de 20 de janeiro
A Portaria 302/2024/1, de 25 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 45/2024/1, de 30 de dezembro, e alterada pela Portaria 364/2025/1, de 22 de outubro, veio regular o procedimento aplicável à constituição das unidades de saúde familiar de modelo C, para prestação de cuidados de saúde primários.
A aplicação do diploma veio demonstrar a necessidade de uma modificação de modo a acomodar a possibilidade da tramitação dos procedimentos précontratuais em diferentes plataformas eletrónicas utilizadas pelas entidades adjudicantes.
Assim:
Nos termos do n.º 1 da base 6 e da base 25 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 29.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, estabelecido pelo Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 7.º do regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar, aprovado no anexo i ao Decreto Lei 103/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada na alínea h) do n.º 2 do Despacho 9578/2025, de 12 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 302/2024/1, de 25 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 45/2024/1, de 30 de dezembro, e alterada pela Portaria 364/2025/1, de 22 de outubro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 302/2024/1, de 25 de novembro O artigo 6.º da Portaria 302/2024/1, de 25 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
1-A apresentação da candidatura a concurso de USF modelo C é efetuada diretamente em plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante através do preenchimento de formulário próprio, o qual contém, entre outros, os seguintes elementos:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...] 2-[...] 3-[...] 4-(Revogado.)
»Artigo 3.º
Norma revogatória É revogado o n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 302/2024/1, de 25 de novembro, na sua redação atual.
Artigo 4.º
Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves, em 6 de janeiro de 2026.
119947321