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Despacho 5845/2024, de 23 de Maio

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Sumário

Delegação de competências nos reitores das universidades públicas, nos presidentes dos institutos politécnicos públicos e nos presidentes das escolas politécnicas públicas não integradas.

Texto do documento

Despacho 5845/2024



Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, do artigo 151.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, da alínea b) do n.º 1, do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, doravante PRR, e dos artigos 17.º e 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, todos na sua redação atual:

1 - Delego, com a faculdade de subdelegação, nos reitores das universidades públicas, nos presidentes dos institutos politécnicos públicos e nos presidentes das escolas politécnicas públicas não integradas, seguidamente indicados, a competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental:

Prof.ª Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira, reitora da Universidade Aberta;

Prof.ª Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal, reitora da Universidade dos Açores;

Prof. Paulo Manuel Roque Águas, reitor da Universidade do Algarve;

Prof. Mário Lino Barata Raposo, reitor da Universidade da Beira Interior;

Prof. Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, reitor da Universidade de Coimbra;

Prof.ª Hermínia Vasconcelos Vilar, reitora da Universidade de Évora;

Prof. Luís Manuel dos Anjos Ferreira, reitor da Universidade de Lisboa;

Prof. José Sílvio Moreira Fernandes, reitor da Universidade da Madeira;

Prof. Emídio Ferreira dos Santos Gomes, reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Prof.ª Maria de Fátima Nunes de Carvalho, presidente do Instituto Politécnico de Beja;

Prof. Orlando Isidoro Afonso Rodrigues, presidente do Instituto Politécnico de Bragança;

Prof. António Augusto Cabral Marques Fernandes, presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Prof. Jorge Manuel dos Santos Conde, presidente do Instituto Politécnico de Coimbra;

Prof. Joaquim Manuel Fernandes Brigas, presidente do Instituto Politécnico da Guarda;

Prof. Carlos Manuel da Silva Rabadão, presidente do Instituto Politécnico de Leiria;

Prof. Elmano Fonseca Margato, presidente do Instituto Politécnico de Lisboa;

Prof. Luís Carlos Loures, presidente do Instituto Politécnico de Portalegre;

Prof. Paulo Alberto da Silva Pereira, presidente do Instituto Politécnico do Porto;

Prof. João Miguel Raimundo Peres Moutão, presidente do Instituto Politécnico de Santarém;

Prof.ª Ângela Maria Gomes Teles de Matos Cremon de Lemos, presidente do Instituto Politécnico de Setúbal;

Prof. João Paulo Pereira de Freitas Coroado, presidente do Instituto Politécnico de Tomar;

Prof. Carlos Manuel da Silva Rodrigues, presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Prof. José dos Santos Costa, presidente do Instituto Politécnico de Viseu;

Prof. António Fernando Salgueiro Amaral, presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Prof. Patrícia Carla da Silva Pereira, presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;

Prof. António Luís Rodrigues Faria de Carvalho, presidente da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Prof. Carlos Fernando Santiago Neto Brandão, presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril:

a) Autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na respetiva instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do referido decreto-lei, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

b) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

c) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de € 3 740 984, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder a esclarecimentos, bem como à retificação e alteração das peças procedimentais, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato, previstas, respetivamente, no artigo 36.º, no artigo 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos;

d) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional ou estrangeiro;

e) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

f) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;

g) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, o uso excecional do avião, desde que, cumulativamente, o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte;

h) O reforço das dotações sujeitas a cativos por conta de abertura de créditos especiais.

2 - Autorizo os suprarreferidos reitores e presidentes:

a) A subdelegar nos vice-reitores e vice-presidentes, bem como nos pró-reitores e pró-presidentes, caso exerçam funções de coadjuvação do reitor e do presidente nos termos previstos nos respetivos estatutos, as competências referidas no n.º 1 do presente despacho, dentro dos condicionalismos legais;

b) A subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, as competências referidas no n.º 1 do presente despacho nos órgãos de governo da respetiva instituição de ensino superior, bem como nos diretores ou presidentes das respetivas unidades orgânicas, caso as instituições em causa estejam estatutariamente organizadas em escolas, faculdades ou institutos, ou das respetivas escolas superiores, caso existam.

3 - As adjudicações inerentes a empreitadas de obras públicas, efetuadas nos termos da alínea c) do n.º 1 do presente despacho, devem ser comunicadas, aquando da sua autorização, ao Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.

4 - Delego, com a faculdade de subdelegação, a competência para a autorização de despesas, bem como para assunção e reprogramação de encargos plurianuais, por parte das instituições de ensino superior na qualidade de beneficiários diretos, intermediários ou finais, associados à execução de projetos que integram o PRR, exclusivamente financiados por este ou cofinanciados por financiamento nacional e com contratualização entre a "Recuperar Portugal" e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais, até ao montante referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º desse diploma:

a) Nos suprarreferidos reitores e presidentes;

b) Nos reitores e presidentes das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional:

Prof. António Manuel de Sousa Pereira, reitor da Universidade do Porto;

Prof. Paulo Jorge Ferreira, reitor da Universidade de Aveiro;

Prof. Rui Vieira de Castro, reitor da Universidade do Minho;

Prof. João Sàágua, reitor da Universidade NOVA de Lisboa;

Prof.ª Maria de Lurdes Rodrigues, reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;

Prof.ª Maria José Fernandes, presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de abril de 2024, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde essa data pelos reitores e presidentes supraidentificados.

16 de maio de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.

317712362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5758232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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