Resolução da Assembleia da República n.º 194/2025
Recomenda ao Governo a conclusão da implementação do novo modelo do subsídio social de mobilidade, assegurando que os passageiros paguem apenas o valor líquido das viagens
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1-Conclua, com celeridade, a implementação da plataforma eletrónica de atribuição do subsídio social de mobilidade, prevista no Decreto Lei 37-A/2025, de 24 de março, assegurando que, no momento da compra do bilhete, o passageiro pague apenas o valor líquido da tarifa legalmente fixada, sem necessidade de adiantamento ou de posterior reembolso, respeitando a legislação europeia e os princípios de transparência e prevenção da fraude.
2-Acompanhe e avalie a aplicação do novo modelo, ouvindo periodicamente os representantes da Região Autónoma da Madeira, os operadores de transporte e os utentes, com vista a introduzir melhorias sempre que se justifique.
Aprovada em 28 de outubro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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