Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 7/2024, de 21 de Março

Partilhar:

Sumário

Homologa as alterações aos Estatutos da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Despacho Normativo 7/2024



Os Estatutos da Universidade de Lisboa foram homologados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2013, e foram alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março de 2016, pelo Despacho Normativo 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019, e pelo Despacho Normativo 8/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto de 2020.

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 69.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, na sua redação atual, as alterações aos estatutos das instituições de ensino superior públicas carecem de homologação governamental através de despacho normativo do ministro da tutela;

Considerando o requerimento de homologação governamental da alteração dos Estatutos da Universidade de Lisboa, formulado pelo reitor desta Universidade, na sequência da aprovação de alteração estatutária pelo Conselho Geral, na sua reunião de 14 de novembro de 2023;

Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, que procedeu à verificação da conformidade legal da alteração estatutária, no sentido favorável à homologação;

Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 69.º da referida Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - É homologada a alteração aos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprovada pelo seu Conselho Geral, a qual é publicada em anexo ao presente despacho normativo, do qual faz parte integrante;

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

7 de março de 2024. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato.

ANEXO

Alteração aos Estatutos da Universidade de Lisboa

Artigo único

Alteração ao anexo i dos Estatutos da Universidade de Lisboa

O artigo 5.º do anexo i aos Estatutos da Universidade de Lisboa passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 5.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

3 - [...]

a) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) [...]

iv) [...]

v) [...]

vi) [...]

vii) [...]

viii) [...]

ix) [...]

x) [...]

xi) [...]

b) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) [...]

iv) [...]

v) [...]

vi) [...]

vii) [...]

viii) [...]

ix) [...]

x) [...]

xi) Área de Orçamento;

c) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) [...]

iv) [...]

v) [...]

vi) [...]

vii) [...]

viii) [...]

ix) [...]

x) [...]

xi) [...]

xii) [...]

xiii) [...]

xiv) [...]

xv) [...]

xvi) [...]

xvii) [...]

xviii) [...]

xix) [...]

xx) Núcleo de Apoio aos Órgãos de Governo;

xxi) Núcleo de Gestão de Sistemas de Informação;

xxii) Núcleo de Gestão de Sistemas Académicos;

xxiii) Núcleo de Transferência de Tecnologia e Valorização do Conhecimento.

d) (Revogada.)

4 - [...]

a) [...]

i) [...]

ii) [...]

b) [...]

i) [...]

ii) [...]

c) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) [...]

iv) [...]

v) [...]

vi) [...]"

317450879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5688738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda