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Resolução da Assembleia da República 194/2025, de 15 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo a conclusão da implementação do novo modelo do subsídio social de mobilidade, assegurando que os passageiros paguem apenas o valor líquido das viagens.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 194/2025

Recomenda ao Governo a conclusão da implementação do novo modelo do subsídio social de mobilidade, assegurando que os passageiros paguem apenas o valor líquido das viagens

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1-Conclua, com celeridade, a implementação da plataforma eletrónica de atribuição do subsídio social de mobilidade, prevista no Decreto Lei 37-A/2025, de 24 de março, assegurando que, no momento da compra do bilhete, o passageiro pague apenas o valor líquido da tarifa legalmente fixada, sem necessidade de adiantamento ou de posterior reembolso, respeitando a legislação europeia e os princípios de transparência e prevenção da fraude.

2-Acompanhe e avalie a aplicação do novo modelo, ouvindo periodicamente os representantes da Região Autónoma da Madeira, os operadores de transporte e os utentes, com vista a introduzir melhorias sempre que se justifique.

Aprovada em 28 de outubro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

119867855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6378356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2025-03-24 - Decreto-Lei 37-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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