Ao abrigo dos n.os 3 e 5 do artigo 44.º e dos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (EPD), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, atento o disposto no Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, que aprova a orgânica da SecretariaGeral do Governo (SG-GOV), e na Portaria 205-B/2025/1, de 30 de abril, que estabelece a estrutura nuclear da SecretariaGeral do Governo e do Despacho 4244/2025, de 4 de abril, delego, com faculdade de subdelegação e sem prejuízo do poder de avocação:
1-No SecretárioGeral Adjunto do Governo, o mestre João Manuel Domingos da Silva Rolo, as competências que me estão legalmente conferidas ou delegadas relativamente:
a) À organização, funcionamento e gestão das seguintes unidades orgânicas e equipas multidisciplinares:
i) Direção de Serviços de Transformação Digital;
ii) Direção de Serviços de Gestão Financeira e Orçamental;
iii) Equipa Multidisciplinar de Avaliação de Risco.
b) Ao nível da gestão financeira da SecretariaGeral:
i) Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes máximos referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua última versão, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
ii) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
iii) Autorizar, nos termos da Lei do Orçamento do Estado aplicável, a celebração de novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano económico anterior de referência, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do limite de encargos globais pagos por contratos de aquisição de serviços no ano económico anterior de referência;
iv) Autorizar alterações orçamentais, nos termos estabelecidos anualmente pelo decretolei de Execução Orçamental, pela Lei de Enquadramento Orçamental e pelo n.º 4 do artigo 3.º do Decreto Lei 71/95, de 15 de abril;
v) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamento, no âmbito do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho;
vi) Autorizar, nos termos da Lei do Orçamento do Estado aplicável, em situações excecionais e devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, a aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres projetos, serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados;
vii) Autorizar o pagamento de encargos com alojamento e alimentação contra documento comprovativo das despesas efetuadas, nos casos das alíneas b) e c) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, exceto se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;
viii) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, exceto se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;
ix) Autorizar as deslocações em avião no continente, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual.
c) Ao nível das competências delegadas pelos membros do Governo, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º e do n.º 2 do artigo 10.º do ROFG, relativas à prática dos atos necessários à adoção dos instrumentos de mobilidade ou à celebração dos contratos previstos na lei, relativos ao exercício de funções de apoio técnico e administrativo nos respetivos gabinetes, bem como autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do respetivo gabinete, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.
2-Na SecretáriaGeral Adjunta do Governo, a licenciada Maria de Fátima Rodrigues Henriques Costa Ferreira, as competências que me estão legalmente conferidas ou delegadas relativamente:
a) À organização, funcionamento e gestão das seguintes unidades orgânicas e equipas multidisciplinares:
i) Direção de Serviços de Organização e Gestão de Pessoas;
ii) Equipa Multidisciplinar de Planeamento.
b) Ao nível da gestão de recursos humanos da SecretariaGeral:
i) Praticar todos os atos da minha competência, previstos na Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, que estabeleceu o SIADAP, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação;
ii) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, em dias de descanso e em feriados;
iii) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;
iv) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, sem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
v) Autorizar a concessão e renovação do estatuto de trabalhadorestudante, a concessão, renovação ou cessação das diferentes modalidades de horários de trabalho, onde se incluem jornadas contínuas, horários desfasados, trabalho por turnos, isenção de horário e outras modalidades de horário, bem como autorizar dispensas e a concessão de licença parental, nas suas diferentes modalidades;
vi) Justificar e injustificar faltas, nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua redação atual, e do Código do Trabalho;
vii) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
viii) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
ix) Autorizar o acesso à dotação centralizada, até ao limite autorizado anualmente pelo Orçamento do Estado, para financiar o destacamento de trabalhadores da Administração Pública direta e indireta do Estado para as instituições europeias, bem como para outras organizações internacionais de que Portugal é membro, nos termos da Portaria 347/2023, de 13 de novembro;
x) Autorizar a realização de acordos cedência de interesse público nos termos do n.º 2 do artigo 241.º da LTFP;
xi) Autorizar a prestação de trabalho suplementar para além dos limites fixados no n.º 2 do artigo 120.º da LTFP, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da referida lei;
xii) Autorizar a concessão e renovação de licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do Decreto Lei 89-G/98, de 13 de abril;
xiii) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Lei 272/88, de 3 de agosto, na sua redação atual;
xiv) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas.
3-No SecretárioGeral Adjunto do Governo, o mestre Filipe Manuel Lourenço Pereira, as competências que me estão legalmente conferidas relativamente:
a) À organização, funcionamento e gestão das seguintes unidades orgânicas e equipas multidisciplinares:
i) Direção de Serviços de Compras e Gestão Contratual;
ii) Direção de Serviços de Gestão Patrimonial e Sustentabilidade;
iii) Equipa Multidisciplinar de Apoio à Residência Oficial do PrimeiroMinistro. b) À decisão de contratar quando o contrato a celebrar não implique o pagamento de um preço pela entidade adjudicante, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos;
c) A autorizar a condução de viaturas oficiai por funcionários ou agentes que não possuam a categoria de motorista, nos termos do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro;
d) À emissão de dísticos de identificação de viaturas em serviço oficial e à declaração, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 8.º do anexo à Portaria 311-C/2005, de 24 de março, com as alterações introduzidas pela Portaria 356/2024/1, de 30 de dezembro, que ateste que viaturas se encontram afetas a serviço de interesse público, integrando comitivas oficiais e/ou de acompanhamento de membros do Governo.
4-Na SecretáriaGeral Adjunta do Governo, a licenciada Mafalda Sofia Nunes Lopes dos Santos, as competências que me estão legalmente conferidas relativamente:
a) À organização, funcionamento e gestão das seguintes unidades orgânicas e equipas multidisciplinares:
i) Direção de Serviços de Suporte à Decisão;
ii) Equipa Multidisciplinar de Transição Governativa.
b) Instaurar inquéritos e sindicâncias aos serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 229.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP);
c) Às atribuições conferidas pelas alíneas e) a g) do n.º 3, do artigo 5.º do anexo i ao Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho quanto à publicação dos diplomas do Governo no Diário da República, aqui se incluindo as retificações para correção de erros materiais provenientes de divergência entre o texto original e o texto publicado e o arquivamento dos originais respetivos, de acordo com as orientações do membro do Governo responsável pelo processo legislativo.
5-Delego, ainda, nos SecretáriosGerais Adjuntos do Governo, os poderes para:
a) Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos até ao limite de 10 000,00 €, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua última versão, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008 de 29 de janeiro, na última versão aprovada pelo Decreto Lei 214-G/2015 de 2 de outubro;
b) Autorizar o pagamento de pequenas despesas urgentes e inadiáveis, pelo fundo de maneio da SecretariaGeral, até ao montante unitário de 1000 € (mil euros), necessárias ao bom desempenho das unidades orgânicas referidas nos números anteriores do presente despacho;
c) A celebração de protocolos com entidades da administração direta e indireta do Estado, da administração autónoma e outras pessoas coletivas públicas ou privadas, bem como com organizações internacionais, no âmbito da missão e atribuições da SecretariaGeral;
d) Aprovar os planos de férias dos dirigentes das unidades orgânicas referidas nos números anteriores do presente despacho.
6-Nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, designo, para me substituir nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o SecretárioGeral Adjunto do Governo, o mestre João Manuel Domingos da Silva Rolo.
7-O presente despacho produz efeitos desde 14 de janeiro de 2025, ficando, por este meio, ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos SecretáriosGerais Adjuntos do Governo, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, sem prejuízo da distribuição ora operada, até à data da sua publicação.
15 de maio de 2025.-O SecretárioGeral do Governo, Carlos Costa Neves.
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