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Decreto-lei 37-A/2025, de 24 de Março

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Sumário

Define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6114164.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2025-03-28 - Portaria 138/2025/1 - Finanças e Infraestruturas e Habitação

    Define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços de transporte entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, previsto no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março.

  • Tem documento Em vigor 2025-11-24 - Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 24/2025/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Exige ao Governo da República a implementação célere da plataforma eletrónica que assegure que os madeirenses paguem apenas 59 euros e 79 euros na ligação aérea ao continente.

  • Tem documento Em vigor 2025-12-15 - Resolução da Assembleia da República 194/2025 - Assembleia da República

    Recomenda ao Governo a conclusão da implementação do novo modelo do subsídio social de mobilidade, assegurando que os passageiros paguem apenas o valor líquido das viagens.

  • Tem documento Em vigor 2026-01-06 - Portaria 12-B/2026/1 - Presidência do Conselho de Ministros e Finanças

    Altera a Portaria n.º 138/2025/1, de 28 de março, que define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços de transporte entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, previsto no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março.

  • Tem documento Em vigor 2026-01-06 - Portaria 12-A/2026/1 - Presidência do Conselho de Ministros e Finanças

    Cria e regulamenta a plataforma eletrónica para a gestão do Subsídio Social de Mobilidade.

  • Tem documento Em vigor 2026-01-06 - Decreto-Lei 1-A/2026 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões.

  • Tem documento Em vigor 2026-01-26 - Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 1/2026/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares.

  • Tem documento Em vigor 2026-01-29 - Portaria 48-A/2026/1 - Presidência do Conselho de Ministros e Finanças

    Estabelece a suspensão temporária da aplicação dos n.os 4 e 5 do artigo 3.º da Portaria n.º 138/2025/1, de 28 de março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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