Decreto-lei 37-A/2025, de 24 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 58/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-24
- Data: 2025-03-24
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6114164.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2025-03-28 -
Portaria
138/2025/1 -
Finanças e Infraestruturas e Habitação
Define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços de transporte entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, previsto no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março.
-
2025-11-24 -
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
24/2025/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Exige ao Governo da República a implementação célere da plataforma eletrónica que assegure que os madeirenses paguem apenas 59 euros e 79 euros na ligação aérea ao continente.
-
2025-12-15 -
Resolução da Assembleia da República
194/2025 -
Assembleia da República
Recomenda ao Governo a conclusão da implementação do novo modelo do subsídio social de mobilidade, assegurando que os passageiros paguem apenas o valor líquido das viagens.
-
2026-01-06 -
Portaria
12-B/2026/1 -
Presidência do Conselho de Ministros e Finanças
Altera a Portaria n.º 138/2025/1, de 28 de março, que define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços de transporte entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, previsto no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março.
-
2026-01-06 -
Portaria
12-A/2026/1 -
Presidência do Conselho de Ministros e Finanças
Cria e regulamenta a plataforma eletrónica para a gestão do Subsídio Social de Mobilidade.
-
2026-01-06 -
Decreto-Lei
1-A/2026 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões.
-
2026-01-26 -
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
1/2026/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares.
-
2026-01-29 -
Portaria
48-A/2026/1 -
Presidência do Conselho de Ministros e Finanças
Estabelece a suspensão temporária da aplicação dos n.os 4 e 5 do artigo 3.º da Portaria n.º 138/2025/1, de 28 de março.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6114164/decreto-lei-37-A-2025-de-24-de-marco