Atento o disposto no n.º 11 do artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 23.º, todos do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, de harmonia com o disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e o preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1-Delego na Secretária de Estado da Saúde, Ana Povo, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente a:
a) DireçãoGeral da Saúde;
b) INFARMEDAutoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, incluindo a Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC);
c) Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, IP;
d) Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP;
e) Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP;
f) Coordenação e articulação das atividades de investigação do Ministério da Saúde (MS), incluindo a participação na Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomética (AICIB);
g) Saúde pública, incluindo a designação dos delegados de saúde regionais e dos delegados de saúde regionais adjuntos, nos termos do Decreto Lei 82/2009, de 2 de abril, na sua redação atual;
h) Prestação de cuidados de saúde transfronteiriços;
i) Terapêuticas não convencionais;
j) Licenciamento, organização, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos termais, nos termos do Decreto Lei 142/2004, de 11 de junho, na sua redação atual.
2-Delego no Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Gonçalves, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente a:
a) Administração Central do Sistema de Saúde, IP, incluindo o acompanhamento e monitorização do Plano de Recuperação e Resiliência;
b) Administrações regionais de saúde, IP;
c) SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE;
d) SUCH-Serviço de Utilização Comum dos Hospitais;
e) Parcerias público-privadas, nos termos do Decreto Lei 111/2012, de 23 de maio;
f) Recursos humanos do MS e do Serviço Nacional de Saúde (SNS), incluindo a emissão de despachos relativos à fixação de serviços mínimos, ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 538.º do Código do Trabalho;
g) Financiamento e planeamento financeiro em matéria de prestação de cuidados de saúde, incluindo a assunção de compromissos plurianuais e pagamentos em atraso das entidades, nos termos, consoante o caso, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual;
h) Serviços e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde hospitalares, cuidados de saúde primários, cuidados continuados integrados e cuidados paliativos, no âmbito do SNS, independentemente da natureza jurídica dos serviços;
i) Acompanhamento de convenções celebradas ou a celebrar com quaisquer pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos, e de acordos celebrados com instituições particulares de solidariedade social, nos termos dos DecretosLeis n.os 138/2013 e 139/2013, ambos de 9 de outubro, sob proposta da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, IP;
j) Autorização para a instalação de equipamento médico pesado nos estabelecimentos de saúde públicos e privados, sujeito a estudo de viabilidade económicofinanceiro efetuado pelas entidades proponentes;
k) Acordo de Parceria Portugal 2020, Estratégia Portugal 2030 e Acordo de Parceria 2021-2027;
l) Licenciamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, nos termos do Decreto Lei 127/2014, de 22 de agosto, na sua redação atual.
3-Delego ainda na Secretária de Estado da Saúde, Ana Povo, e no Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Gonçalves, as minhas competências para, no âmbito da delegação de poderes especificamente realizada nos números anteriores, e relativamente aos serviços e organismos aí enunciados:
a) Praticar, sem prejuízo do disposto, em matéria de assunção de compromissos plurianuais e pagamentos em atraso das entidades, nos termos previstos na parte final da alínea g) do n.º 2, todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidos, nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos e do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º, todos do referido Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
b) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, as despesas com seguros;
c) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, as despesas com contratos de arrendamento de bens imóveis para instalação de serviços e organismos;
d) Autorizar, nos termos da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do Decreto Lei 5/2017, de 6 de janeiro, a aceitação de doações, heranças ou legados.
4-As delegações de competências referidas nos números anteriores abrangem as comissões, conselhos, unidades de missão e quaisquer outras estruturas ou entidades idênticas, cujo objeto se integre no seu âmbito.
5-Autorizo a subdelegação de todas as competências ora delegadas, nos termos referidos nos números anteriores.
6-O presente despacho produz efeitos desde o dia 6 de junho de 2025, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.
31 de julho de 2025.-A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
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