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Despacho Normativo 17/2024, de 21 de Novembro

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Sumário

Homologa as alterações aos Estatutos da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Despacho Normativo 17/2024 Os Estatutos da Universidade de Lisboa encontram-se republicados, de forma consolidada, em anexo ao Despacho Normativo 14/2019 (2.ª série), de 10 de maio, alterados conforme publicado em anexo aos Despachos Normativos n.os 8/2020 (2.ª série), de 4 de agosto, e 7/2024 (2.ª série), de 21 de março. Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 69.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), as alterações aos estatutos das instituições de ensino superior públicas carecem de homologação governamental através de despacho normativo do ministro da tutela; Considerando o requerimento de homologação governamental da alteração dos Estatutos da Universidade de Lisboa, formulado pelo reitor desta Universidade, na sequência da aprovação de alteração estatutária pelo Conselho Geral, na sua reunião de 10 de outubro de 2024; Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, que procedeu à verificação da conformidade legal da alteração estatutária, no sentido favorável à homologação; Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 69.º da citada Lei 62/2007, de 10 de setembro, determino o seguinte: 1 - É homologada a alteração aos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprovada pelo seu Conselho Geral, a qual é publicada em anexo ao presente despacho normativo, do qual faz parte integrante. 2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República. 31 de outubro de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. ANEXO Alteração aos Estatutos da Universidade de Lisboa Artigo 1.º O artigo 5.º do anexo i aos Estatutos da Universidade de Lisboa passa a ter a seguinte redação: «Artigo 5.º [...] 1 - [...] 2 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) Os três cargos de diretores executivos dos Serviços da Reitoria qualificados como cargos de direção superior de 2.º grau; e) [...] 3 - [...] a) [...] i) [...] ii) [...] iii) [...] iv) [...] v) [...] vi) [...] vii) [...] viii) [...] ix) Departamento de Comunicação e Relações Internacionais; x) [...] xi) [...] b) [...] i) [...] ii) [...] iii) [...] iv) [...] v) [...] vi) [...] vii) [...] viii) [...] ix) [...] x) [...] xi) [...] xii) Área de Programação Cultural; xiii) Área de Comunicação; c) [...] i) [...] ii) [...] iii) [...] iv) [...] v) [...] vi) [...] vii) [...] viii) [...] ix) [...] x) [...] xi) (Revogada.) xii) Núcleo de Mobilidade e Parcerias Internacionais; xiii) (Revogada.) xiv) [...] xv) [...] xvi) [...] xvii) [...] xviii) [...] xix) [...] xx) [...] xxi) [...] xxii) [...] xxiii) [...] xxiv) Núcleo de Concursos de Pessoal Docente e Investigador; xxv) Núcleo de Estratégia e Gestão de Marca; xxvi) Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo do Pavilhão de Portugal; xxvii) Núcleo de Planeamento e Desenvolvimento de Programas Culturais e Exposições; xxviii) Núcleo de Gestão de Eventos; d) (Revogada.) 4 - [...] a) [...] i) [...] ii) [...] iii) Departamento de Apoios Sociais; b) [...] i) [...] ii) [...] c) [...] i) [...] ii) [...] iii) [...] iv) [...] v) Núcleo de Manutenção; vi) [...] vii) Núcleo de Sustentabilidade; viii) Núcleo de Qualidade e Controlo Alimentar; ix) Núcleo de Alojamento.» Artigo 2.º O artigo 3.º do anexo ii aos Estatutos da Universidade de Lisboa passa a ter a seguinte redação: «Artigo 3.º [...] [...] a) [...] b) (Revogada.) c) (Revogada.) d) (Revogada.) e) (Revogada.) f) [...] g) [...] h) Pavilhão de Portugal.» 318350975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5972184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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