Considerando o Despacho 5845/2024, de 16 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio, do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, que procede à delegação de competências nos Reitores e Presidentes das instituições de ensino superior públicas;
Considerando as disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 14/2019, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 24 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, alterados pelo Despacho Normativo 8/2020, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto, pelo Despacho Normativo 7/2024, da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 7 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 21 de março e pelo Despacho Normativo 17/2024, do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, de 31 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 21 de novembro e ainda dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo;
Delego, com faculdade de subdelegação, na Professora Doutora Maria da Graça Tavares Rebelo de Soveral Rodrigues, Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa:
1-As competências para:
a) Decidir pela celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em regime de tenure, dos professores catedráticos e associados, findo o período experimental, nos termos do n.º 6, do artigo 4.º do Regulamento relativo ao regime de vinculação e avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental por professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 15262/2015 de 21 de dezembro e n.º 3 do artigo 19.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio;
b) Executar os atos previstos nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 2307/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, bem como, no âmbito do mesmo preceito, decidir sobre a não admissão de candidaturas ao concurso, previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto, por falta de apresentação por parte dos candidatos de documentos nos termos exigidos no edital e/ou por não declararem reunir as condições para serem opositores ao concurso, nos termos exigidos no ECDU;
c) Decidir sobre a contratação do pessoal da carreira de investigação científica na decorrência de procedimento concursal, homologar as deliberações finais dos júris e decidir sobre a cessação da relação de emprego público;
d) Autorizar, nos termos legais e regulamentares, a constituição e a cessação da relação de emprego público do pessoal docente especialmente contratado, desde que sejam respeitados os limites com a despesa de pessoal nos termos previstos na Lei do Orçamento de Estado;
e) Autorizar a abertura do procedimento concursal, aprovar e publicitar o respetivo edital, homologar a deliberação final do júri e celebrar os respetivos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com os investigadores doutorados, recrutados no âmbito de programas e projetos financiados, e cujos encargos onerem exclusivamente receitas transferidas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., ou por outra entidade financiadora de atividade científica e tecnológica, realizados nos termos do Regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento, aprovado pelo Decreto Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, e legislação complementar, designadamente o disposto no Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, que define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados, e no respeito do que sobre essa matéria tenha sido fixado no contratoprograma que rege a atribuição do financiamento;
f) Conceder licenças, nomeadamente a dispensa de serviço docente a que se refere o n.º 5 do artigo 77.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, deslocações em serviço e demais dispensas de serviço;
g) Homologar os resultados da avaliação de desempenho do pessoal docente da respetiva Escola, nos termos da alínea l) do n.º 2 do artigo 74.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio;
h) Emitir certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo;
i) Emitir suplementos ao diploma;
j) Rececionar e conduzir os procedimentos administrativos associados à atribuição do grau de doutor e ao título académico de agregado nos ramos de conhecimento associados à Escola, em conformidade com os respetivos cometimentos de competências;
k) Realizar os concursos especiais de candidatura ao ensino superior e dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso, de acordo com os critérios estabelecidos, e, em caso de deferimento, após audição do conselho científico, estabelecer para cada interessado um plano de integração curricular;
l) Fixar, para cada ano letivo, os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o Decreto Lei 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior, bem como a Portaria 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual, que regula os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no ensino superior;
m) Reconhecer os acidentes de serviço e as doenças profissionais e autorizar as respetivas despesas;
n) Autorizar as alterações orçamentais necessárias à boa execução do orçamento;
o) Exercer o poder disciplinar sobre trabalhadores docentes, investigadores e trabalhadores não docentes e não investigadores da respetiva Escola, nomear o respetivo instrutor e aplicar as penas de repreensão escrita, multa e suspensão;
p) Exercer o poder disciplinar sobre estudantes da Escola que dirige, nomear o respetivo instrutor e aplicar as penas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 5 do artigo 75.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro;
q) Autorizar o exercício de atividades em regime de acumulação, nos termos da lei;
r) Autorizar o exercício de funções no âmbito dos regimes de mobilidade previstos e regulados por lei;
s) Atribuir telemóvel a trabalhadores que, pela natureza das funções desempenhadas, necessitem de dispor de um meio permanente de contacto, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.
2-O exercício das competências ora delegadas, nos termos das alíneas o) e p) do n.º 1 do presente despacho, não dispensa o cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da ULisboa.
3-Atenta a circunstância de ao ViceReitor, Professor Doutor João Alfredo dos Reis Peixoto, estarem cometidas as funções de coadjuvar o Reitor no exercício do poder disciplinar, todos os procedimentos inerentes à efetivação das competências delegadas nas alíneas o) e p) do n.º 1 do presente despacho decorrerão sob a sua supervisão.
4-Tendo em conta o disposto no Despacho 5845/2024, de 16 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio, do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, subdelego ainda no Professora Doutora Maria da Graça Tavares Rebelo de Soveral Rodrigues, as competências delegadas para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental:
a) Autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto Lei 137/2010, de 28 de dezembro, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do referido decretolei, conjugado com o previsto no decretolei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
b) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2010, de 28 de dezembro, pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro e pelo Decreto Lei 33/2018, de 15 de maio, conjugado com o disposto no decretolei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
c) Autorizar despesas, bem como a assunção e reprogramação de encargos plurianuais, na qualidade de beneficiários diretos, intermediários ou finais, associados à execução de projetos que integram o PRR, exclusivamente financiados por este ou cofinanciados por financiamento nacional e com contratualização entre a “Recuperar Portugal” e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais, até ao montante referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º desse diploma;
d) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de € 3.740.984, nos termos da alínea c) dos n.º 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder a esclarecimentos, bem como à retificação e alteração das peças procedimentais, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato, previstas, respetivamente, nos artigos 36.º, 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos;
e) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;
f) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
g) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua atual redação;
h) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2010, de 28 de dezembro, pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, e pelo Decreto Lei 33/2018, de 15 de maio, o uso excecional do avião, desde que, cumulativamente, o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte;
i) O reforço das dotações sujeitas a cativos por conta de abertura de créditos especiais.
5-As adjudicações inerentes a empreitadas de obras públicas, efetuadas nos termos das alíneas c) e d) do n.º 4 do presente despacho, devem ser comunicadas, aquando da sua autorização, ao Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.
6-O presente despacho de delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que tenham sido praticados pela Professora Maria da Graça Tavares Rebelo de Soveral Rodrigues, desde 01 de abril de 2025.
7 de abril de 2025.-O Reitor, Luís Manuel dos Anjos Ferreira.
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