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Despacho 1394/2025, de 30 de Janeiro

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Sumário

Delegação de poderes no diretor de serviços e chefes de divisão da Direção de Serviços de Combustíveis.

Texto do documento

Despacho 1394/2025



Delegação de poderes no diretor de serviços e chefes de divisão da Direção de Serviços de Combustíveis

1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 33/2016, de 28 de junho, e pelo Decreto-Lei 69/2018, de 27 de agosto, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia, delego, com faculdade de subdelegação, no diretor de serviços da Direção de Serviços de Combustíveis, Carlos Jorge de Almeida Costa Oliveira, nomeado por Despacho 12506/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 26 de outubro de 2022, os poderes para a prática dos seguintes atos os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pelos serviços da Direção de Serviços de Combustíveis (DSC);

b) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo aos trabalhadores da DSC nos termos da legislação aplicável;

c) Mandar proceder às publicações no Diário da República previstas no Decreto-Lei 232/90, de 16 de julho, alterado pelos Decretos-Leis e 183/94, 7/2000, e de 3 de fevereiro, respetivamente, cuja competência seja atualmente da DGEG;

d) Autorizar a atividade de comercialização de gás, nos termos do Decreto-Lei 62/2020, de 28 de agosto, na sua atual redação;

e) Proceder ao registo prévio para a produção de gases de origem renovável ou de baixo teor de carbono e averbar a conclusão da instalação do estabelecimento de produção e o início da sua exploração, nos termos do Decreto-Lei 62/2020, de 28 de agosto, na sua atual redação;

f) Autorizar a prorrogação do prazo para a entrada em exploração do estabelecimento de produção de gases de origem renovável, e averbar no registo, nos termos do n.º 8 do artigo 70.º do Decreto-Lei 62/2020, de 28 de agosto, na sua atual redação;

g) Atribuir licenças para utilização privativa de gás, bem como autorizar a sua transmissão ou extinção, nos termos do Decreto-Lei 62/2020, de 28 de agosto, na sua atual redação;

h) Conceder licenças para exploração de postos de enchimento de gás, autorizar a prorrogação do prazo das mesmas, bem como a sua transmissão, nos termos do Decreto-Lei 62/2020, de 28 de agosto, na sua atual redação;

i) Certificar as entidades formadoras, bem como revogar a sua certificação, e proceder à emissão dos cartões de identificação de técnicos de gás, de instaladores de instalações de gás e redes e ramais de distribuição de gás, instaladores de aparelhos de gás e dos soldadores de aço por fusão na área do gás, nos termos da Lei 15/2015, de 16 de fevereiro;

j) Autorizar o acesso e exercício das atividades das entidades instaladoras de gás, das inspetoras de gás, das inspetoras de combustíveis e das exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás da classe I e II nos termos da Lei 15/2015, de 16 de fevereiro, bem como revogar, suspender ou cancelar a sua autorização;

k) Atualizar o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a deter pelas entidades mencionadas na alínea anterior, a que se refere, respetivamente os artigos 7.º, 13.º, 21.º e 28.º da Lei 15/2015, de 16 de fevereiro;

l) Atualizar o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a deter pelos projetistas, a que se refere o n.º 6 do artigo 32.º da Lei 15/2015, de 16 de fevereiro;

m) Atualizar o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a deter pelos empreiteiros, responsáveis pela execução dos projetos e titulares das licenças de exploração de postos de abastecimento de combustíveis e de instalações de armazenamento de produtos de petróleo, cujo licenciamento seja da competência da DGEG, previsto nos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei 267/2002, de 26 de novembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 217/2012, de 9 de outubro;

n) Assinar editais referentes aos processos de licenciamento de projetos de instalações de armazenamento de produtos derivados de petróleo, cuja competência seja atualmente da DGEG e que não sejam objeto de publicitação obrigatória em virtude da sujeição a outras disposições legais que a prevejam, nos termos do artigo 9.º da Portaria 1188/2003, de 10 de outubro, alterada pela Portaria 1515/2007, de 30 de novembro;

o) Todos os atos previstos no Decreto-Lei 125/97, de 23 de maio, na sua atual redação, com exceção da decisão de processo de contraordenação, da aplicação de coimas e sanções acessórias;

p) Todos os atos relativos às instalações de armazenamento de combustíveis identificadas no anexo I do Decreto-Lei 267/2002, de 26 de novembro, na sua atual redação, bem como todos os atos relativos às instalações identificadas no Anexo II e no n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma, com exceção da decisão de processo de contraordenação, da aplicação de coimas e sanções acessórias;

q) Todos os atos previstos no Decreto-Lei 31/2006, de 15 de fevereiro, na sua redação atual;

r) Decidir sobre as reclamações relativas a instalações de gás e aparelhos a gás referidas no artigo 12.º do Decreto-Lei 97/2017 de 10 de agosto, na sua atual redação;

s) Decidir sobre as reclamações relativas a inspeções a instalações de gás referidas no artigo18.º do Decreto-Lei 97/2017 de 10 de agosto, na sua atual redação;

t) Notificar os proprietários ou usufrutuários das instalações de gás, bem como as entidades distribuidoras de gás, em caso de não efetivação da inspeção periódica, conforme estabelecido nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 97/2017 de 10 de agosto, na sua atual redação.

2 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento do diretor de serviços de Combustíveis, cabe à licenciada Isabel Maria Pinto Pedrosa Madeira da Piedade Vaz, agir no exercício da competência daquele.

3 - Ainda nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro bem como do n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 33/2016, de 28 de junho, e pelo Decreto-Lei 69/2018, de 27 de agosto, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia, delego nos chefes de divisão afetos à Direção de Serviços de Combustíveis (DSC), Bernardino Máximo Gomes (Chefe da Divisão de Regulação e Acompanhamento Técnico), Sérgio Ernesto Oliveira Ferreira (Chefe da Divisão de Instalações de Combustíveis do Norte), Helena Maria Fernandes Neves Rodrigues (Chefe da Divisão de Instalações de Combustíveis do Centro), Edgar de Jesus Grave Mourinho (Chefe da Divisão de Instalações Elétricas e de Combustíveis do Sul - Alentejo) e Tiago Jorge Cavaco dos Santos, (Chefe da Divisão de Instalações Elétricas e de Combustíveis do Sul - Algarve), os poderes para a prática dos seguintes atos, em função da área territorial e de competências respeitantes a cada divisão orgânica da DSC:

a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pelas divisões;

b) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo aos trabalhadores, nos termos da legislação aplicável;

c) Assinar editais referentes aos processos de licenciamento de projetos de instalações de armazenamento de produtos derivados de petróleo, cuja competência seja atualmente da DGEG e que não sejam objeto de publicitação obrigatória em virtude da sujeição a outras disposições legais que a prevejam, nos termos do artigo 9.º da Portaria 1188/2003, de 10 de outubro, alterada pela Portaria 1515/2007, de 30 de novembro, e que sigam os seus trâmites pelas divisões;

d) Todos os atos previstos no Decreto-Lei 125/97, de 23 de maio, na sua atual redação;

e) Todos os atos relativos às instalações de armazenamento de combustíveis identificadas no Anexo II do Decreto-Lei 267/2002, de 26 de novembro, na sua atual redação e no n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma e que sigam os seus trâmites pelas divisões.

4 - A presente delegação de poderes considera-se efetuada e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor de serviços e pelos chefes de divisão supra identificados nas matérias agora delegadas.

3 de janeiro de 2025. - O Diretor-Geral, Paulo Jorge Leal da Silva Carmona.

318529118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6054741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-16 - Decreto-Lei 232/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-23 - Decreto-Lei 125/97 - Ministério da Economia

    Define as regras aplicáveis ao projecto, à construção à exploração técnica e à segurança das redes e ramais de distribuição de gases combustíveis da 3ª família, usulamente designados por gases de petróleo liquefeitos (GPL), bem como às instalações de gás no interior dos edifícios alimentados com os gases referidos.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-15 - Decreto-Lei 31/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), bem como ao exercício das actividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-30 - Portaria 1515/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia e da Inovação

    Altera a Portaria n.º 1188/2003, de 10 de Outubro, que regula os pedidos de licenciamento de combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-09 - Decreto-Lei 217/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (quarta alteração) o Dec Lei 267/2002, de 26 de novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de instalações de postos de abastecimento de combustíveis, conformando o mesmo às exigências constantes da Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa ao livre acesso e exercício de atividades de serviços.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 130/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-16 - Lei 15/2015 - Assembleia da República

    Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, dos combustíveis e de outros produtos petrolíferos, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, e procede à quin (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-06-28 - Decreto-Lei 33/2016 - Economia

    Reformula e clarifica as atribuições e o regime de despesa da Direção-Geral de Energia e Geologia, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2017-08-10 - Decreto-Lei 97/2017 - Economia

    Estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios

  • Tem documento Em vigor 2018-08-27 - Decreto-Lei 69/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reestruturação da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E., da Direção-Geral de Energia e Geologia e do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2020-08-28 - Decreto-Lei 62/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás e o respetivo regime jurídico e procede à transposição da Diretiva 2019/692

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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