A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9578/2025, de 12 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na Secretária de Estado da Saúde e no Secretário de Estado da Gestão da Saúde.

Texto do documento

Despacho 9578/2025

Atento o disposto no n.º 11 do artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 23.º, todos do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, de harmonia com o disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e o preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1-Delego na Secretária de Estado da Saúde, Ana Povo, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente a:

a) DireçãoGeral da Saúde;

b) INFARMEDAutoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, incluindo a Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC);

c) Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, IP;

d) Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP;

e) Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP;

f) Coordenação e articulação das atividades de investigação do Ministério da Saúde (MS), incluindo a participação na Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomética (AICIB);

g) Saúde pública, incluindo a designação dos delegados de saúde regionais e dos delegados de saúde regionais adjuntos, nos termos do Decreto Lei 82/2009, de 2 de abril, na sua redação atual;

h) Prestação de cuidados de saúde transfronteiriços;

i) Terapêuticas não convencionais;

j) Licenciamento, organização, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos termais, nos termos do Decreto Lei 142/2004, de 11 de junho, na sua redação atual.

2-Delego no Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Gonçalves, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente a:

a) Administração Central do Sistema de Saúde, IP, incluindo o acompanhamento e monitorização do Plano de Recuperação e Resiliência;

b) Administrações regionais de saúde, IP;

c) SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE;

d) SUCH-Serviço de Utilização Comum dos Hospitais;

e) Parcerias público-privadas, nos termos do Decreto Lei 111/2012, de 23 de maio;

f) Recursos humanos do MS e do Serviço Nacional de Saúde (SNS), incluindo a emissão de despachos relativos à fixação de serviços mínimos, ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 538.º do Código do Trabalho;

g) Financiamento e planeamento financeiro em matéria de prestação de cuidados de saúde, incluindo a assunção de compromissos plurianuais e pagamentos em atraso das entidades, nos termos, consoante o caso, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual;

h) Serviços e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde hospitalares, cuidados de saúde primários, cuidados continuados integrados e cuidados paliativos, no âmbito do SNS, independentemente da natureza jurídica dos serviços;

i) Acompanhamento de convenções celebradas ou a celebrar com quaisquer pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos, e de acordos celebrados com instituições particulares de solidariedade social, nos termos dos DecretosLeis n.os 138/2013 e 139/2013, ambos de 9 de outubro, sob proposta da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, IP;

j) Autorização para a instalação de equipamento médico pesado nos estabelecimentos de saúde públicos e privados, sujeito a estudo de viabilidade económicofinanceiro efetuado pelas entidades proponentes;

k) Acordo de Parceria Portugal 2020, Estratégia Portugal 2030 e Acordo de Parceria 2021-2027;

l) Licenciamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, nos termos do Decreto Lei 127/2014, de 22 de agosto, na sua redação atual.

3-Delego ainda na Secretária de Estado da Saúde, Ana Povo, e no Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Gonçalves, as minhas competências para, no âmbito da delegação de poderes especificamente realizada nos números anteriores, e relativamente aos serviços e organismos aí enunciados:

a) Praticar, sem prejuízo do disposto, em matéria de assunção de compromissos plurianuais e pagamentos em atraso das entidades, nos termos previstos na parte final da alínea g) do n.º 2, todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidos, nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos e do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º, todos do referido Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

b) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, as despesas com seguros;

c) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, as despesas com contratos de arrendamento de bens imóveis para instalação de serviços e organismos;

d) Autorizar, nos termos da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do Decreto Lei 5/2017, de 6 de janeiro, a aceitação de doações, heranças ou legados.

4-As delegações de competências referidas nos números anteriores abrangem as comissões, conselhos, unidades de missão e quaisquer outras estruturas ou entidades idênticas, cujo objeto se integre no seu âmbito.

5-Autorizo a subdelegação de todas as competências ora delegadas, nos termos referidos nos números anteriores.

6-O presente despacho produz efeitos desde o dia 6 de junho de 2025, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.

31 de julho de 2025.-A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.

319410316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6272724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-11 - Decreto-Lei 142/2004 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime jurídico da actividade termal.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-22 - Decreto-Lei 127/2014 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade titular da exploração, incluindo os estabelecimentos detidos por instituições particulares de solidariedade social (IPSS), bem como os estabelecimentos detidos por pessoas coletivas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2017-01-06 - Decreto-Lei 5/2017 - Saúde

    Aprova os princípios gerais da publicidade a medicamentos e dispositivos médicos

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda