1 e nos n.os 4 e 5 deste artigo, de acordo com o exemplo da figura n.º 131.
7 - .......................................................................................................................
8 - .......................................................................................................................
Artigo 178.º
1 - .......................................................................................................................a) Oficiais generais: constituídos por silvados, âncoras e estrela ou estrelas de cinco pontas do padrão n.º 2, respeitando as duas últimas a natureza, ouro ou prata, as figuras geométricas e a orientação definidas nas alíneas a) a e) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 177.º, tudo disposto como indica a figura n.º 132;
b) Restantes oficiais e aspirantes a oficial: como os descritos nas alíneas f) e g) do n.º 1 e na primeira parte do n.º 4 do artigo 177.º, de acordo com os exemplos da figura n.º 133.
2 - .......................................................................................................................
3 - .......................................................................................................................
(ver figuras no documento original)