Na prossecução da missão de formular, conduzir, executar e avaliar a política financeira do Estado, com vista à máxima eficiência na gestão dos recursos públicos e considerando a necessidade de densificar alguns dos poderes por mim delegados neste âmbito, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com o disposto na alínea b) do artigo 2.º, no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 12.º, todos do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, na Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto Lei 117/2011, de 15 de dezembro, no Decreto Lei 53/2025, de 28 de março, e no Decreto Lei 56/2025, de 31 de março, determino:
1-É alterado o Despacho 8869-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2025, que procedeu à delegação de poderes no Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, nos seguintes termos:
1.1-A alínea s) do n.º 3 a passa a ter a seguinte redação:
s) Relativos à gestão do Capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças em termos de despesa efetiva, sem prejuízo dos poderes delegados no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças e desde que o montante envolvido seja superior a cinco milhões de euros, ou, independentemente do valor, decorra da aprovação de diplomas legais que enquadrem ou autorizem especificamente essa despesa;
»1.2-É aditada a alínea u) ao n.º 3, com a seguinte redação:
u) Previstos no regime geral de emissão e gestão da dívida pública direta do Estado, aprovado pela Lei 7/98, de 3 de fevereiro, conjugada com o disposto, nomeadamente, na Lei 151/2015, de 11 de setembro, e no Decreto Lei 200/2012, de 27 de agosto, bem como os previstos no regime da tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto Lei 191/99, de 5 de junho, até € 500 000 000,00 (quinhentos milhões de euros), com exceção da aprovação do plano de financiamento do Estado, nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 200/2012, de 27 de agosto.
»2-É alterado o Despacho 8869-C/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2024, que procedeu à delegação de poderes no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, nos seguintes termos:
2.1-As alíneas u) e rr) do n.º 3 passam a ter a seguinte redação:
u) Relativos aos encargos decorrentes da atribuição do subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entra estas, incluindo a autorização da respetiva despesa efetiva do capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças, nos termos do Decreto Lei 37-A/2025, de 24 de março, e demais regulamentação aplicável, bem como dos anteriores normativos constantes do Decreto Lei 41/2015, de 24 de março, na sua última redação, e do Decreto Lei 28/2022, de 24 de março, na sua última redação, ainda aplicáveis atento o período de reembolso previsto nos mesmos;
»rr) Relativos à gestão do capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças em termos de despesa não efetiva, e de despesa efetiva desde que o montante envolvido seja igual ou inferior a cinco milhões de euros, com exceção das que decorram da aprovação de diplomas legais que enquadrem ou autorizem especificamente essa despesa, bem como, independentemente do valor, daquela a que se refere a alínea u);
»2.2-É revogada a alínea x) do n.º 3.
3-O disposto no presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que tenham sido praticados pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Brandão de Brito, e pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes, desde aquela data.
1 de outubro de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
319607309