N.º | Al. | Isenção/Redução | Fundamentação |
---|---|---|---|
1 |
| Estão isentas do pagamento das taxas previstas na Tabela anexa ao presente Regulamento: |
|
| a) | As pessoas coletivas ou entidades equiparadas, bem como as pessoas singulares, às quais a lei confira tal isenção | Entidades e pessoas a quem a lei expressamente confira tal isenção - a fundamentação desta isenção decorre das leis que conferem as mesmas. |
| b) | b) As situações especialmente previstas no presente Regulamento | No exercício das competências do Município pode revelar-se do interesse municipal o reconhecimento de isenções, discriminadas no presente Regulamento Geral de Taxas, sendo competência da Assembleia Municipal a aprovação de regulamento contendo os critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 73/2013, de 03 de setembro. |
2 |
| Estão isentos do pagamento da taxa de estacionamento de duração limitada: |
|
| a) | Os condutores dos veículos que se apresentem em missão urgente de socorro ou de polícia, quando em serviço | Este apoio almeja dotar a Câmara Municipal dos meios necessários para maximizar o bem-estar e a segurança dos munícipes, de forma a organizar o trânsito e o estacionamento na zona urbana do Município, nos termos do previsto no Regulamento Municipal de Estacionamento de Duração Limitada na Cidade de Faro, bem como no previsto na alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro |
| b) | Os condutores dos veículos envolvidos em operações de carga e descarga dentro dos horários fixados e lugares destinados a esse fim | |
| c) | Os veículos autorizados pela Câmara Municipal de Faro, designadamente as pessoas portadoras de deficiência, identificados com o respetivo cartão, por grávidas e por acompanhantes de crianças de colo, motociclos, ciclomotores e velocípedes desde que estacionados em lugares destinados a esse fim | |
| d) | Os condutores de veículos titulares de cartão de residente | |
3 |
| Nos casos em que demonstrem ser as legítimas titulares dos animais, ou não seja identificado o titular dos mesmos, as associações parceiras do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Faro e promotoras do bem-estar animal beneficiam da isenção da taxa devida pela recolha de cadáver animal que se encontre sob sua custódia | Esta isenção visa proporcionar à Câmara Municipal os recursos essenciais para garantir o bem-estar dos animais e dos munícipes em geral e promover o controlo de zoonoses, nos termos do previsto nas alíneas ii) e jj) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como de acordo com a Lei 27/2016, de 23 de agosto e demais legislação específica. |
4 |
| Relativamente aos valores das taxas devidas pela utilização dos equipamentos desportivos: | |
| a) | Beneficiam da isenção do pagamento as crianças até aos 5 anos, inclusive, nas atividades de utilização livre no âmbito das Piscinas Municipais de Faro | A isenção e redução destas taxas constitui-se como um apoio fulcral à prática de atividades de caráter desportivo e recreativo, entre outras, principalmente para a população jovem e idosa, contribuindo ativamente para a adoção de hábitos de vida saudáveis e para a sua valorização, cabendo ao Município apoiá-las ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual. |
| b) | Beneficiam da isenção do pagamento as crianças até aos 10 anos, inclusive, nas atividades de utilização livre no âmbito da Pista de Atletismo de Faro | |
| c) | Os portadores do Cartão Jovem e/ou Cartão Jovem Municipal e os maiores de 65 anos, beneficiam de uma redução de 25 % nas atividades de utilização livre | |
5 |
| Ficam isentas as inumações e exumações em sepulturas incluídas nos talhões reservados à Liga dos Combatentes e aos Bombeiros Municipais | De forma a reconhecer o serviço essencial prestado por estas instituições, promove-se o acesso aos serviços funerários para membros e familiares dessas organizações, garantindo-lhes dignidade e respeito após o serviço prestado, cabendo ao Município apoiá-las ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual. |
6 |
| Para além das isenções legais, podem beneficiar da isenção ou redução do pagamento das taxas previstas na Tabela Anexa as seguintes entidades, sem prejuízo | |
do disposto no n.º 6 do artigo 12.º do presente Regulamento: | |||
| a) | Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e instituições particulares de solidariedade social, relativamente aos atos e factos que se destinem à direta e imediata realização dos seus fins, desde que lhes tenha sido concedida isenção do respetivo IRC, pelo Ministério das Finanças, ao abrigo do Código do IRC | As instituições de beneficência desempenham um papel crucial na prestação de serviços e apoio às comunidades, pois oferecem assistência a grupos vulneráveis, promovem a solidariedade e contribuem para o bem-estar social. Estas instituições desempenham funções que muitas vezes são consideradas de interesse público, como cuidados de saúde, apoio social, proteção civil e socorro em situações de emergência. Isentar estas entidades de taxas municipais pode garantir a continuidade e a sustentabilidade dos serviços essenciais que oferecem à comunidade. Além disso, ao aliviar as despesas dessas organizações, estas têm mais recursos disponíveis para investir em programas e projetos dos quais beneficia diretamente a população, gerando um impacto social e económico positivo, conforme alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro. O apoio e o tratamento diferenciado no desenvolvimento dos fins estatutários das entidades elencadas justificam-se, igualmente, pelos fins e atividades societários reconhecidos por lei e ou estatuto de utilidade pública de que podem gozar, quando prossigam fins de interesse geral, regional ou local, cooperando com a Administração Central e Local (conforme Lei 36/2021, de 14 de junho, que aprovou a lei-quadro do estatuto de utilidade pública) |
| b) | Pessoas singulares em casos de comprovada insuficiência económica, demonstrada nos termos da lei sobre o apoio judiciário, sempre que essas taxas estejam relacionadas com o exercício de direitos fundamentais constitucionalmente protegidos | De acordo com a ponderação da situação de insuficiência económica nos termos da Lei 34/2004 de 29 de julho, define-se o critério de apreciação de insuficiência económica, bem como o conceito de agregado familiar. Consta-se então que as pessoas singulares, nas circunstâncias previamente discriminadas, estão isentas a taxas municipais, de acordo com os n.os 2 e 3, do artigo 15.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e dos artigos 8.º, 8.º-A e 8.º-B da Lei 34/2004, de 29 de julho, na sua redação atual. |
| c) | Portadores de deficiência da qual resulte um grau de incapacidade superior a 60 %, mediante apresentação do respetivo documento comprovativo dessa condição | Consagra uma discriminação positiva, dado que o Município tem o dever de facilitar a concretização do princípio da igualdade, conforme artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, na sua redação atual. A sua comprovação é feita através do Decreto-Lei 202/96, de 23 de outubro, na sua redação atual, e demais legislação de inclusão e acessibilidade. |
| d) | Fundações e associações culturais, desportivas, recreativas, religiosas, de bombeiros, de cariz social e de promoção do bem-estar animal, entre outras, desde que legalmente constituídas e sem fins lucrativos | A isenção das taxas justifica-se em função das atribuições e competências dos Municípios, de apoio a atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o Município, bem como de promoção e apoio ao desenvolvimento de atividades e realização de eventos relacionados com as atividades de interesse do Município, conforme alíneas u), v) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro. |
| e) | Empresas do setor empresarial local, relativamente aos atos e factos decorrentes da prossecução dos seus fins, constantes dos respetivos estatutos, diretamente relacionados com os poderes delegados pelo Município | Em concordância com a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, constituem atribuições dos municípios a promoção do desenvolvimento do município, entre outros domínios. Esta isenção tem como principal objetivo o desenvolvimento económico do município, sendo competência da Câmara Municipal a promoção e o apoio de atividades e à realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal, nos termos da alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual. |
| f) | Cooperativas, suas uniões, federações e confederações, desde que legalmente constituídas, registadas e a funcionar nos termos da legislação cooperativa | A isenção das taxas devidas no exercício dos seus fins estatutários afigura-se um apoio fulcral à continuidade e sustentabilidade da atividade desenvolvida por estas entidades que promovam atividades de caráter social, humanitário e recreativo, entre outras, cabendo ao Município apoiá-las ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º e nas alíneas u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro |
| g) | Associações sindicais e movimentos de cidadãos, desde que registados de acordo com a lei | Este apoio almeja dotar a Câmara Municipal dos meios necessários de promover o desenvolvimento local e a participação cívica, através da isenção de taxas municipais para associações sindicais e movimentos de cidadãos, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 23.º e nas alíneas u), v) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro |
| h) | Comissões especiais previstas ao abrigo do artigo 199.º do Código Civil | A necessidade de promover uma gestão eficiente de bens comuns, como os imóveis em condomínio, e de estimular a criação e funcionamento adequado destas comissões, através de uma resolução eficaz de questões relacionadas à propriedade e fortalecimento da coesão comunitária, nos termos da isenção de taxas municipais para comissões especiais, conforme previsto no artigo 199.º do Código Civil. |
N.º | Al. | Isenção/Redução | Fundamentação |
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1 |
| Sem prejuízo do previsto na lei ou em regulamento municipal, estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento e Tabela anexa: |
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| a) | Os atestados que se destinem a instruir processos para concessão de abono de família e quaisquer outros que estejam isentos de Imposto do Selo | Esta medida simplifica os procedimentos administrativos para os cidadãos, promovendo um acesso mais equitativo aos benefícios sociais, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da comunidade. Facilitação do acesso, sob a forma de declaração ou certidões a dados sobre a situação do requerente e que possam estar na posse do Município, considerando a simplicidade do procedimento e os fins a que se destinam, conforme artigo 15.º do Código do Procedimento Administrativo e Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, que aprovou medidas de modernização administrativa. |
| b) | As trasladações realizadas dentro do mesmo cemitério, provenientes de exumações | A trasladação na mera mudança de local no interior do cemitério consiste em causa suficiente para que esta isenção seja justificada, dados os irrelevantes custos a serem considerados para a realização do procedimento. |
| c) | As licenças/autorizações emitidas no âmbito da realização de filmagens, gravações ou sessões fotográficas, que decorram nos equipamentos e espaços do domínio público e privado do Município, e que sejam classificadas, sob proposta do serviço competente, como sendo de relevante interesse cultural, artístico ou de promoção turística, divulgação do conselho, ou quando promovidas por associações sem fins lucrativos ou estabelecimentos de ensino. | Realização de vídeo, áudio e imagens que promovam o Concelho ou que sirvam para fins académicos, relacionadas com o licenciamento referido, incluindo a ocupação do espaço público e aproveitamento e administração do domínio público municipal, conforme alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º e alíneas u) e qq) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro. |
2 |
| A certidão comprovativa da correspondência entre a antiga e a nova denominação toponímica ou numeração policial é isenta do pagamento de taxas, desde que solicitada até 6 (seis) meses após a conclusão de todos os procedimentos inerentes à alteração/atribuição ocorrida, prazo após o qual fica sujeita ao pagamento da taxa prevista para o efeito | A isenção das taxas devidas no pagamento para a certidão comprovativa da correspondência entre a antiga e a nova denominação toponímica ou numeração de polícia traz benefícios ao facilitar a regularização documental, incentivar a conformidade com a legislação, reduzir custos para os requerentes e agilizar os processos administrativos, nos termos da alínea n) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea tt) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual. |
N.º | Al. | Isenção/Redução | Fundamentação |
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1 |
| Em função da missão definida pelo ICOM - International Council of Museums - Portugal para os Museus, bem como do incentivo à dinamização e valorização do espaço museológico que se pretende promover e apoiar, estão isentos da taxa devida pelo ingresso nos Museus | A isenção e redução das taxas devidas pelo ingresso nos Museus, de forma a contribuir ativamente para o incentivo, dinamização, valorização e divulgação do património cultural, cabe ao Município em função da missão definida para os Museus, apoiá-los nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos n.os 1 e 2 do artigo 93.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural. |
2 |
| As crianças e jovens dos 4 aos 18 anos, os portadores do Cartão-jovem e os maiores de 65 anos beneficiam de uma redução de 25 % da taxa devida pelo ingresso nos Museus | A redução das taxas devidas pelo ingresso nos Museus, nomeadamente às faixas etárias dos mais jovens e dos mais idosos contribui para a inclusão social e promoção da saúde mental através do acesso facilitado à cultura. Em função da missão definida para os Museus, cabe ao Município apoiá-las nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos n.os 1 e 2 do artigo 93.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural. |
3 |
| Quando no âmbito de visitas orientadas, estão isentos do pagamento da referida taxa: | No âmbito de promover o ensino e a formação através de atividades de natureza cultural e educativa, são isentas as taxas devidas, em função da missão definida para os Museus, cabendo ao Município apoiá-las nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos n.os 1 e 2 do artigo 93.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural. |
| a) | Os professores e alunos de qualquer estabelecimento de ensino, no âmbito de visitas organizadas | |
| b) | Os jornalistas e profissionais do turismo, no desempenho das suas funções sempre que devidamente identificados | |
| c) | As crianças até aos 3 anos de idade, inclusive | |
| d) | Os grupos ligados a associações de solidariedade social | |
4 |
| As crianças e jovens dos 4 aos 18 anos, os portadores do Cartão-jovem e os maiores de 65 anos, beneficiam de uma redução de 25 % da taxa devida no âmbito de visitas orientadas | A redução das taxas devidas pelo ingresso nos Museus, nomeadamente às faixas etárias dos mais jovens e dos mais idosos contribui para a inclusão social e promoção da saúde mental através do acesso facilitado à cultura. Em função da missão definida para os Museus, cabe ao Município apoiá-las nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos n.os 1 e 2 do artigo 93.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural. |
5 |
| Podem ser atribuídas outras isenções e reduções do valor das taxas praticadas através da celebração de protocolos com entidades, mediante proposta dos serviços a submeter a deliberação da Câmara Municipal | No exercício das competências do Município pode revelar-se do interesse municipal o reconhecimento de isenções e reduções. Em função da missão definida para os Museus, cabe ao Município apoiá-las nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos n.os 1 e 2 do artigo 93.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural. |
n.º | Al. | Isenção/Redução | Fundamentação |
---|---|---|---|
1 | O montante das taxas urbanísticas previstas na Tabela anexa ao presente Regulamento pode ser reduzido quando estejam em causa as seguintes operações urbanísticas: |
| |
| a) | Obras de reconstrução, ampliação e, alteração, a realizar nos Espaços Centrais, na subcategoria - Área do Centro Histórico de Faro, e Área do Centro Histórico de Estoi, uma redução de 75 % aplicar no valor total das taxas para habitação e, para as restantes utilizações, uma redução de 25 % | O Município tem como principal objetivo estimular o turismo e a atividade económica, e contribuir para a manutenção da identidade cultural da cidade e para o desenvolvimento sustentável do município, para a continuidade da política da RU já iniciada com a criação das ARU´s. As isenções e reduções fundamentam-se nos objetivos de política económica, social e de reabilitação urbana do Município, no propósito de facultar o acesso aos bens e serviços municipais e de estimular no Município as atividades locais de interesse e mérito económico, social, cultural e de reabilitação urbana. Em concordância com as alíneas i) e n) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, constituem atribuições dos municípios a habitação e o ordenamento do território e urbanismo, entre outros domínios. É da competência da Câmara Municipal assegurar o levantamento, classificação, administração, manutenção e recuperação do património cultural, paisagístico e urbanístico do interesse do Município segundo, a alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual. |
| b) | Obras em imóveis classificados ou, integrados em conjuntos classificados, uma redução de 75 % | Prevê-se a isenção e redução das taxas para os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 01 de julho. |
| c) | Obras e respetivas ocupações de espaço público que obriguem à realização de trabalhos arqueológicos, mediante a entrega do Pedido de Autorização de Trabalhos Arqueológicos (PATA), uma redução de 75 % | Apoiar a realização de operações urbanísticas com o intuito de preservar o património classificado como de interesse municipal, conforme o disposto no artigo 99.º da Lei 107/2001, de 08 de setembro. |
| d) | Obras em edifícios cujos projetos contemplem nomeadamente, a utilização de mecanismos de aproveitamento de energias alternativas e de soluções que racionalizem e promovam o aproveitamento de recursos renováveis para a constituição de reservas de água, aquecimento de água e produção de energia elétrica, designadamente, e sem prejuízo de outros, coletores de águas pluviais, coletores solares térmicos e painéis fotovoltaicos, nos termos de Regulamento Municipal, uma redução de 50 % | Incentivar a realização de operações urbanísticas com o intuito de promover práticas sustentáveis, contribuindo para a eficiência energética, de acordo com a legislação em vigor, refletida nos Estatutos dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 01 de julho. |
3 | Nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) delimitadas nos termos no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) e, desde que tal seja contemplado na respetiva estratégia, com a possibilidade de ser concedida exclusivamente por uma única vez e durante o período de execução da obra, não estando prevista a isenção aquando o pedido de prorrogação, podem ser isentas ou reduzidas, as seguintes taxas: | Incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias locais assegurar, no quadro do Decreto-Lei 307/2009, de 3 de outubro, na sua redação atual, e dos demais regimes jurídicos aplicáveis, a promoção das medidas necessárias à reabilitação de áreas urbanas que dela careçam, assim como, o Município poderá estabelecer um regime especial de taxas municipais, constante de regulamento municipal, para incentivo à realização das operações urbanísticas em áreas de reabilitação urbana, nos termos do artigo 5.º e artigo 67.º do Decreto-Lei 307/2009, de 3 de outubro, na sua redação atual, que aprova o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana. Quando a execução de operações urbanísticas sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia tenham a si associada a necessidade de ocupação da via pública, o pedido para esta poderá ser incluído no pedido de licenciamento ou na comunicação prévia para as operações referidas e a aprovação desta ocupação deverá incluir-se na licença para a realização das operações urbanísticas, de acordo com os n.os 7 e 8 do artigo 4.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação. Uma vez que, o ato de pedido de licenciamento ou comunicação prévia de operações urbanísticas será o mesmo, encontra-se justificada a isenção ser a mesma. | |
| a) | Isenção das taxas referentes ao licenciamento, comunicação prévia e autorização das operações urbanísticas | |
| b) | Isenção das taxas devidas pela ocupação do espaço público e publicidade, quando motivadas por aquelas intervenções | |
| c) | Isenção das taxas pela realização de vistorias | |
| d) | Redução de 50 % da taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas, quando haja lugar à sua cobrança | |
4 | Durante o período de 2 (dois) anos contados após a entrada em vigor do presente Regulamento, estão isentas do pagamento de taxas as obras necessárias para a adaptação dos edifícios ao regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, nos termos do previsto no Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual | A isenção das taxas devidas à adaptação dos edifícios ao regime de acessibilidade promove a inclusão, igualdade de oportunidades e melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, garantindo simultaneamente o cumprimento da legislação do Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, e promove a acessibilidade universal. | |
5 | Nos termos do previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, há ainda lugar a uma redução de 50 % das taxas devidas pela avaliação do estado de conservação de prédios concluídos há mais de 30 (trinta) anos | Apoiar a realização de operações urbanísticas com o intuito de reabilitar e preservar o património classificado como de interesse municipal, procurando salvaguardar o correto ordenamento da malha urbana e, cumulativamente apoiar a realização das obras necessárias à manutenção da segurança, salubridade e arranjo estético, ao abrigo do disposto na alínea y) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro. | |
6 | As entidades referidas no n.º 6 do artigo 9.º do presente Regulamento, apenas beneficiam do regime de isenção ou redução das taxas previstas ao abrigo do presente artigo quando estas se reportem a operações urbanísticas que se destinem à prossecução do seu objeto ou atribuições | Desenvolvimento das atribuições do Município na promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações em articulação com as freguesias, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro. | |
7 | As entidades promotoras de habitação a custos controlados, ficam isentas do pagamento das taxas devidas no momento da entrega dos elementos para a execução da obra (emissão do título), beneficiando igualmente de uma redução de 50 % do pagamento da TMU | Esta redução promove um esperado e necessário facilitismo do acesso à habitação para uma parcela da população que enfrenta dificuldades financeiras, o Município de Faro fortalece, assim, a figura das Habitações a Custos Controlados (HCC), que são construídas ou adquiridas com o apoio financeiro do Estado, que concede benefícios fiscais e financeiros para a sua promoção e destinam-se a habitação própria e permanente dos adquirentes, ou a arrendamento. Esta medida é regulada pela Lei 56/2023, de 6 de outubro. A concessão destes apoios tem como pressuposto a construção de qualidade e que obedeça aos limites de área bruta, custos de construção e preço de venda fixados na alínea a) e/ou c) do artigo 1.º da Portaria 65/2019, de 19 de fevereiro. |
N.º | Isenção/Redução | Fundamentação |
1 | Na situação referida no n.º 3 do artigo 25.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, quando o requerente tenha já assumido a execução de obras de infraestruturas ou os encargos inerentes à sua execução, tem direito a uma redução da taxa devida pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas, calculada nos moldes a seguir definidos, não podendo a dedução após o cálculo da taxa a pagar ultrapassar 80 % do valor da taxa calculada nos termos do previsto no artigo 34.º do presente Regulamento. TC = TMU - Ob | Esta redução promove a coesão social e promove a inclusão urbana, o que pode resultar em uma comunidade mais vibrante e sustentável, nos termos do n.º 1 do artigo 117.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), na sua redação atual. |
N.º | Isenção/Redução | Fundamentação |
---|---|---|
1 | Os projetos de intervenção no âmbito das operações de qualificação, reabilitação e modernização do espaço, equipamentos e infraestruturas públicas, definidos pela Câmara Municipal de Faro e executados por pessoas singulares ou coletivas, de natureza privada, sem qualquer contrapartida de caráter pecuniário, comercial ou urbanístico, nomeadamente ao abrigo do estatuto do Mecenato, ficam isentos de taxas relativamente aos atos e factos constantes do respetivo programa | A Administração Pública prossegue o interesse público, com sujeição a regras e princípios, aos quais deve total obediência, e cabe à lei, em sentido amplo, definir os exatos termos e princípios a que deve obedecer a atuação administrativa, a começar na previsão do interesse público concreto a prosseguir em cada caso, conforme o n.º 1 do artigo 266.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 3.º e 4.º do Código do Procedimento Administrativo. O «interesse público» é um conceito indeterminado, pelo que a Administração goza de liberdade de escolha do elemento ou elementos atendíveis para o preenchimento de tal conceito, desde que essa escolha se faça com observância dos princípios que enformam a atividade administrativa, designadamente o da legalidade, da justiça, da igualdade, da proporcionalidade e do interesse público. Esta isenção ou redução fundamenta-se no manifesto e relevante interesse municipal do objeto da isenção ou redução das taxas, a demonstrar em concreto na proposta do seu reconhecimento, sem prejuízo do dever do interessado em fundamentar o pedido de isenção ou redução. Em concordância com as alíneas h), m) e n) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, constituem atribuições dos municípios a ação social, a promoção do desenvolvimento e o urbanismo. É da competência da Câmara Municipal assegurar, o levantamento, administração, manutenção e recuperação do património cultural, paisagístico e urbanístico do Município, segundo, a alínea t), bem como promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal, segundo a alínea ff), ambos do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual. |
2 | Os projetos de investimento considerados de relevante interesse para o Município, nomeadamente aqueles que promovam a fixação de empresas em Faro, criação de postos de trabalho, inovação tecnológica, coesão social e a proteção do ambiente, nos termos do previsto em regulamento específico, podem ser isentos do pagamento de taxas | |
3 | Eventos de manifesto e relevante interesse municipal, podem beneficiar da isenção ou redução das taxas devidas no âmbito da sua promoção | |
4 | Em casos de força maior, designadamente pandemia, epidemias, catástrofes naturais, terramotos, tempestades e outras situações semelhantes às anteriormente descritas, podem ser isentas ou reduzidas, a título excecional e temporário, as taxas previstas na Tabela Anexa ao presente Regulamento | As responsabilidades dos Municípios em situações de pandemia ou epidemia são principalmente definidas em regulamentos e orientações emitidos pela Direção-Geral da Saúde (DGS). Entre elas, após ponderação por parte da Câmara Municipal de Faro, adequa-se a isenção de taxas. |
A Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada em anexo à Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, estabelece a responsabilidade dos Municípios em cooperar e colaborar com as entidades de proteção civil, assim como em desenvolver ações de sensibilização, planeamento, prevenção e resposta a situações de emergência. Essas ações podem incluir o apoio aos munícipes, em caso de catástrofes naturais. Este apoio almeja maximizar o bem-estar e a segurança dos munícipes afetados pelos infortúnios, no processo de restauração da estabilidade e normalidade nas suas vidas. |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Valor taxas para 2024 |
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Capítulo I | Assuntos administrativos |
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Artigo 1.º | Reprodução de Documentos |
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1.1 | Reprodução de Documentos de exclusiva posse do Município, incluindo em arquivo intermédio ou histórico municipal |
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1.1.1 | Fotocópia ou impressão simples em suporte papel A4, por cada página ou fração: |
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1.1.1.1 | Preto e branco | 0,50 € |
1.1.1.2 | A cores | 0,90 € |
1.2 | Digitalização ou cópia digital simples, enviada por correio eletrónico ou disponibilizada em plataforma informática do Município: |
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1.2.1 | 1 e 10 páginas A4 ou fração | 5,00 € |
1.2.2 | de 10 a 20 páginas A4 ou fração | 10,00 € |
1.2.3 | Superior a 20 até ao limite de 50 páginas A4 ou fração | 15,00 € |
1.3 | Reprodução de fotografia de exclusiva posse do Município, incluindo em arquivo intermédio ou histórico municipal, por cada página A4 ou fração: |
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1.3.1 | Fotocópia simples em suporte papel | 3,00 € |
1.3.2 | Digitalização ou cópia digital simples, enviada por correio eletrónico ou disponibilizada em plataforma informática do Município | 3,00 € |
1.4 | Reprodução de plantas, partes de cartografia ou ortofotomapas, por cada página A4 ou fração: |
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1.4.1 | Fotocópia simples em suporte papel | 2,50 € |
1.4.2 | Digitalização ou cópia digital simples, enviada por correio eletrónico ou disponibilizada em plataforma informática do Município | 10,00 € |
1.5 | Autenticação de documentos por página (Acresce aos valores da reprodução indicada nos números anteriores) | 2,00 € |
| Observações: |
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| Nota 1: Para efeitos de aplicação da presente tabela: A3 =2A4; A2=4A4; A1=8A4; A0=16A4 |
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Artigo 2.º | Certidões |
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1.1 | Pela submissão do Pedido | 5,00 € |
1.2 | Acresce, pela emissão de cada Certidão |
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1.2.1 | Certidão de número de polícia/toponímia | 20,00 € |
1.2.2 | Certidão de Destaque | 65,00 € |
1.2.3 | Certidão de Propriedade Horizontal | 30,00 € |
1.2.4 | Certidão de Compropriedade | 20,00 € |
1.2.5 | Certidão comprovativa do ano de construção | 30,00 € |
1.2.6 | Certidão de confrontação | 15,00 € |
1.2.7 | Certidões ou declarações independentes de despacho, não especificamente prevista na tabela | 20,00 € |
1.2.8 | Certidões ou declarações independentes de despacho, não especificamente prevista na tabela, conexas com operações urbanísticas | 20,00 € |
1.2.9 | Certidões dependentes de despacho, não especificamente previstas na tabela | 25,00 € |
1.2.10 | Certidões dependentes de despacho, não especificamente previstas na tabela, conexas com operações urbanísticas | 25,00 € |
1.2.11 | Certidão de autenticação de documentos | 20,00 € |
Artigo 3.º | Outros atos e diligências administrativas |
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1.1 | Pela submissão do Pedido | 5,00 € |
1.2 | Acresce por: |
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1.2.1 | Emissão de pareceres não especialmente previstos na tabela | 30,00 € |
1.2.2 | Emissão de títulos não especialmente previstos na tabela | 30,00 € |
1.2.3 | Averbamentos não especialmente previstos na tabela | 10,00 € |
1.2.4 | Averbamentos em processos conexos com operações urbanísticas | 30,00 € |
1.2.5 | Fornecimento a pedido dos interessados, de segundas vias de documentos, em substituição dos originais extraviados ou em mau estado, não especialmente previsto | 5,00 € |
1.2.6 | Pedido de parecer relativo a operações urbanísticas localizadas em áreas incluídas em Reserva Ecológica Nacional (REN) |
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1.2.6.1 | As taxas a aplicar são as previstas em legislação específica |
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Capítulo II | Taxa Municipal de Direitos de Passagem |
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| A taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) é determinada com base na aplicação de um percentual sobre o total da faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município, conforme o estipulado na Lei das comunicações eletrónicas - legislação específica. |
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Capítulo III | Registo de cidadãos da União Europeia |
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| As taxas a aplicar são as previstas em legislação específica |
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Capítulo IV | Licenciamento sobre o exercício das atividades privadas |
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Artigo 4.º | Atividades Diversas |
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1 | Guarda noturno |
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1.1 | Pela submissão do Pedido | 5,00 € |
1.2 | Acresce: |
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1.2.1 | Emissão de licença para o exercício da atividade de Guarda noturno | 90,00 € |
1.2.2 | Emissão renovação para o exercício da atividade de Guarda noturno | 30,00 € |
2 | Acampamento ocasional |
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2.1 | Pela submissão do Pedido | 5,00 € |
2.2 | Acresce: |
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2.2.1 | Emissão de licença para a realização de Acampamento ocasional | 30,00 € |
2.2.1.1 | Acresce por cada dia | 5,00 € |
3 | Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão: |
|
3.1 | Pela submissão do Pedido | 5,00 € |
3.2 | Acresce: |
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3.2.1 | Registo de máquinas, por cada máquina | 125,00 € |
3.2.2 | Averbamento de transferência de propriedade, por cada máquina | 70,00 € |
3.2.3 | Segunda via do título de registo, por cada máquina | 70,00 € |
4 | Realização de provas desportivas |
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4.1 | Pela submissão do Pedido | 10,00 € |
4.2 | Acresce: |
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4.2.1 | Emissão de licença para a realização de provas desportivas de âmbito municipal | 50,00 € |
4.2.2 | Emissão de licença para a realização de provas desportivas de âmbito intermunicipal | 100,00 € |
Artigo 5.º | Recintos para realização de espetáculos e diversões |
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1 | Licenciamento de recintos |
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1.1 | Pela submissão do Pedido | 5,00 € |
1.2 | Acresce: |
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1.2.1 | Recintos de diversão, recintos de diversão provisória e recintos destinados a espetáculos de natureza não artística - pela emissão da licença: | 40,00 € |
1.2.1.1 | Acresce ao número anterior - por cada dia | 4,00 € |
1.2.2 | Recintos itinerantes ou improvisados - pela emissão da licença | 65,00 € |
1.2.2.1 | Acresce ao número anterior - por cada dia | 5,00 € |
1.2.3 | Acresce às taxas previstas nos números anteriores, caso se utilize o espaço público, por dia ou fração, por m2 ou fração | 0,05 € |
1.3 | Realização de vistoria, quando necessária, por cada perito | 105,00 € |
Artigo 6.º | Exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo |
|
1 | Autorização de exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo |
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1.1 | Pela submissão do pedido | 10,00 € |
1.1.1 | Emissão da autorização de exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo | 230,00 € |
1.2 | Fiscalização por sorteio | 150,00 € |
1.3 | Alterações à autorização (aumento do prazo de validade, aumento do número do sorteio, aumento do valor do prémio) | 50,00 € |
Artigo 7.º | Espetáculos de natureza artística |
|
1 | Mera Comunicação Prévia de espetáculos de natureza artística: |
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1.1 | Taxa de Mera Comunicação Prévia de espetáculos de natureza artística | 40,00 € |
1.2 | Taxa de Mera Comunicação Prévia de espetáculos de natureza artística com antecedência igual ou superior a 8 dias | 35,00 € |
1.3 | Taxa de Mera Comunicação Prévia de espetáculos de natureza artística promovidos por promotores ocasionais | 40,00 € |
Artigo 8.º | Transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros |
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1 | Táxi |
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1.1 | Pela submissão do Pedido | 20,00 € |
1.2 | Acresce: |
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1.2.1 | Atribuição de licença | 530,00 € |
1.2.2 | Transmissão de licença | 530,00 € |
1.2.3 | Averbamento e pedido de substituição de veículo | 80,00 € |
1.2.4 | Emissão de segunda via | 80,00 € |
Artigo 9.º | Instalação e Modificação de Estabelecimentos abrangidos pela Diretiva de Serviços/ RJACSR |
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1 | Mera comunicação prévia para o exercício da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária | 30,00 € |
1.1 | Acresce por ocupação do espaço público, por metro quadrado ou fração |
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1.1.1 | Por cada dia ou fração | 5,00 € |
1.1.2 | Por mês ou fração | 20,00 € |
2 | Mera comunicação prévia - exploração e alteração de estabelecimento | 70,00 € |
3 | Autorização - exploração e alteração de estabelecimento: |
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3.1 | Pela submissão do pedido: | 10,00 € |
3.2 | Pelo deferimento acresce: |
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3.2.1 | Exploração e alteração com dispensa de requisitos | 100,00 € |
3.2.2 | Exploração e alteração sujeita a vistoria da DGAV | 120,00 € |
3.2.3 | Elteração da titularidade | 100,00 € |
Artigo 10.º | Exercício de atividades ruidosas de caráter temporário |
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1 | Licença Especial de Ruído |
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1.1 | Pela submissão do pedido de Licença Especial de Ruído | 25,00 € |
1.1.1 | Acresce pelo deferimento do pedido de licença para espetáculos, eventos, feiras, mercados, festas e outras atividades |
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1.1.1.1 | Entre as 8h00 e as 23h00, por hora | 3,00 € |
1.1.1.2 | Entre as 23h00 e as 08h00, por hora | 5,00 € |
1.1.2 | Acresce pelo deferimento da licença para obras de construção civil: |
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1.1.2.1 | Até às 23h00 m, por dia | 5,00 € |
1.1.2.2 | Das 23h00 m às 08h00 m, por dia | 10,00 € |
Artigo 11.º | Uso do Fogo |
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1 | Autorização para realização de fogueiras tradicionais e de santos populares e de Natal |
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1.1 | Pela submissão do pedido | 10,00 € |
1.2 | Pelo deferimento da autorização para realização de fogueiras tradicionais e de santos populares e de Natal | 10,00 € |
2 | Autorização para realização de queimada - Pela submissão do pedido |
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2.1 | Pela submissão do pedido | 10,00 € |
2.2 | Pelo deferimento da autorização para realização de queimada | 10,00 € |
3 | Autorização de foguetes, fogo de artifício e outros artefactos pirotécnicos |
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3.1 | Pela submissão do pedido | 25,00 € |
3.2 | Pelo deferimento da autorização de foguetes, fogo de artifício e outros artefactos pirotécnicos | 75,00 € |
Artigo 12.º | Inspeções periódicas, reinspeções e inspeções extraordinárias de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes: |
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1 | Inspeções periódicas | 150,00 € |
2 | Reinspeções | 135,00 € |
3 | Inspeções extraordinárias | 135,00 € |
4 | Realização de inquéritos a acidentes | 120,00 € |
5 | Selagem | 120,00 € |
Artigo 13.º | Serviços de Prevenção de riscos e Proteção Civil |
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1 | Pedidos relacionados com Serviços de Prevenção de riscos e Proteção Civil |
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1.1 | Pela submissão do pedido: | 5,00 € |
1.2 | Declarações ou relatórios relativos a ocorrências a pedido de particulares | 25,00 € |
2 | Utilização de Veículos e Outros Equipamentos: |
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2.1 | Observação de simulacro por 1 bombeiro, por hora | 19,50 € |
2.2 | Viatura ligeira com até 5 bombeiros, por hora | 61,50 € |
2.3 | Viatura pesada com até 6 bombeiros, por hora | 75,00 € |
2.4 | Por cada Bombeiro Extra, por hora | 10,00 € |
3 | Prevenção e Segurança contra incêndio |
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3.1 | Pela submissão do pedido: | 10,00 € |
3.2 | Acresce: |
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3.2.1 | Parecer sobre condições de prevenção e segurança contra incêndios | 100,00 € |
3.2.2 | Realização de vistorias e de inspeções das condições de segurança contra incêndios | 150,00 € |
Artigo 14.º | Mobilidade, transito, e remoção de veículos |
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1 | Cartão de Estacionamento Autorizado ou cartão de residente, por cada |
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1.1 | Alteração de dados de matrícula, morada ou outro | 10,00 € |
1.2 | Emissão de segunda via de cartão de residente, morador, comerciante ou outro | 10,00 € |
2 | Lugares Privativos de Estacionamento e Parques para Cargas e Descargas |
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1.1 | Licença ou renovação de licença de ocupação de espaço publico com lugares privativos de estacionamento, por cada lugar e por ano | 500,00 € |
1.2 | Licença ou renovação de licença de ocupação de espaço publico com lugares de estacionamento reservados a operações de cargas ou descargas, por cada lugar e por ano | 500,00 € |
3 | Condicionamento de trânsito, encerramentos de trânsito ou impedimento de estacionamento |
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3.1 | Concessão de autorização, por hora ou fração | 15,00 € |
3.2 | Acresce ao valor se existir ocupação de um lugar de estacionamento, permitido de acordo com o Código da Estrada, tarifado ou não por cada lugar e por dia | 10,00 € |
3.3 | Pedido de alteração de autorização previamente concedida | 20,00 € |
4 | Circulação Excecional nas Zonas Pedonais da Baixa de Faro |
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4.1 | Concessão de autorização (fora do horário previsto em Regulamento) | 15,00 € |
4.2 | Pedido de alteração de autorização previamente concedida | 20,00 € |
5 | Remoção de veículos em estacionamento indevido ou abusivo |
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| As taxas a aplicar são as previstas em legislação específica |
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Artigo 15.º | Ocupação de Espaço Público e Publicidade |
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1 | Ocupação de Espaço Público: |
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1.1 | Pela submissão do pedido: |
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1.1.1 | Mera comunicação prévia | 30,00 € |
1.1.2 | Autorização | 50,00 € |
1.1.3 | Licenciamento: |
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1.1.3.1 | Licença renovável | 150,00 € |
1.1.3.2 | Licença não renovável | 5,00 € |
1.2 | Acresce à alínea 1.1.1 ou 1.1.2 ou 1.1.3 de acordo com a tipologia da ocupação e prazo: |
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1.2.1 | Toldo e Sanefa - por metro quadrado ou fração e por ano ou fração | 20,00 € |
1.2.2 | Esplanada aberta - por metro quadrado ou fração e por ano ou fração | 18,00 € |
1.2.3 | Estrado - por metro quadrado ou fração e por ano ou fração | 18,00 € |
1.2.4 | Guarda Ventos - por metro linear ou fração e por ano ou fração | 25,00 € |
1.2.5 | Vitrina e Expositor - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração | 5,00 € |
1.2.6 | Arcas e máquinas de gelados, de bebidas e tabaco e outros equipamentos similares - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração | 5,00 € |
1.2.7 | Brinquedos mecânicos e equipamentos similares - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração | 5,00 € |
1.2.8 | Floreira - por metro quadrado ou fração e por ano ou fração | 18,00 € |
1.2.9 | Cavalete - por metro quadrado ou fração e por ano ou fração | 18,00 € |
1.2.10 | Contentor de resíduos e outros similares - por metro quadrado ou fração e por ano ou fração | 18,00 € |
1.2.11 | Suporte publicitário (nos casos em que é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial) - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração | 5,00 € |
1.2.12 | Esplanadas fechadas - por metro quadrado ou fração e por ano ou fração | 78,00 € |
1.2.13 | Alpendres ou estruturas de sombreamento e palas, fixos ou articulados - por metro quadrado ou fração e por ano ou fração | 40,00 € |
1.2.14 | Quiosques, pavilhões, stands comerciais e publicitários ou outras construções temporárias - por metro quadrado ou fração e por ano ou fração | 78,00 € |
1.2.15 | Mastros, marcos, postes e pilaretes - por unidade e por mês ou fração | 5,00 € |
1.2.16 | Expositores para garrafas de gás, lenha ou carvão embalados e similares - por metro quadrado ou fração e por ano ou fração | 50,00 € |
1.2.17 | Unidades móveis e amovíveis, com fins publicitários ou comerciais - por metro quadrado ou fração e por dia ou fração | 10,00 € |
1.2.18 | Ocupação de caráter turístico - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração (R) | 10,00 € |
1.2.19 | Ocupação para o exercício de atividades culturais e artísticas - por metro quadrado ou fração e por dia ou fração (NR) | 5,00 € |
1.2.20 | Exposição de veículos para fins comerciais, promocionais - por metro quadrado ou fração e por dia ou fração | 10,00 € |
1.2.21 | Exercício da atividade de venda ambulante acresce, por metro quadrado ou fração |
|
1.2.21.1 | Por cada dia | 5,00 € |
1.2.21.2 | Por mês ou fração | 20,00 € |
1.2.22 | Tubos, condutas, cabos condutores e similares, no subsolo - por metro linear ou fração e por ano ou fração | 3,00 € |
1.2.23 | Depósito subterrâneo de torre ou superfície, com exceção dos destinados a bombas abastecedoras de combustíveis - por metro cúbico ou fração e por ano ou fração | 50,00 € |
1.2.24 | Área de implantação e proteção de depósito subterrâneo - por metro quadrado ou fração e por ano ou fração | 30,00 € |
1.2.25 | Rampas |
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1.2.25.1 | Rampas fixas para acesso a garagens, estações de serviço, parques de estacionamento e semelhantes - por metro linear ou fração e por ano ou fração | 8,00 € |
1.2.25.2 | Rampas para permitir o acesso a edificações existente por pessoas com mobilidade condicionada - por metro quadrado ou fração e por ano ou fração | 5,00 € |
1.2.26 | Outras ocupações de espaço público não previstas nas alíneas anteriores - por mês ou fração: |
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1.2.26.1 | Por metro linear ou fração | 5,00 € |
1.2.26.2 | Por metro quadrado ou fração | 10,00 € |
1.2.26.3 | Por metro cúbico ou fração | 15,00 € |
1.3 | Pedido de averbamento em alvará de licença de ocupação do espaço público | 150,00 € |
1.4 | Postos de carregamento de veículos elétricos |
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1.4.1 | Licença de ocupação para a instalação de postos de carregamento de baterias de veículos |
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1.4.2 | Pela submissão do pedido | 100,00 € |
1.4.3 | Pela emissão de licença (inclui a licença para a colocação do ponto de carregamento, bem como a área necessária ao estacionamento dois veículos elétricos) | 1 000,00 |
1.4.4 | Transferência da titularidade da licença de ocupação para a instalação de posto de carregamento de baterias de veículos elétricos | 150,00 € |
1.4.5 | Pela da ocupação de lugares de estacionamento para carregamento de veículos elétricos, por cada lugar e por ano ou fração | 500,00 € |
1.4.6 | Pela da ocupação de posto de carregamento de veículos elétricos, por cada unidade e por ano ou fração | 10,00 € |
2 | Licenciamento de Publicidade |
|
2.1 | Pela submissão do pedido: |
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2.1.1 | Licença renovável | 150,00 € |
2.1.2 | Licença não renovável | 10,00 € |
2.2 | Acresce pela afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias |
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2.2.1 | Publicidade em mobiliário urbano ou incorporada em suportes publicitários sem ligação a edifícios ou outras construções: |
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2.2.1.1 | Colunas publicitárias, mupis, totens e similares, por metro quadrado ou fração e por mês ou fração: |
|
2.2.1.1.1 | Ocupando o espaço público | 10,00 € |
2.2.1.1.2 | Não ocupando o espaço público | 8,00 € |
2.2.1.2 | Cartazes, letreiros, chapas, placas, suportes publicitários de cariz direcional e similares, por metro quadrado ou fração e por mês ou fração: |
|
2.2.1.2.1 | Ocupando o espaço público | 5,00 € |
2.2.1.2.2 | Não ocupando o espaço público | 3,00 € |
2.2.1.3 | Painéis ou outdoors e similares, por metro quadrado ou fração e por mês ou fração |
|
2.2.1.3.1 | Iluminados: |
|
2.2.1.3.1.1 | Ocupando o espaço público | 20,00 € |
2.2.1.3.1.2 | Não ocupando o espaço público | 15,00 € |
2.2.1.3.2 | Não Iluminados: |
|
2.2.1.3.2.1 | Ocupando o espaço público | 15,00 € |
2.2.1.3.2.2 | Não ocupando o espaço público | 10,00 € |
2.2.1.4 | Mastros-bandeira, bandeirolas, pendões e similares, por unidade e por mês ou fração |
|
2.2.1.4.1 | Ocupando o espaço público | 10,00 € |
2.2.1.4.2 | Não ocupando o espaço público | 8,00 € |
2.2.1.5 | Publicidade em edifícios (instalada nomeadamente em fachadas, telhados, coberturas ou terraços) ou em outras construções: |
|
2.2.1.5.1 | Anúncios luminosos, iluminados ou eletrónicos, letras soltas ou símbolos, tabuletas, bandeirolas, pendões e similares - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração | 5,00 € |
2.2.1.5.2 | Lonas, telas e similares - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração | 5,00 € |
2.2.1.5.3 | Faixas ou fitas atravessando ou não a via pública e similares - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração | 15,00 € |
2.2.1.6 | Publicidade em unidades móveis: |
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2.2.1.6.1 | Veículos ou reboques e atrelados utilizados em exclusivo no exercício da atividade publicitária - por dispositivo e por mês ou fração | 150,00 € |
2.2.1.6.2 | Veículos afetos a transporte em táxi - por painel na viatura e por mês ou fração | 10,00 € |
2.2.1.6.3 | Veículos afetos a transportes coletivos públicos - por painel na viatura e por mês ou fração | 20,00 € |
2.2.1.6.4 | Outros veículos - por painel e por mês ou fração | 10,00 € |
2.2.1.7 | Publicidade aérea, nomeadamente através de aviões, avionetas, helicópteros, parapentes, paraquedas, ou outros semelhante - por dia ou fração | 500,00 € |
2.2.1.8 | Blimps, zepelins, balões ou semelhantes, insufláveis e outros dispositivos publicitários aéreos cativos, por anúncio e por dia ou fração | 30,00 € |
2.2.1.9 | Publicidade sonora na via pública ou para a via pública - por dia | 50,00 € |
2.2.1.10 | Campanhas publicitárias de rua ou em espaços públicos - distribuição de panfletos, produtos e/ou outras ações promocionais de natureza publicitária - por dia | 100,00 € |
2.3 | Pedido de averbamento em alvará de licença para afixação, inscrição ou difusão de publicidade | 150,00 € |
Artigo 16.º | Utilização de terrenos na Praia de Faro |
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1 | Utilização privativa dos terrenos na praia de Faro, por metro quadrado ou fração e por mês ou fração |
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1.1 | Ocupação dos terrenos para habitação | 2,00 € |
1.2 | Ocupação dos terrenos para outras ocupações (atividades económicas) | 6,50 € |
1.3 | Emissão de alvará de utilização | 150,00 € |
1.4 | Pedido de averbamento: |
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1.4.1 | Em nome de novo proprietário (classe sucessiva, nos termos do artigo 2133.º do Código Civil) | 100,00 € |
1.4.2 | Em nome de novo proprietário. |
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1.4.2.1 | Ocupação dos terrenos para habitação - 10 % do valor da transação ou Valor mínimo 15 000€ |
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1.4.2.2 | Ocupação dos terrenos para outras ocupações (atividades económicas) - 15 % do valor da transação ou Valor mínimo 50 000€ |
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Artigo 17.º | Gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres - DL n.º 97/2018 de 27 de novembro |
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1 | Emissão de licenças e autorizações para atos e exercício de atividades em espaços balneares, outros integrantes do DPM e no plano de água |
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1.1 | Pela submissão do pedido | 18,75 € |
1.2 | Acresce por tipologia de instalação a licenciar: |
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1.2.1 | Licença para instalação de apoio balnear ou apoio recreativo | 10,00 € |
1.2.2 | Licença para a prática de atividades desportivas e recreativas | 5,00 € |
1.2.3 | Licença para a realização de cerimónia no areal | 5,00 € |
1.2.4 | Licença para atividades de caráter remunerado em praias | 20,00 € |
1.2.5 | Licença para atividade de caráter não remunerado em praias | 10,00 € |
1.2.6 | Licença/autorização especial para venda ambulante no areal, por mês | 25,00 € |
1.2.7 | Licença para realização de eventos circunstanciais de animação de praia, até ao limite de 1 hora e com um máximo de 10 elementos da organização | 12,00 € |
1.2.8 | Licença para colocação de equipamentos ou plataformas amovíveis no areal ou no plano de água | 12,00 € |
1.3 | Acresce a taxa às alienas 1.2 por de ocupação do Domínio Público Marítimo |
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1.3.1 | Ocupação do domínio público marítimo para instalação de apoio balnear, por m2 e por mês, durante a época balnear | 0,09 € |
1.3.2 | Ocupação do domínio público marítimo para instalação de apoio balnear, por m2 e por mês, fora da época balnear | 0,05 € |
1.3.3 | Ocupação do domínio público marítimo para instalação de estruturas e equipamentos correspondentes a apoio recreativo, por m2 e por mês | 2,10 € |
1.3.4 | Ocupação do domínio público marítimo para montagem de estruturas para depósito e guarda de materiais, ainda que correspondentes a apoio balnear ou recreativo, por m2 e por mês | 2,00 € |
1.3.5 | Ocupação do domínio público marítimo para montagem de estruturas para comercialização de bens e serviços, ainda que correspondente a equipamento de depósito e guarda de materiais de apoio balnear, por m2 e por mês | 2,50 € |
1.3.6 | Ocupação do domínio público marítimo para montagem de estruturas para guarda de embarcações e/ou utensílios de pesca, por m2 e por ano | 4,00 € |
1.3.7 | Ocupação do domínio público marítimo para exercício de atividades de caráter remunerado em praias, por m2 e por cada 5 dias | 0,55 € |
1.3.8 | Ocupação do domínio público marítimo para exercício de atividades caráter não remunerado em praias, por m2 e por cada 5 dias | 0,20 € |
1.3.9 | Ocupação do domínio público marítimo para implantação de campos de jogos, por m2 e por cada 5 dias | 0,07 € |
1.3.10 | Ocupação do domínio público marítimo para a prática de atividades desportivas e recreativas |
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1.3.10.1 | Eventos de pequena dimensão, até 100 pessoas, por cada 5 dias (*) | 17,00 € |
1.3.10.2 | Eventos de média dimensão, entre 101 até 500 pessoas, por cada 5 dias |
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1.3.10.2.1 | Sem utilização exclusiva do DPM, por cada 5 dias (*) | 35,00 € |
1.3.10.2.2 | Com utilização exclusiva do DPM, por cada 5 dias (*) | 50,00 € |
1.3.10.3 | Eventos de grande dimensão, mais de 500 pessoas, por cada 5 dias (*) | 145,00 € |
| (*) - Valores para 5 dias, por cada dia adicional será cobrado 15 % do valor base |
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1.3.11 | Ocupação do domínio público marítimo para a realização de cerimónias no areal |
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1.3.11.1 | Cerimónias de pequena dimensão, até 50 pessoas |
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1.3.11.1.1 | Sem utilização exclusiva do DPM | 20,00 € |
1.3.11.1.2 | Com utilização exclusiva do DPM | 45,00 € |
1.3.11.2 | Cerimónias de grande dimensão, superior a 50 pessoas |
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1.3.11.2.1 | Sem utilização exclusiva do DPM | 90,00 € |
1.3.11.2.2 | Com utilização exclusiva do DPM | 180,00 € |
1.4 | Vistoria de verificação dominial |
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1.4.1 | Até 500 m2 | 40,00 € |
1.4.2 | Entre 500 e 1500 m2 | 55,00 € |
1.4.3 | Entre 1500 e 5000 m2 | 65,00 € |
1.4.4 | Entre 5000 e 10000 m2 | 85,00 € |
1.4.5 | Acima de 10000 m2 | 100,00 € |
1.4.6 | Vistorias adicionais e de regularização, por cada vistoria adicional será cobrado 50 % do valor base |
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1.5 | Atos administrativos |
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1.5.1 | Averbamento de transmissão de titularidades nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual | 30,00 € |
1.6 | Taxa de Recursos Hídricos (TRH) - DL n.º 97/2008 de 11 de junho |
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1.6.1 | Componente O - Ocupação da TRH |
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1.6.1.1 | Para edificações destinadas a habitação posteriores a 2008 | 6,01 € |
1.6.1.2 | Para edificações destinadas a habitação anteriores a 2008 | 4,50 € |
1.6.1.3 | Apoios temporários de praia e ocupações ocasionais de natureza comercial, turística ou recreativa com finalidade lucrativa, por m2 e por ano | 8,99 € |
1.6.1.4 | Apoios não temporários de praia e ocupações ocasionais de natureza comercial, turística ou recreativa com finalidade lucrativa, por m2 e por ano | 11,99 € |
1.6.1.5 | Condutas, cabos, moirões e demais equipamentos, por metro linear e por ano: |
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1.6.1.5.1 | Ocupação efetuada à superfície, por metro linear e por ano | 1,19 € |
1.6.1.5.2 | Ocupação efetuada no subsolo, por metro linear e por ano | 0,12 € |
1.6.2 | Taxas administrativas - Licenciamento de Utilização de Recursos Hídricos |
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1.6.2.1 | Pedido de informação prévia | 100,00 € |
1.6.2.2 | Autorizações diversas | 88,14 € |
1.6.2.3 | Licenças: |
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1.6.2.3.1 | Apoios de praia | 293,79 € |
1.6.2.3.2 | Ocupações temporárias por prazo inferior a um ano | 58,76 € |
1.6.2.3.3 | Outras utilizações | 176,28 € |
1.6.2.4 | Concessões: |
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1.6.2.4.1 | Apoios de praia com equipamento associado - APSE | 881,39 € |
1.6.2.4.2 | Equipamentos | 881,39 € |
1.6.2.4.3 | Outras casos, por ano de concessão | 117,52 € |
1.6.2.5 | Atos administrativos |
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1.6.2.5.1 | Averbamento para mudança de titularidade | 58,76 € |
Artigo 18.º | Ocupação do Domínio Público Marítimo |
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1 | Áreas de jurisdição portuária e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária - taxas da Docapesca (aplicação do DL n.º 72/2019, de 28 de maio e DL n.º 58/20219, de 30 de abril) |
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1.1 | Taxa de Uso do Porto (TUP) - A taxa de uso do porto, adiante designada por TUP, é devida pela responsabilidade e uso dos sistemas relativos à entrada, estacionamento e saída de embarcações, à segurança e à conservação do ambiente, nos termos do RST. |
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1.1.1 | “TUP/Navio” - embarcações não avençadas - taxa a cobrar em função do tempo (T) de permanência em cais ou fundeadouros, em área de jurisdição do Município de Faro |
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1.1.1.1 | Embarcações de recreio (preço/dia): |
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1.1.1.1.1 | Embarcações até 6,99 metros | 4,48 € |
1.1.1.1.2 | Embarcações de 7 a 11,99 metros | 5,90 € |
1.1.1.1.3 | Embarcações de 12 a 19,99 metros | 13,44 € |
1.1.1.1.4 | Embarcações de 20 a 49,99 metros | 114,21 € |
1.1.1.1.5 | Embarcações a partir de 50 metros | 259,75 € |
1.1.1.2 | Embarcações de auxiliares e carreiras regulares (preço/dia): |
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1.1.1.2.1 | Embarcações até 6,99 metros | 1,12 € |
1.1.1.2.2 | Embarcações de 7 a 11,99 metros | 1,68 € |
1.1.1.2.3 | Embarcações de 12 a 19,99 metros | 5,60 € |
1.1.1.2.4 | Embarcações de 20 a 49,99 metros | 56,27 € |
1.1.1.2.5 | Embarcações a partir de 50 metros | 135,06 € |
1.1.1.3 | Quando as embarcações de pesca local e costeira, não avençadas, utilizem locais específicos, são devidas as seguintes taxas diárias: |
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1.1.1.3.1 | Até 10 GT | 2,64 € |
1.1.1.3.2 | De 10,1 a 20 GT | 2,90 € |
1.1.1.3.3 | De 20,1 a 40 GT | 3,30 € |
1.1.1.3.4 | De 40,1 a 60 GT | 5,95 € |
1.1.1.3.5 | De 60,1 a 100 GT | 8,40 € |
1.1.1.3.6 | De 100,1 a 150 GT | 10,57 € |
1.1.1.3.7 | De 150,1 a 200 GT | 11,38 € |
1.1.1.3.8 | Superior a 200 GT | 14,52 € |
1.1.2 | “TUP/Navio” - embarcações avençadas - taxa a cobrar a embarcações de passageiros, pesca, auxiliares e rebocadores, é calculada por períodos indivisíveis de tempo Tvi, em dias, cujo valor é igual a: TVi * FVi * UV1 * GT. Onde: UV1 = taxa diária de uso de avençamento com o valor de €0,27; GT = Gross Tonnage/Arqueação bruta; Tvi = período de avençamento em dias, de acordo com a tabela a) (valores abaixo); FVi = fator específico do período de avançamento, de acordo com a tabela a) (valores abaixo): |
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1.1.2.1 | Período de avençamento TVi 1, a 30 dias, FVi 1 | 0,75 € |
1.1.2.2 | Período de avençamento TVi 2, a 90 dias, FVi 2 | 0,65 € |
1.1.2.3 | Período de avençamento TVi 3, a 180 dias, FVi 3 | 0,57 € |
1.1.2.4 | Período de avençamento TVi 4, a 365 dias, Fvi 1 | 0,50 € |
1.1.2.5 | Às embarcações licenciadas para o exercício da atividade marítimo-turística, é cobrado o valor equivalente à TUP/Navio em avença, conforme licença atribuída, cujo valor é igual a UV2 * S, onde: UV2 = taxa de uso de avençamento com o valor de € 18,79 e S = área do plano de água ocupada, obtida pelo produto do comprimento fora-a-fora pela boca máxima. |
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1.1.2.6 | Às embarcações de recreio cujo estacionamento foi autorizado pelo serviço de exploração local, em portos de pesca, é cobrada a TUP/Navio equiparada às embarcações de pesca, multiplicada por um fator K=1,5 |
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1.1.2.7 | Às embarcações que não apresentam Arqueação Bruta (GT) pode ser cobrada TUP/Navio em avença de valor único, conforme: |
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1.1.2.7.1 | Preço por 30 dias: |
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1.1.2.7.1.1 | Embarcações até 6,99 metros | 15,44 € |
1.1.2.7.1.2 | Embarcações de 7 a 11,99 metros | 35,60 € |
1.1.2.7.1.3 | Embarcações de 12 a 19,99 metros | 55,06 € |
1.1.2.7.1.4 | Embarcações de 20 a 49,99 metros | 441,09 € |
1.1.2.7.1.5 | Embarcações a partir de 50 metros | 1 322,17 € |
1.1.2.7.2 | Preço por 90 dias: |
|
1.1.2.7.2.1 | Embarcações até 6,99 metros | 42,75 € |
1.1.2.7.2.2 | Embarcações de 7 a 11,99 metros | 97,71 € |
1.1.2.7.2.3 | Embarcações de 12 a 19,99 metros | 146,57 € |
1.1.2.7.2.4 | Embarcações de 20 a 49,99 metros | 1 221,45 € |
1.1.2.7.2.5 | Embarcações a partir de 50 metros | 3 664,32 € |
1.1.2.7.3 | Preço por 180 dias: |
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1.1.2.7.3.1 | Embarcações até 6,99 metros | 78,37 € |
1.1.2.7.3.2 | Embarcações de 7 a 11,99 metros | 179,15 € |
1.1.2.7.3.3 | Embarcações de 12 a 19,99 metros | 268,71 € |
1.1.2.7.3.4 | Embarcações de 20 a 49,99 metros | 2 239,31 € |
1.1.2.7.3.5 | Embarcações a partir de 50 metros | 6 717,92 € |
1.1.2.7.4 | Preço por 365 dias: |
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1.1.2.7.4.1 | Embarcações até 6,99 metros | 144,48 € |
1.1.2.7.4.2 | Embarcações de 7 a 11,99 metros | 330,24 € |
1.1.2.7.4.3 | Embarcações de 12 a 19,99 metros | 495,35 € |
1.1.2.7.4.4 | Embarcações de 20 a 49,99 metros | 4 128,02 € |
1.1.2.7.4.5 | Embarcações a partir de 50 metros | 12 384,06 € |
1.1.2.8 | Estacionamento permanente - os utentes com lugar de estacionamento permanente em passadiço, pagarão conjuntamente com a TUP, um acréscimo de 20 % ao valor da mesma |
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1.1.2.8.1 | Movimentação e tráfego de passageiros |
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1.1.2.8.1.1 | Utilização de instalações portuárias, por passageiro, em regime de trânsito | 2,92 € |
1.1.2.8.1.2 | Utilização de instalações portuárias, por passageiro, em regime de tráfego costeiro | 1,96 € |
1.1.2.8.1.3 | Utilização de instalações portuárias, por passageiro, em regime de tráfego local e fluvial, afetos a carreiras de serviço público, é devida a taxa correspondente a 5 % do valor do bilhete, exceto as carreiras regulares de passageiros, atribuídas mediante procedimento concursal em que será devida a contrapartida constante na proposta adjudicada |
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1.1.3 | Utilização de infraestruturas |
|
1.1.3.1 | Rampa varadouro |
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| Pela utilização de rampas varadouro, é devida, por dia e por m2 de ocupação, a taxa calculada com a seguinte forma: TX = Rv x Cff x B x Tv; sendo: Rv - Taxa diária, Cff - Comprimento fora a fora da embarcação, B - Boca máxima da embarcação, Tv - Tempo total de ocupação em dias indivisíveis |
|
1.1.3.1.1 | Rv - 1.ª semana | 0,25 € |
1.1.3.1.2 | Rv - 2.ª semana | 0,35 € |
1.1.3.1.3 | Rv - 3.ª semana | 0,43 € |
1.1.3.1.4 | Rv - 4.ª semana | 0,53 € |
1.1.3.1.5 | Rv - 5.ª semana e seguintes | 0,62 € |
1.1.3.1.6 | Para embarcações de recreio (ER), as taxas acima indicadas serão afetadas pelo coeficiente 3 |
|
1.1.3.1.7 | Utilização de rampas varadouro, por cada operação de entrada ou saída da água, por embarcações de recreio | 6,71 € |
1.1.3.1.8 | Utilização de rampas varadouro, por cada operação de entrada ou saída da água, por embarcações dos clubes recreativos e escolas, utilizadas na instrução de práticas desportivas, desde que devidamente autorizadas | Isento |
1.1.3.1.9 | Utilização de rampas varadouro, por cada operação de entrada ou saída da água, por pequenas embarcações sem motor, dispensadas de registo (Kayaks, Canoas, Botes, Pneumáticos, Pranchas com e sem vela e embarcações destinadas exclusivamente à prática de Remo) | Isento |
1.1.3.2 | Cais de embarque |
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1.1.3.2.1 | A utilização dos cais de embarque, sob jurisdição do Município de Faro, por embarcações afetas à atividade marítimo-turística (MT), está sujeita ao pagamento de taxas: |
|
1.1.3.2.1.1 | TUP/Navio, em regime de avença, por cada embarcação afeta à atividade MT |
|
1.1.3.2.1.2 | Taxa anual de tráfego de passageiros (TATP): |
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1.1.3.2.1.2.1 | Até 6 passageiros | 414,13 € |
1.1.3.2.1.2.2 | De 7 a 12 passageiros | 585,34 € |
1.1.3.2.1.2.3 | De 13 a 20 passageiros | 732,24 € |
1.1.3.2.1.2.4 | De 21 a 30 passageiros | 803,96 € |
1.1.3.2.1.2.5 | De 31 a 40 passageiros | 878,00 € |
1.1.3.2.1.2.6 | De 41 a 60 passageiros | 975,16 € |
1.1.3.2.1.2.7 | De 61 a 100 passageiros | 1 072,35 € |
1.1.3.2.1.2.8 | De 100 a 200 passageiros | 1 267,84 € |
1.1.3.2.1.2.9 | Mais de 200 passageiros | 1 463,33 € |
1.1.3.2.1.2.10 | Sobre a TUP de cada embarcação e por cada cais autorizado para além do primeiro, para o embarque/desembarque de passageiros nas infraestruturas portuárias, será cobrado 10 % do valor do primeiro cais |
|
1.1.3.2.1.2.11 | Mudança de titularidade do título de licenças MT (averbamento) | 28.14 |
1.1.3.2.1.2.12 | Mudança de embarcações nos títulos de licenças MT (averbamento) | 28.14 |
1.1.3.2.1.2.13 | Pelo uso esporádico de um cais, por uma embarcação MT não avençada, mas devidamente autorizada para o efeito é devida uma taxa por passageiro. O cliente deverá apresentar a relação de passageiros previamente ao uso e pagar a taxa devida. | 1,68 € |
1.1.3.2.1.3 | Utilização de cais de embarque, por pequenas embarcações sem motor, dispensadas de registo (Kayaks, Canoas, Botes, Pneumáticos, Pranchas com e sem vela e embarcações destinadas exclusivamente à prática de Remo) | Isento |
1.1.3.2.1.4 | Utilização de cais de embarque, por embarcações registadas nos regimes de pesca local, fiscalização, emergência e náutica de recreio | Isento |
1.1.3.3 | Outras utilizações de infraestruturas, por embarcação de recreio: |
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1.1.3.3.1 | O estacionamento pontual, em cais de embarque ou passadiços flutuantes, quando autorizado pelo Município de Faro, será cobrado para além da TUP, com o valor dia de: | 28,91 € |
1.1.3.3.2 | Porto de Recreio de Faro |
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1.1.3.3.3 | As condições para a utilização e estacionamento permanente no Porto de Recreio de Faro, encontram-se definidas pelo contrato de Concessão estabelecido entre o Município de Faro e a entidade concessionária |
|
1.3.4 | Utilização de boias e fundeio de embarcações |
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1.3.4.1 | Fundeadouros sem contrato de Concessão: |
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1.3.4.1.1 | Utilização de boias camarárias, em áreas destinadas a embarcações avençadas, em qualquer fundeadouro sob jurisdição do Município de Faro, são devidas as seguintes taxas: |
|
1.3.4.1.1.1 | Até 24 horas: |
|
1.3.4.1.1.1.1 | Área do plano de água ocupado até 16 m2 | 9,42 € |
1.3.4.1.1.1.2 | Área do plano de água ocupado de 17 a 23 m2 | 10,17 € |
1.3.4.1.1.1.3 | Área do plano de água ocupado de 24 a 46 m2 | 18,46 € |
1.3.4.1.1.1.4 | Área do plano de água ocupado superior a 46 m2 | 23,07 € |
1.3.4.1.1.2 | 7 dias: |
|
1.3.4.1.1.2.1 | Área do plano de água ocupado até 16 m2 | 44,29 € |
1.3.4.1.1.2.2 | Área do plano de água ocupado de 17 a 23 m2 | 49,67 € |
1.3.4.1.1.2.3 | Área do plano de água ocupado de 24 a 46 m2 | 90,30 € |
1.3.4.1.1.2.4 | Área do plano de água ocupado superior a 46 m2 | 112,87 € |
1.3.4.1.1.3 | 15 dias: |
|
1.3.4.1.1.3.1 | Área do plano de água ocupado até 16 m2 | 67,73 € |
1.3.4.1.1.3.2 | Área do plano de água ocupado de 17 a 23 m2 | 75,98 € |
1.3.4.1.1.3.3 | Área do plano de água ocupado de 24 a 46 m2 | 138,20 € |
1.3.4.1.1.3.4 | Área do plano de água ocupado superior a 46 m2 | 172,72 € |
1.3.4.1.1.4 | Mês: |
|
1.3.4.1.1.4.1 | Área do plano de água ocupado até 16 m2 | 98,43 € |
1.3.4.1.1.4.2 | Área do plano de água ocupado de 17 a 23 m2 | 110,45 € |
1.3.4.1.1.4.3 | Área do plano de água ocupado de 24 a 46 m2 | 200,79 € |
1.3.4.1.1.4.4 | Área do plano de água ocupado superior a 46 m2 | 250,57 € |
1.3.4.1.1.5 | Semestre: |
|
1.3.4.1.1.5.1 | Área do plano de água ocupado até 16 m2 | 549,00 € |
1.3.4.1.1.5.2 | Área do plano de água ocupado de 17 a 23 m2 | 629,54 € |
1.3.4.1.1.5.3 | Área do plano de água ocupado de 24 a 46 m2 | 1 144,56 € |
1.3.4.1.1.5.4 | Área do plano de água ocupado superior a 46 m2 | 1 430,66 € |
1.3.4.1.1.6 | Ano: |
|
1.3.4.1.1.6.1 | Área do plano de água ocupado até 16 m2 | 1 066,04 € |
1.3.4.1.1.6.2 | Área do plano de água ocupado de 17 a 23 m2 | 1 196,01 € |
1.3.4.1.1.6.3 | Área do plano de água ocupado de 24 a 46 m2 | 2 174,66 € |
1.3.4.1.1.6.4 | Área do plano de água ocupado superior a 46 m2 | 2 713,01 € |
1.3.4.1.2 | Utilização de amarrações próprias, avençadas/autorizadas pelo Município de Faro, por embarcações inscritas como auxiliar-local, marítimo-turísticas e de recreio, são devidas as seguintes taxas: |
|
1.3.4.1.2.1 | Valor por semestre: |
|
1.3.4.1.2.1.1 | Área do plano de água ocupado até 16 m2 | 74,20 € |
1.3.4.1.2.1.2 | Área do plano de água ocupado de 17 a 23 m2 | 81,73 € |
1.3.4.1.2.1.3 | Área do plano de água ocupado de 24 a 46 m2 | 98,75 € |
1.3.4.1.2.1.4 | Área do plano de água ocupado superior a 46 m2 | 272,57 € |
1.3.4.1.2.2 | Valor por ano: |
|
1.3.4.1.2.2.1 | Área do plano de água ocupado até 16 m2 | 116,45 € |
1.3.4.1.2.2.2 | Área do plano de água ocupado de 17 a 23 m2 | 131,53 € |
1.3.4.1.2.2.3 | Área do plano de água ocupado de 24 a 46 m2 | 166,54 € |
1.3.4.1.2.2.4 | Área do plano de água ocupado superior a 46 m2 | 513,14 € |
1.3.4.1.3 | Colocação de boia e/ou fundeio, em área destinada a embarcações para visitantes, com a duração máxima de utilização definida até uma hora antes do pôr-do-sol | Isento |
1.3.4.2 | Fundeadouro com contrato de Concessão: |
|
1.3.4.2.1 | As condições para estacionamento permanente nos fundeadouros sob jurisdição do Município de Faro sujeitos a contrato de gestão, encontram-se definidas pelo contrato de Concessão estabelecido entre o Município de Faro e a entidade concessionária |
|
1.3.5 | Utilização do Domínio Público Marítimo (DPM) |
|
| A utilização do DPM está sujeita às regras estabelecidas no Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, na Portaria 1450/2007, de 12 de novembro e demais legislação complementar, enquanto estas se mantiverem em vigor. Pela utilização do DPM, nas zonas sob jurisdição do Município de Faro, são devidas as seguintes taxas: |
|
1.3.5.1 | Postos de abastecimento de combustíveis |
|
1.3.5.1.1 | Postos de abastecimento de combustível - Instalados na via pública (m2/ano) | 259,06 € |
1.3.5.1.2 | Postos de abastecimento de combustível - Instalados fora da na via pública (m2/ano) | 207,26 € |
1.3.5.1.3 | Por cada variedade de combustíveis além do primeiro é acrescido o valor em taxa de 50 %. |
|
1.3.5.1.4 | Os postos de abastecimento para veículos elétricos | isento |
1.3.5.2 | Atividades de Hotelaria e Similares (restauração e bebidas) e Comércio (m2/ano) |
|
1.3.5.2.1 | Ocupação do terreno | 72,54 € |
1.3.5.2.2 | Ocupação de edifícios propriedade do MF, incluindo áreas destinadas a esplanadas | 87,05 € |
1.3.5.2.3 | Ocupação com edifícios similares de hotelaria e esplanadas em terrenos do DPM, sem processo de delimitação entregue no ex-IPTM | 72,54 € |
1.3.5.2.4 | Ocupação subterrânea para arrumos | 36,26 € |
1.3.5.2.5 | Vedações e outro com publicidade | 33,36 € |
1.3.5.2.6 | Área ocupada com esplanadas | 32,66 € |
1.3.5.2.7 | Caixas (venda de gelados), cabazes (venda de castanhas), barracas (venda de bilhetes), bancadas, balcões, árvores, stands, tabuleiros, balanças, brinquedos e jogos, expositores de venda de postais, livros, jornais | 65,29 € |
1.3.5.2.8 | Mesa para venda ambulante | 61,66 € |
1.3.5.2.9 | Guarda-ventos ml ou fração e por ano ou fração | 35,70 € |
1.3.5.2.10 | Postes e mastros para decoração ou colocação de anúncios por Uni e por ano ou fração | 189,98 € |
1.3.5.2.11 | Taxa de ocupação de terrenos e edifícios para atividades industriais ou outras não habitacionais (m2/ano) |
|
1.3.5.2.11.1 | Zona de exploração dos Portos | 3,80 € |
1.3.5.2.11.2 | Zona de expansão e terrenos marginais | 1,59 € |
1.3.5.2.11.3 | Leito das águas | 2,28 € |
1.3.5.2.11.4 | Telheiros | 7,60 € |
1.3.5.2.11.5 | Edificações | 8,74 € |
1.3.5.2.12 | Taxa de ocupação com estaleiros |
|
1.3.5.2.12.1 | Terrenos | 3,15 € |
1.3.5.2.12.2 | Ocupação temporária (esta taxa deve ser calculada ao dia (0,18€/m2/dia) | 63,26 € |
1.3.5.2.12.3 | Leito das águas | 1,91 € |
1.3.5.2.12.4 | Telheiros | 6,33 € |
1.3.5.2.12.5 | Edifícios para oficinas e escritórios | 6,33 € |
1.3.5.3 | Ocupação de espaço aéreo |
|
1.3.5.3.1 | Alpendres, toldos ou similares não integrados em edifícios e com menos de 1 metro de avanço (m2/ano) | 5,34 € |
1.3.5.3.2 | Alpendres, toldos ou similares não integrados em edifícios e com mais de 1 metro de avanço (m2/ano) | 13,37 € |
1.3.5.3.3 | Passarelas ou outras construções ou ocupações de espaço aéreo (m2/ano) | 21,43 € |
1.3.5.4 | Ocupação espaço aéreo com publicidade (m2/ano) |
|
1.3.5.4.1 | Painéis publicitários | 7,59 € |
1.3.5.4.2 | Inscrições, cartazes de papel ou tela em vedações, tapumes, muros, paredes e locais semelhantes confinantes com a via pública | 15,21 € |
1.3.5.4.3 | Faixas publicitárias (m/ano) | 6,21 € |
1.3.5.4.4 | Placas indicativas de profissão e/ou atividade profissional | isento |
1.3.5.4.5 | Placas de proibição de afixação de anúncios | isento |
1.3.5.5 | Ocupação em superfície e subterrânea |
|
1.3.5.5.1 | Construções provisórias por motivos de festejos ou celebrações (m2/ano) | 0,33 € |
1.3.5.5.2 | Exposições diversas, atos de comércio e ações promocionais (m2/ano) | 0,36 € |
1.3.5.5.3 | Utilização de espaços para fins recreativos/desportivos (m2/ano) | 0,33 € |
1.3.5.5.4 | Eventos de cariz comercial (m2/semana) | 0,53 € |
1.3.5.5.5 | Tubos condutas, cabos condutores e semelhantes (TV cabo e outras) (m/ano) | 1,06 € |
1.3.5.5.6 | Condutas e captação de água salgada (m/ano) | 8,96 € |
1.3.5.5.7 | Postos de transformação, cabines elétricas e semelhantes (m3/ano) | 3,46 € |
1.3.5.5.8 | Depósitos subterrâneos e túneis com exceção dos destinados a bombas abastecedoras (m3/ano) | 14,47 € |
1.3.5.6 | Ocupação em superfície para piscicultura e aquacultura (m2/ano) |
|
1.3.5.6.1 | Com instalações destinadas a viveiros de marisco | 12,62 € |
1.3.5.6.2 | Com instalações destinadas a viveiros de moluscos | 0,10 € |
1.3.5.6.3 | Com piscicultura | 0,06 € |
1.3.5.7 | Taxa de ocupação em superfície para fins habitacionais (m2/ano) | 11,51 € |
1.3.5.8 | Transmissão de ocupações: |
|
1.3.5.8.1 | Transmissão de ocupações - as transmissões de licenças de utilização de espaços dominiais para terceiros, com prazos superiores a 1 ano, serão objeto de aplicação de uma taxa de transmissão igual ao valor da taxa de ocupação anual em vigor no ano de transmissão, agravada por uma percentagem de 2,5 % por cada ano remanescente da licença, ou seja, conforme a expressão seguinte: Taxa de Transmissão = T * (1 + 0,025 * N); onde T = valor da taxa de ocupação anual e N = número de anos remanescentes |
|
1.3.5.8.2 | As transmissões previstas no artigo 26.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, serão objeto de uma taxa de transmissão adicional, igual ao valor da taxa de ocupação anual em vigor no ano da transmissão. |
|
1.3.5.8.3 | Excetuam-se as transmissões de ocupações relacionadas com a atividade da pesca e para sociedades unipessoais onde o sócio único é o titular da licença de ocupação. |
|
1.3.5.9 | Utilizações/Usos diversos |
|
1.3.5.9.1 | Estaleiros temporários para apoio a obras (m2/mês) | 3,46 € |
1.3.5.9.2 | Parqueamento de reboque/embarcação (m2/ano) | 5,82 € |
1.3.5.9.3 | Estacionamento de viaturas ligeiras e pesadas em zona portuária (viatura/ano) | 1 105,33 € |
1.3.5.9.4 | Captação superficial de água salgada (ml/ano) | 80,59 € |
2 | Áreas de jurisdição portuária e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária - taxas da APS (aplicação do DL n.º 72/2019 de 28 de maio) |
|
2.1 | Ocupação de terrenos e edificações (m2/ano) |
|
2.1.1 | Terraplenos | 3,38 € |
2.1.2 | Edificações | 7,73 € |
2.2 | Ocupação do espaço aéreo: |
|
2.2.1 | Alpendres, toldos ou similares, não integrados em edifícios: |
|
2.2.1.1 | Por metro linear de frente | 4,75 € |
2.2.1.2 | Mais de 1 metro de avanço (por cada metro) | 11,81 € |
2.3 | Ocupação de espaço com publicidade |
|
2.3.1 | Anúncios: |
|
2.3.1.1 | Por dia | 0,13 € |
2.3.1.2 | Por mês | 2,98 € |
2.3.1.3 | Por ano | 29,82 € |
2.3.2 | Faixas publicitárias: |
|
2.3.2.1 | Por mês | 5,02 € |
2.3.2.2 | Por ano | 50,15 € |
2.3.3 | Ocupação em superfície e subterrânea |
|
2.3.3.1 | Exposições diversas, atos de comércio e ações promocionais: |
|
2.3.3.1.1 | Por dia | 0,66 € |
2.3.3.1.2 | Por semana | 3,86 € |
2.3.3.1.3 | Por mês | 12,35 € |
2.3.3.2 | Ocupação em edificações e esplanadas anexas, destinadas a atividades de restauração e bebidas |
|
2.3.3.2.1 | Por mês | 14,39 € |
2.3.3.2.2 | Por ano | 172,48 € |
2.3.3.3 | Pavilhões, quiosques, estabelecimentos de restauração e bebidas ou outras construções de caráter permanente não incluídas nos números anteriores: |
|
2.3.3.3.1 | Por mês | 6,96 € |
2.3.3.3.2 | Por ano | 64,86 € |
2.3.3.4 | Esplanadas fixas ou amovíveis não integradas nos edifícios | 11,57 € |
2.3.3.4.1 | Mesas e cadeiras: |
|
2.3.3.4.1.1 | Por mês | 3,63 € |
2.3.3.4.1.2 | Por ano | 29,27 € |
2.3.3.5 | Guarda-ventos anexos aos locais ocupados na via pública: |
|
2.3.3.5.1 | Por mês | 3,18 € |
2.3.3.5.2 | Por ano | 31,74 € |
2.3.3.6 | Apoios de praia, estabelecimentos comerciais e esplanadas por cada m2 ou fração e por ano ou fração | 17,78 € |
2.3.3.7 | Ocupação de terreno com logradouros dos apoios de praia, dos estabelecimentos comerciais e das esplanadas, por cada m2 ou fração e por ano ou fração | 5,70 € |
2.3.3.8 | Ocupação subterrânea para arrumos dos estabelecimentos comerciais, por cada m2 ou fração e por ano ou fração | 33,97 € |
2.3.3.9 | Ocupação de terreno com construções na Ilha da Culatra (Núcleo do Farol), por cada m2 ou fração e por ano ou fração | 3,50 € |
2.3.3.10 | Edifícios de habitação, sem processo de delimitação, por cada m2 ou fração e por ano ou fração | 10,16 € |
2.3.3.11 | Edifícios similares de hotelaria e esplanadas, sem processo de delimitação, por cada m2 ou fração e por ano ou fração | 13,68 € |
2.3.3.12 | Caixas (venda de gelados), cabazes (venda de castanhas), barracas (venda de bilhetes), bancadas, balcões, árvores, stands, tabuleiros, balanças, brinquedos e jogos, expositores de venda de postais, livros, jornais, por cada m2 ou fração e por ano ou fração | 4,40 € |
2.3.3.13 | Mesas para vendedores ambulantes, por cada m2 ou fração e por ano ou fração | 5,85 € |
2.3.3.14 | Postes para colocação de anúncios, por unidade: |
|
2.3.3.14.1 | Por mês | 18,15 € |
2.3.3.14.2 | Por ano | 181,45 € |
2.3.3.15 | Postos de transformação, cabines elétricas e semelhantes (m3/ano): |
|
2.3.3.15.1 | Até 3 m3 | 7,03 € |
2.3.3.15.2 | Por cada 3 m3 a mais | 3,10 € |
2.3.3.15 | Depósitos subterrâneos, tubos e túneis com exceção dos destinados a bombas abastecedoras (m3/ano) | 11,87 € |
2.3.3.16 | Construções provisórias por motivos de festejos ou celebrações com tubos condutas, cabos condutores e semelhantes (ml e por dia) | 0,95 € |
2.3.3.17 | Ocupação de terreno por motivo de obras: |
|
2.3.3.17.1 | Tapumes ou outros resguardos, por períodos de 30 dias, por m2 ou fração de superfície da via pública | 1,32 € |
2.3.3.17.2 | Depósitos de entulho ou materiais e outras ocupações autorizadas para obras, por períodos de 30 dias ou fração, por m2 ou fração | 6,56 € |
2.3.3.18 | Transmissão de ocupações: |
|
2.3.3.18.1 | Transmissão de ocupações - as transmissões de licenças de utilização de espaços dominiais para terceiros, com prazos superiores a 1 ano, serão objeto de aplicação de uma taxa de transmissão igual ao valor da taxa de ocupação anual em vigor no ano de transmissão, agravada por uma percentagem de 2,5 % por cada ano remanescente da licença, ou seja, conforme a expressão seguinte: Taxa de Transmissão = T * (1 + 0,025 * N); onde T = valor da taxa de ocupação anual e N = número de anos remanescentes |
|
2.3.3.18.2 | As transmissões previstas no artigo 26.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, serão objeto de uma taxa de transmissão adicional, igual ao valor da taxa de ocupação anual em vigor no ano da transmissão. |
|
2.3.3.18.3 | Excetuam-se as transmissões de ocupações relacionadas com a atividade da pesca e para sociedades unipessoais onde o sócio único é o titular da licença de ocupação. |
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Capítulo V | Equipamentos Municipais |
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Artigo 19.º | Equipamentos Culturais |
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1 | Biblioteca |
|
1.1 | Segunda Via do Cartão de Leitor da Biblioteca | 2,50 € |
2 | Museus |
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2.1 | Museu Municipal de Faro |
|
2.1.1 | Entradas, por pessoa: |
|
2.1.1.1 | 0 - aos 3 anos | Gratuito |
2.1.1.2 | 3 anos aos 12 anos | 1,00 € |
2.1.1.3 | Professores, estudantes, reformados e jovens (13 a 26 anos) | 2,00 € |
2.1.1.4 | Adultos (> 26 anos) | 4,00 € |
2.1.1.5 | Bilhete Familiar (2 adultos e 2 crianças) | 10,00 € |
2.1.2 | Visitas a Exposições Temporárias: |
|
2.1.2.1 | 0 - aos 3 anos | Gratuito |
2.1.2.1 | 3 anos aos 12 anos | 1,00 € |
2.1.2.2 | Professores, estudantes, reformados e jovens (13 a 26 anos) | 2,00 € |
2.1.2.3 | Adultos (> 26 anos) | 4,00 € |
2.1.3 | Bilhete de Grupo, por cada pessoa: |
|
2.1.3.1 | entre 6 e 15 pessoas | 3,00 € |
2.1.3.2 | com mais de 15 pessoas | 1,00 € |
2.1.4 | Visitas orientadas: |
|
2.1.4.1 | até 15 pessoas | 3,00 € |
2.2 | Museu Regional do Algarve |
|
2.2.1 | Entradas, por pessoa: |
|
2.2.1.1 | 0 - aos 3 anos | Gratuito |
2.2.1.2 | 3 anos aos 12 anos | 1,00 € |
2.2.1.3 | Professores, estudantes, reformados e jovens (13 a 26 anos) | 2,00 € |
2.2.1.4 | Adultos (> 26 anos) | 2,50 € |
2.2.1.5 | Bilhete Familiar (2 adultos e 2 crianças) | 7,00 € |
2.2.2 | Visitas orientadas: |
|
2.2.2.1 | até 15 pessoas | 2,00 € |
2.2.2.2 | com mais de 15 pessoas | 1,00 € |
2.3 | Entrada Conjunta aos Museus: |
|
2.3.1 | entrada em 2 Museus | 5,00 € |
Artigo 20.º | Equipamentos Desportivos |
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1 | Piscinas Municipais de Faro |
|
1.1 | Utilização Livre - 1 entrada |
|
1.1.1 | Até 5 anos | Isento |
1.1.2 | 5 a 18 anos | 1,80 € |
1.1.3 | > 18 anos | 2,40 € |
1.2 | Utilização Livre - 10 entradas |
|
1.2.1 | Até 5 anos | Isento |
1.2.2 | 5 a 18 anos | 14,50 € |
1.2.3 | > 18 anos | 19,00 € |
1.3 | Utilização Livre - 20 entradas |
|
1.3.1 | Até 5 anos | Isento |
1.3.2 | 5 a 18 anos | 20,00 € |
1.3.3 | > 18 anos | 28,00 € |
| OBS - a) Serviço com a duração de 1:30h |
|
1.4 | Utilização Livre - Mensal |
|
1.4.1 | Até 5 anos | Isento |
1.4.2 | 5 a 18 anos | 24,00 € |
1.4.3 | > 18 anos | 32,00 € |
| OBS - b) Serviços com duração ilimitada e possibilidade de fruição dos serviços complementares |
|
1.5 | Utilização Livre - Piscinas Exteriores |
|
1.5.1 | Até 5 anos | Isento |
1.5.2 | 5 a 18 anos | 2,50 € |
1.5.3 | > 18 anos | 4,50 € |
| OBS - c) Serviço com a duração de 2:30h |
|
1.6 | Cartão de Utilizador |
|
1.9 | Inscrição | 5,00 € |
1.10 | Seguro | 5,00 € |
1.11 | Cartão de utente | 1,50 € |
2 | Pista de Atletismo |
|
2.1 | Utilização Livre - Entrada |
|
2.1.1 | Até aos 10 anos | Gratuito |
2.1.2 | Dos 10 aos 18 anos | 1,50 € |
2.1.3 | ≥ 18 anos | 1,50 € |
2.2 | Utilização Livre - Mensal |
|
2.2.1 | Até aos 10 anos (Serviço com duração de 2h) | Gratuito |
2.2.2 | Dos 10 aos 18 anos (Serviço com duração de 2h) | 20,00 € |
2.2.3 | >18 anos (Serviço com duração de 2h) | 25,00 € |
Artigo 21.º | Outros Equipamentos Municipais |
|
1 | Feira | 0,10 € |
2 | Mera comunicação prévia para organização de feira por entidade privada | 30,00 € |
2.1 | Acrescer caso o espaço ocupado seja municipal e por Ocupação de espaço, por metro quadrado ou fração, e por dia | 0,11 € |
3 | Mercado - Estoi |
|
3.1 | Talho, por mês | 3,30 € |
4 | Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Faro |
|
4.1 | Captura, Recolha e Transporte, por animal |
|
4.1.1 | Captura de animais de companhia (cães, gatos e furões) na via pública ou em quaisquer lugares públicos | 69,20 € |
4.1.2 | Captura/ Recolha de outros animais (valor a cobrar igual ao valor de custo pelo serviço contratado) |
|
4.1.3 | Reincidência, no decurso dos 12 meses seguintes | 125,00 € |
4.1.4 | Captura em propriedade privada | 63,00 € |
4.1.5 | Recolha de cadáver de animal | 41,00 € |
4.2 | Alojamento - valor por animal/dia |
|
4.2.1 | até 20 kg | 1,90 € |
4.2.2 | entre 20 kg e 30 kg | 2,60 € |
4.2.3 | Superior a 30 kg | 3,20 € |
4.3 | Acresce valor da alimentação/ dia |
|
4.3.1 | Até 20 kg | 1,15 € |
4.3.2 | Entre 20 kg e 30 kg | 1,40 € |
4.3.3 | Superior a 30 kg | 1,50 € |
4.4 | Recolha de animais por determinação das autoridades competentes para o encaminhamento ou de ordem judicial | 63,00 € |
4.5 | Ocisão de animal nos termos legalmente previstos | 60,00 € |
4.6 | Eliminação de cadáver |
|
4.6.1 | Valor por kg - (valor a cobrar igual ao valor de custo pelo serviço contratado) |
|
4.7 | Entrega voluntária nos termos legalmente previsto | isento |
5 | Cemitérios |
|
5.1 | Inumação, por cada em: |
|
5.1.1 | Sepulturas temporárias | 50,00 € |
5.1.2 | Gavetões de consunção aeróbica | 45,00 € |
5.1.3 | Sepulturas ou gavetões com caráter de perpetuidade, | 50,00 € |
5.1.4 | Jazigos com caráter de perpetuidade | 45,00 € |
5.2 | Exumação: |
|
5.2.1 | Por cada ossada, incluindo limpeza e trasladação dentro do mesmo cemitério | 100,00 € |
5.3 | Trasladação | 50,00 € |
5.4 | Ocupação de gavetões com caráter de perpetuidade, por cada: |
|
5.4.1 | No 1.º piso | 1 250,00 € |
5.4.2 | No de 2.º e 3.º piso | 1 500,00 € |
5.4.3 | No de 4.º piso | 900,00 € |
5.5 | Ocupação de ossários municipais, por cada ossada: |
|
5.5.1 | No 1.º, 5.º e 6.º pisos |
|
3.4.5.1.1 | pela 1.ª ocupação | 200,00 € |
5.5.2 | No 2.º, 3.º e 4.º pisos. |
|
5.5.2.1 | pela 1.ª ocupação | 240,00 € |
5.5.3 | Por cada ocupação subsequentes além da 1.ª ocupação | 35,00 € |
5.6 | Ocupação de columbários municipais: |
|
5.6.1 | Primeiras cinzas, por cada: |
|
5.6.1.1 | Por um ano | 50,00 € |
5.6.1.2 | Por 5 anos | 107,50 € |
5.6.1.3 | Por 25 anos | 400,00 € |
5.6.2 | Cinzas subsequentes, até ao limite de quatro, por cada | 35,00 € |
5.7 | Concessão de terrenos: |
|
5.7.1 | Para sepultura perpétua | 1 500,00 € |
5.7.2 | Para jazigo, por metro quadrado | 550,00 € |
5.8 | Depósito transitório de urnas: |
|
5.8.1 | Pelo período de 1 dia ou fração | 20,00 € |
5.8.2 | Pelo período de 15 dias ou fração (para efeitos de obras) | 100,00 € |
5.9 | Averbamento em alvarás de concessão de terrenos: |
|
5.9.1 | Classe sucessiva, nos termos do artigo 2133.º do Código Civil |
|
5.9.1.1 | Sepulturas | 90,00 € |
5.9.1.2 | Jazigos | 120,00 € |
5.9.2 | Outros casos |
|
5.9.2.1 | Sepulturas | 1 400,00 € |
5.9.2.2 | Jazigos | 2 800,00 € |
5.10 | Autorização para realização de trabalhos de enriquecimento ou embelezamento, por cada: |
|
5.10.1 | Colocação de grade ou semelhante | 30,00 € |
5.10.2 | Colocação epitáfio | 10,00 € |
5.10.3 | Colocação de bordadura | 40,00 € |
5.10.4 | Colocação da floreira | 10,00 € |
5.11 | Utilização de capela: |
|
5.11.1 | Por dia ou fração | 9,00 € |
5.12 | Utilização de câmara frigorífica: |
|
5.12.1 | Por dia ou fração | 8,00 € |
5.13 | Serviços Diversos no Cemitério |
|
5.13.1 | Utilização de carreta | 8,00 € |
5.13.2 | Calafetagem ou emparedamento | 15,00 € |
5.13.3 | Obras em jazigos para execução das obras determinadas pela Câmara Municipal aplicam-se as taxas previstas na Tabela de Taxas Urbanísticas |
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5.13.4 | Reabertura do cemitério fora das horas regulamentares (em dia útil, ou sábados, domingos e feriados) | 40,00 € |
6 | Utilização do Terminal Rodoviário de Faro - Passeio Abu S. Ibn Harune - Faro |
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6.1 | Utilização dos Cais pelas Empresas de Transporte |
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6.1.1 | Mensalidade por utilização/paragem por mês (transporte regular) | 200,00 € |
6.1.2 | Toque ocasional/ paragem (por unidade/cada 20 minutos) | 2,00 € |
6.1.3 | Utilização Noturna (Entre as 23H e as 06h)/noite | 15,00 € |
6.1.4 | Utilização Noturna (Entre as 23H e as 06h)/mês | 200,00 € |
6.1.5 | Mensalidade por utilização/paragem na via pública por mês | 100,00 € |
6.1.6 | Ocupação de bilheteira presencial (por mês) | 200,00 € |
6.1.7 | Ocupação de bilheteira automática (por mês) | 100,00 € |
6.1.8 | Ocupação da sala de reuniões (por dia) | 20,00 € |
6.1.9 | Guarda e despacho de bagagens e mercadorias achadas por unidade e por dia | 2,00 € |
6.1.10 | Recolha diária ocasional autocarros | 20,00 € |
6.1.11 | Publicidade mensal/m2 | 100,00 € |
6.2 | Utilização de outros lugares fora do terminal rodoviário | 100,00 € |
6.3 | Mensalidade /por utilização paragem na via pública por mês exceto transporte regular | 400,00 € |
7 | Zonas de estacionamento Limitado |
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7.1 | Valor de cada Fração de 15 min |
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7.1.1 | Zona A | 0,25 € |
7.1.2 | Zona B | 0,20 € |
7.1.3 | Outras zonas a criar futuramente aplicando os valores previstos na zona B |
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Capítulo VI | Urbanização e Edificação |
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Artigo 22.º | Direito à informação |
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1 | Informação |
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1.1 | Informação sobre os Instrumentos de Planeamento e Condições Gerais para Operações Urbanísticas | 150,00 € |
1.2 | Emissão de informação prévia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do RJUE: |
|
1.2.1 | Para operação de loteamento urbano, com ou sem obras de urbanização, para construções de impacte semelhante a loteamento ou para construções de impacte relevante | 400,00 € |
1.2.2 | Para as restantes operações urbanísticas e alteração de utilização | 150,00 € |
1.3 | Emissão de informação prévia, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do RJUE: |
|
1.3.1 | Para operação de loteamento urbano, com ou sem obras de urbanização, para construções de impacte semelhante a loteamento ou para construções de impacte relevante | 500,00 € |
1.3.2 | Para as restantes operações urbanísticas e alteração de utilização | 200,00 € |
1.4 | Emissão de declaração da manutenção dos pressupostos em que assentou a anterior informação prévia favorável | 100,00 € |
1.5 | Informação sobre os termos em que a legalização da operação urbanística se deve processar | 150,00 € |
Artigo 23.º | Obras de Edificação e de Demolição |
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1 | Licenciamento de obras de edificação (construção, alteração, ampliação, conservação ou reconstrução) |
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1.1 | Pela submissão do pedido | 150,00 € |
1.2 | Decisão do procedimento: |
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1.2.1 | Pela deliberação final ou deferimento tácito do pedido de licença | 20,00 € |
1.2.2 | Pela deliberação final ou deferimento tácito do pedido de alteração à licença | 50,00 € |
1.2.3 | Pelo aditamento/ averbamento ao modelo de licença de obras de edificação | 20,00 € |
1.3 | Acresce aos montantes referidos nas alíneas 1.1. e 1.2. - em função dos parâmetros dos m2 de área de construção e tipologia a licenciar: |
|
1.3.1 | Habitação | 2,00 € |
1.3.2 | Comércio e serviços | 2,00 € |
1.3.3 | Indústria e armazéns | 1,70 € |
1.3.4 | Turismo | 2,00 € |
1.3.5 | Edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins | 2,00 € |
1.3.6 | Equipamento de utilização coletiva | 2,00 € |
1.3.7 | Outros usos ou utilizações | 2,00 € |
1.4 | Acresce cumulativamente aos montantes anteriores: |
|
1.4.1 | Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas - por metro quadrado ou fração | 2,00 € |
1.4.2 | Demolição - por metro quadrado ou fração da área total da construção a demolir | 2,00 € |
1.4.3 | Muros, não considerados de escassa relevância - por metro linear | 2,00 € |
1.4.4 | Vedações simples, não consideradas de escassa relevância - por metro linear | 2,00 € |
1.4.5 | Área envolvente de proteção a depósito de combustível - por metro quadrado ou fração | 2,00 € |
1.4.6 | Tanques, poços, piscinas e outros similares, não considerados de escassa relevância - por metro quadrado ou fração | 2,00 € |
1.4.7 | Telheiros, não considerados de escassa relevância - por metro quadrado ou fração | 2,00 € |
1.4.8 | Estufas de jardim e abrigos para animais, não considerados de escassa relevância - por metro quadrado ou fração | 2,00 € |
1.4.9 | Estruturas para grelhadores, não consideradas de escassa relevância - por metro quadrado ou fração | 2,00 € |
1.4.10 | Pérgolas, não consideradas de escassa relevância - por metro quadrado ou fração | 1,50 € |
1.4.11 | Equipamento lúdico ou de lazer quando não considerado obra de escassa relevância | 2,00 € |
1.4.12 | Marquises, não consideradas de escassa relevância - por metro quadrado ou fração | 3,00 € |
1.4.13 | Outras tipologias de ocupação - por metro quadrado ou fração | 3,00 € |
1.5 | Escavação e contenção periférica quando requerida nos termos do artigo 81.º do RJUE - por metro cúbico ou fração | 2,00 € |
2 | Comunicação Prévia de Obras de Edificação: |
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2.1 | Pela apresentação da comunicação prévia: | 165,00 € |
2.2 | Pela apresentação da comunicação prévia de alterações no decorrer da obra | 50,00 € |
2.3 | Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas das alíneas seguintes |
|
2.3.1 | Habitação | 2,00 € |
2.3.2 | Comércio e serviços | 2,00 € |
2.3.3 | Indústria e armazéns | 1,70 € |
2.3.4 | Turismo | 2,00 € |
2.3.5 | Edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins | 2,00 € |
2.3.6 | Equipamento de utilização coletiva | 2,00 € |
2.3.7 | Outros usos ou utilizações | 2,00 € |
2.4 | Acresce cumulativamente aos montantes anteriores: |
|
2.4.1 | Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas - por metro quadrado ou fração | 2,00 € |
2.4.2 | Demolição - por metro quadrado ou fração da área total da construção a demolir | 2,00 € |
2.4.3 | Muros, não considerados de escassa relevância - por metro linear | 2,00 € |
2.4.4 | Vedações simples, não consideradas de escassa relevância - por metro linear | 2,00 € |
2.4.5 | Área envolvente de proteção a depósito de combustível - por metro quadrado ou fração | 2,00 € |
2.4.6 | Tanques, poços, piscinas e outros similares, não considerados de escassa relevância - por metro quadrado ou fração | 2,00 € |
2.4.7 | Telheiros, não considerados de escassa relevância - por metro quadrado ou fração | 2,00 € |
2.4.8 | Estufas de jardim e abrigos para animais, não considerados de escassa relevância - por metro quadrado ou fração | 2,00 € |
2.4.9 | Estruturas para grelhadores, não consideradas de escassa relevância - por metro quadrado ou fração | 2,00 € |
2.4.10 | Pérgolas, não consideradas de escassa relevância - por metro quadrado ou fração | 1,50 € |
2.4.11 | Equipamento lúdico ou de lazer quando não considerado obra de escassa relevância | 2,00 € |
2.4.12 | Marquises, não consideradas de escassa relevância - por metro quadrado ou fração | 3,00 € |
2.4.13 | Outras tipologias de ocupação - por metro quadrado ou fração | 3,00 € |
2.5 | Acresce aos montantes referidos nas alíneas 1.4, 2.4 e 2.6: |
|
2.5.1 | Em função do prazo, por cada mês ou fração | 15,00 € |
2.6 | Renovação da licença ou de comunicação Prévia de obras de edificação |
|
2.6.1 | Pela submissão do pedido | 170,00 € |
2.6.2 | Pelo deferimento são devidas as taxas acresce aos montantes referidos nas alíneas 2.6.1. - em função dos parâmetros dos m2 de área de construção e tipologia a licenciar: |
|
2.6.2.1 | Habitação | 2,00 € |
2.6.2.2 | Comércio e serviços | 2,00 € |
2.6.2.3 | Indústria e armazéns | 1,70 € |
2.6.2.4 | Turismo | 2,00 € |
2.6.2.5 | Edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins | 2,00 € |
2.6.2.6 | Equipamento de utilização coletiva | 2,00 € |
2.6.2.7 | Outros usos ou utilizações | 2,00 € |
2.6.3 | Acresce cumulativamente aos montantes anteriores: |
|
2.6.3.1 | Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas - por metro quadrado ou fração | 2,00 € |
2.6.3.2 | Demolição - por metro quadrado ou fração da área total da construção a demolir | 2,00 € |
2.6.3.3 | Muros, não considerados de escassa relevância - por metro linear | 2,00 € |
2.6.3.4 | Vedações simples, não consideradas de escassa relevância - por metro linear | 2,00 € |
2.6.3.5 | Área envolvente de proteção a depósito de combustível - por metro quadrado ou fração | 2,00 € |
2.6.3.6 | Tanques, poços, piscinas e outros similares, não considerados de escassa relevância - por metro quadrado ou fração | 2,00 € |
2.6.3.7 | Telheiros, não considerados de escassa relevância - por metro quadrado ou fração | 2,00 € |
2.6.3.8 | Estufas de jardim e abrigos para animais, não considerados de escassa relevância - por metro quadrado ou fração | 2,00 € |
2.6.3.9 | Estruturas para grelhadores, não consideradas de escassa relevância - por metro quadrado ou fração | 2,00 € |
2.6.3.10 | Pérgolas, não consideradas de escassa relevância - por metro quadrado ou fração | 1,50 € |
2.6.3.11 | Equipamento lúdico ou de lazer quando não considerado obra de escassa relevância | 2,00 € |
2.6.3.12 | Marquises, não consideradas de escassa relevância - por metro quadrado ou fração | 3,00 € |
2.6.3.13 | Outras tipologias de ocupação - por metro quadrado ou fração | 3,00 € |
Artigo 24.º | Loteamentos com ou sem obras de urbanização, Operações de reparcelamento, Construções de Impacte semelhante a loteamento ou Construções de impacte relevante |
|
1 | Licenciamento ou Alteração ao licenciamento de loteamentos com ou sem obras de urbanização, Obras de Urbanização, Operações de reparcelamento, Construções de Impacte semelhante a loteamento ou Construções de impacte relevante |
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1.1 | Pela submissão do pedido | 300,00 € |
1.2 | Pela decisão do pedido, acresce ao montante referido na alínea anterior: |
|
1.2.1 | Por lote, por unidade | 15,00 € |
1.2.2 | Por fogo, por unidade | 10,00 € |
1.2.3 | Indústria e armazéns, por unidade | 10,00 € |
1.2.4 | Outros usos ou utilizações, por metro quadrado (m2) ou fração da área de construção | 2,00 € |
1.2.5 | Muros de delimitação da parcela de terreno (m) - por metro linear ou fração | 2,50 € |
2 | Comunicação prévia de loteamentos com ou sem obras de urbanização, Obras de Urbanização |
|
2.1 | Pela submissão do pedido | 300,00 € |
2.2 | Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas das alíneas seguintes |
|
2.2.1 | Por lote, por unidade | 15,00 € |
2.2.2 | Por fogo, por unidade | 10,00 € |
2.2.3 | Indústria e armazéns, por unidade | 10,00 € |
2.2.4 | Outros usos ou utilizações, por metro quadrado (m2) ou fração da área de construção | 2,00 € |
2.2.5 | Muros de delimitação da parcela de terreno (m) - por metro linear ou fração | 2,50 € |
2.3 | Acresce aos montantes referidos nas alíneas 3.2 e 3.1: |
|
2.3.1 | Em função do prazo, por cada mês ou fração | 15,00 € |
3 | Renovação da licença de operação loteamentos com ou sem obras de urbanização, Obras de Urbanização, Operações de reparcelamento, Construções de Impacte semelhante a loteamento ou Construções de impacte relevante |
|
3.1 | Pela submissão | 260,00 € |
3.2 | Pela decisão acresce ao montante referido na alínea anterior: |
|
3.2.1 | Por lote, por unidade | 15,00 € |
3.2.2 | Por fogo, por unidade | 10,00 € |
3.2.3 | Indústria e armazéns, por unidade | 10,00 € |
3.2.4 | Outros usos ou utilizações, por metro quadrado (m2) ou fração da área de construção | 2,00 € |
3.2.5 | Muros de delimitação da parcela de terreno (m) - por metro linear ou fração | 2,50 € |
Artigo 25.º | Obras de Urbanização |
|
1 | Licenciamento ou alteração ao licenciamento de obras de urbanização: |
|
1.1 | Pela submissão | 300,00 € |
1.2 | Pela decisão, acresce ao montante referido na alínea anterior: |
|
1.2.1 | por área do solo a urbanizar | 0,20 € |
2 | Comunicação prévia de obras de urbanização: |
|
2.1 | Pela submissão da comunicação prévia | 300,00 € |
2.2 | Verificada a correta instrução da comunicação prévia, acresce ao montante referido na alínea anterior: |
|
2.2.1 | por área do solo a urbanizar | 0,20 € |
3 | Comunicação Prévia relativa à construção de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas, |
|
3.1 | Pela submissão da comunicação prévia: | 100,00 € |
3.2 | Verificada a correta instrução da comunicação prévia, Acresce ao montante referido na alínea anterior: |
|
3.2.1 | por metro linear | 0,20 € |
4 | Acresce aos montantes referidos nas alíneas 1.2., 2.2: |
|
4.1 | Em função do prazo, por cada mês ou fração | 15,00 € |
5 | Renovação de obras de urbanização |
|
5.1 | Pela submissão | 300,00 € |
5.2 | Acresce ao montante referido na alínea 5.1.: |
|
5.2.1 | por área do solo a urbanizar | 0,20 € |
5.2.2 | Em função do prazo, por cada mês | 15,00 € |
Artigo 26.º | Receção provisória ou definitiva de obras de urbanização |
|
1 | Receção provisória/ definitiva de obras de urbanização (inclui vistoria) | 300,00 € |
2 | Redução/ Libertação total da caução | 50,00 € |
Artigo 27.º | Remodelação de Terrenos |
|
1 | Licenciamento ou alteração de licenciamento de remodelação de terrenos: |
|
1.1 | Pela submissão | 150,00 € |
1.2 | Pela decisão, acresce ao montante referido na alínea anterior: |
|
1.2.1 | por metro quadrado da área de solo a remodelar | 0,20 € |
2 | Comunicação prévia de remodelação de terrenos: |
|
2.1 | Pela submissão da comunicação prévia: | 150,00 € |
2.2 | Verificada a correta instrução da comunicação prévia |
|
2.2.1 | por metro quadrado da área de solo a remodelar | 0,20 € |
3 | Acresce aos montantes referidos nas alíneas 1.2. e 2.2.: |
|
3.1 | Em função do prazo, por cada mês | 15,00 € |
4 | Renovação de licença de remodelação de terrenos |
|
4.1 | Pela submissão | 150,00 € |
4.2 | Pela decisão, acresce ao montante referido na alínea anterior: |
|
4.2.1 | por metro quadrado da área de solo a remodelar | 0,20 € |
4.2.2 | Em função do prazo, por cada mês | 15,00 € |
Artigo 28.º | Licença Parcial para construção da estrutura |
|
1 | Pela decisão - 30 % do valor da taxa devida pela operação urbanística |
|
Artigo 29.º | Obras inacabadas |
|
1 | Pela submissão | 150,00 € |
2 | Pela decisão, acresce ao montante referido na alínea anterior: |
|
2.1 | Em função do prazo, por cada mês | 15,00 € |
Artigo 30.º | Prorrogação de Prazos |
|
1 | Pelo pedido de prorrogação do prazo para a entrega de elementos ou outros prazos de cariz administrativo incluindo para a apresentação de projetos de especialidade ou outros estudos. |
|
1.1 | Pela submissão de pedido de prorrogação de prazo | 10,00 € |
1.1.1 | Acresce ao montante referido na alínea anterior: |
|
1.1.1.1 | Em função do prazo, por cada mês ou fração | 15,00 € |
2 | Prorrogações de prazo de execução de obras |
|
2.1 | Pela submissão de pedido de prorrogação de prazo | 20,00 € |
2.1.1 | Acresce ao montante referido na alínea anterior: |
|
2.1.1.1 | Em função do prazo, por cada mês ou fração | 15,00 € |
3 | Instrução do Procedimento com elementos em falta ou de interesse do requerente por cada junção de elementos | 20,00 € |
Artigo 31.º | Utilização de edifícios |
|
1 | Utilização de edifício ao fração após operação urbanística sujeita a controlo prévio |
|
1.1 | Entrega de documentos | 40,00 € |
2 | Comunicação prévia com prazo de Alteração à utilização edifício ao fração sem operação urbanística prévia ou Utilização de edifício ao fração na sequência de obras isentas de controlo prévio urbanístico |
|
2.1 | Pela submissão | 40,00 € |
2.2 | Acresce ao montante referido na alínea 2.1: |
|
2.2.1 | Habitação | 40,00 € |
2.2.2 | Comércio e serviços | 80,00 € |
2.2.3 | Indústria e armazéns | 60,00 € |
2.2.4 | Turismo | 85,00 € |
2.2.5 | Edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins | 60,00 € |
2.2.6 | Equipamento de utilização coletiva | 70,00 € |
2.2.7 | Outros usos ou utilizações | 80,00 € |
Artigo 32.º | Ficha técnica de habitação |
|
1 | Depósito de ficha técnica de habitação | 20,00 € |
2 | Emissão de segunda via - por cada | 30,00 € |
Artigo 33.º | Vistorias |
|
13.1 | Vistorias para verificação das condições de segurança, salubridade e arranjo estético e verificação das condições de utilização. | 200,00 € |
13.2 | Vistorias para verificação das condições de acessibilidade nos termos do DL 163/2006, de 8 de agosto, com vista à emissão de declaração de conformidade: |
|
13.2.1 | Pela realização de vistoria | 200,00 € |
13.2.2 | Pela realização de vistoria complementar | 100,00 € |
13.3 | Vistoria inicial ou final para determinação do nível de conservação de imóvel inserido em Área de Reabilitação Urbana (ARU) ou construídos há mais de 30 anos. | 300,00 € |
13.4 | Vistoria com Auditoria/ revisão de Classificação | 300,00 € |
13.5 | Auditoria de classificação | 200,00 € |
13.6 | Outras vistorias | 300,00 € |
Artigo 34.º | Alojamento local |
|
1 | Alojamento Local |
|
1.1 | Pela realização de vistoria ao alojamento | 100,00 € |
1.2 | Pela realização de vistoria complementar ao alojamento | 50,00 € |
Artigo 35.º | Ocupação do espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas |
|
1 | Licenciamento |
|
1.1 | pela submissão do pedido | 25,00 € |
1.2 | Acresce pela tipologia de ocupação e pelo tempo ocupado |
|
1.2.1 | Tapumes e outros resguardos - por metro quadrado ou fração e mês ou fração | 12,00 € |
1.2.2 | Gruas, guindastes ou similares, colocados no espaço público, ou que se projetem sobre o espaço público - por unidade e mês ou fração | 30,00 € |
1.2.3 | Andaimes, na parte não defendida por tapumes - por metro quadrado ou fração e mês ou fração | 2,20 € |
1.2.4 | Caleiras ou tubos de descarga de entulho, por unidade e por período de um mês ou fração | 15,00 € |
1.2.5 | Depósito de entulhos ou materiais em contentores metálicos - por metro quadrado ou fração e mês ou fração | 12,00 € |
1.2.6 | Quaisquer outras ocupações em espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas - por metro quadrado ou fração e mês ou fração | 30,00 € |
1.2.7 | Acresce aos números anteriores, se a ocupação abranger lugares de estacionamentos - por cada e mês ou fração | 30,00 € |
Artigo 36.º | Licenciamentos e Autorizações para Instalações Específicas |
|
1 | Licenciamento de Instalações de Armazenagem e de Postos de Abastecimento de Combustíveis, incluindo para as classes A1, A2 e A3 |
|
1.1 | A pagar no momento de entrega do pedido: | 50,00 € |
1.2 | Pela submissão do pedido de licença ou de alteração à licença | 75,00 € |
1.3 | Pela declaração de conformidade que titula o funcionamento e a exploração das instalações | 175,00 € |
1.4 | Vistoria inicial relativa ao processo de licenciamento | 310,00 € |
1.4.1 | Vistoria para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações | 310,00 € |
1.4.2 | Vistoria periódica | 310,00 € |
1.4.3 | Repetição da vistoria para verificação das condições impostas ou vistoria final | 310,00 € |
1.5 | Averbamentos | 45,00 € |
1.6 | Autorização de construção e funcionamento das redes de distribuição de gás associadas reservatórios de GPL com capacidade global inferior a 50 m3 | 150,00 € |
1.7 | Recebimento dos procedimentos integrados na classe B2 | 40,00 € |
2 | Instalações abastecedoras de carburantes de ar ou água |
|
2.1 | Bombas ou aparelhos abastecedores de carburantes instalados ou abastecendo na via pública - cada, por ano ou fração | 125,00 € |
2.2 | Bombas, aparelhos ou tomadas abastecedoras de ar ou água, instalados ou abastecendo na via pública - cada, por ano ou fração | 125,00 € |
3 | Redes e Estações de Radiocomunicações e Comunicações Móveis |
|
3.1 | Pedido de apreciação de instalações de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e comunicações móveis. | 100,00 € |
3.2 | Autorização de instalações de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e comunicações móveis. | 60,00 € |
Artigo 37.º | Implementação de projetos e iniciativas de produção e armazenamento de energia de fontes renováveis |
|
1 | Instalação de centros electroprodutores de fontes de energia renováveis, de instalações de armazenamento, de unidade de produção para autoconsumo (UPAC) e de instalações de produção de hidrogénio por eletrólise a partir de água: |
|
1.1 | Comunicação prévia com prazo para a instalação | 100,00 € |
1.2 | Acresce ao montante referido na alínea anterior: |
|
1.2.1 | Por m2 ou fração da área de implantação do equipamento | 1,00 € |
1.2.2 | Em função do prazo, por cada mês ou fração | 15,00 € |
Artigo 38.º | Segurança contra incêndios em edifícios (SCIE) |
|
1 | As taxas a aplicar são as previstas em legislação específica |
|
Artigo 39.º | Taxas de Autorização e Comunicação Prévia relativa às ações de arborização e rearborização |
|
1.1 | Taxa de Autorização | 270,00 € |
1.2 | Taxa de Comunicação Prévia | 70,00 € |
1.3 | Pareceres e consultas solicitados a entidades externas no âmbito da instrução do processo |
|
1.4 | Taxa de vistoria/ida ao local - por cada | 130,00 € |
1.5 | Averbamentos - Taxa única | 50,00 € |
Artigo 40.º | Licenciamento de Atividade Industrial Tipo 3 |
|
22.1 | Submissão de mera comunicação prévia no Balcão do Empreendedor | 100,00 € |
22.2 | Averbamento de alteração ou denominação social do estabelecimento | 30,00 € |
22.3 | Desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamento | 60,00 € |
22.4 | Pela realização de vistorias | 100,00 € |
Artigo 41.º | Exploração de Inertes |
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1 | As taxas a aplicar são as previstas em legislação específica |
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Artigo 42.º | Licenciamento de Pesquisas e Exploração de Massas Minerais (Pedreiras) |
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1 | As taxas a aplicar são as previstas em legislação específica |
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Artigo 43.º | Legalizações |
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1 | Procedimento de legalização sem Obras |
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1.1 | Pela apresentação do pedido: |
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1.2 | Acresce aos montantes referidos nas alíneas 1.2 - em função dos parâmetros da utilização da operação urbanística a legalizar, por m2 de área bruta de construção ao mesmo valores do licenciamento de obras de edificação artigo 23.º, do presente capítulo. | 150,00 € |
1.3 | Para efeitos do apuramento das taxas relativas à emissão da licença de construção, dado que se considera dispensável a apresentação da calendarização da execução da obra, serão assumidos os seguintes prazos de execução: |
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1.3.1 | 6 meses para construções com área bruta de construção até 50 m2 |
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1.3.2 | 18 meses para construções com área bruta de construção de 50 m2 a 300 m2 | 15,00 € |
1.3.3 | 24 meses para construções com área bruta de construção superior a 300 m2 | 20,00 € |
1.4 | Acresce o valor pela de utilização do Edifícios - tal como previsto no artigo 31.º, do presente capítulo. | 25,00 € |
2 | Procedimento de legalização com Obras |
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2.1 | Pelo deferimento das Obras de correção são devidas as taxas - por m2 ou fração da área total de construção a intervir/ alterar em função da utilização licenciada aos mesmos valores do licenciamento de obras de edificação artigo 23.º, do presente capítulo. | 150,00 € |
2.2 | Acresce ao montante referido nas alíneas anteriores -Prazo: |
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Artigo 44.º | TMU |
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| TMU =(Ci x Cl x Ab x Ca x K)+P*Ab |
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| Ci - Custo por metro quadrado das infraestruturas, no valor de € 219,13; |
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| Ab - Área bruta de construção, das diferentes superfícies de pavimentos descriminadas, com exclusão da área das caves, se destinadas a estacionamento, em metros quadrados; |
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| K - Fator de localização, face ao Plano Diretor Municipal de Faro: |
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| KNHR = 0,08 (Solo rústico); |
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| KURB = 0,10 (Solo Urbano). |
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| P = PPI/AUM |
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| PPI: Programa Plurianual de Investimentos, correspondendo ao valor médio anual, em euros, do investimento municipal na execução de infraestruturas urbanísticas e equipamentos públicos destinados à educação, saúde, cultura, desporto e lazer, reportados aos últimos quatro exercícios económicos; |
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| AUM: Área Urbana do Município, correspondendo ao somatório das áreas classificadas nos PMOT em vigor como urbanas, em metros quadrados; |
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| Ca - Coeficiente de afetação, nos termos do artigo 41.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis; |
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Tipologias de construção | Valores |
---|---|
Comércio | 1,2 |
Serviços | 1,1 |
Habitação | 1 |
Habitação Social Sujeita a regimes Legais de custos controlados | 0,7 |
Armazéns e atividade industrial | 0,6 |
Comércio e serviços em construção tipo industrial | 0,8 |
Estacionamento coberto e fechado | 0,4 |
Estacionamento coberto e não fechado deficientes de habitabilidade | 0,15 |
Estacionamento não coberto | 0,08 |
Prédios não licenciados, em condições muito deficientes de habitabilidade | 0,45 |
Arrecadações e arrumos | 0,35 |
Cl - Coeficiente de localização, nos termos do artigo 42.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual; |
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Zona | Parâmetros |
ZONA I | 1,10 |
ZONA II | 1,20 |
ZONA III | 1,30 |
ZONA IV | 1,40 |
ZONA V | 1,50 |
ZONA VI | 1,60 |
ZONA VII | 1,80 |
As taxas são tributos que têm um caráter bilateral, sendo a contrapartida: | Valor da Taxa calculado em função: |
Da prestação de uma atividade pública | Do custo da atividade pública local; e/ |
Da utilização de bens do domínio público ou privado | Do benefício auferido pelo particular. |
De remoção dos limites jurídicos à atividade dos particulares |
Custo do Serviço + Amortizações dos Investimentos + … | Incentivo/Desincentivo/Custos Ambientais e de Escassez | Taxas Acessíveis |
ECONÓMICA | ENVOLVENTE | SOCIAL |
PERSPETIVA OBJETIVA | PERSPETIVA SUBJETIVA/POLÍTICA |
Minutos de trabalho anuais (52*(5*7*60-(N.º de Feriados+ Dias de Férias)*7*60/52) | ||||
| N.º semanas/ano | N.º minutos/semana | N.º minutos perdidos por semana com férias e feriados |
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N.º minutos anuais de trabalho = | 52 | 2100 | 250 | 96.180 |
Descrição | Valor |
---|---|
1 - Amortização do exercício de 2019 dos imóveis de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias (Taxa de amortização média - 5,808%) | 4 766 248,90 € |
Total de imobilizado em curso associado a imóveis de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias | 2 803 247,47 € |
2 - Total de amortização anual expectável do imobilizado em curso aquando da sua conclusão (aplicando a taxa de amortização média para este tipo de infraestruturas - 5,808%) | 162 804,42 € |
3 - Custos Diretos com Pessoal 2019 (afeto às funções de manutenção/reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias) | 1 072 555,46 € |
4 - Transferências para Juntas de Freguesia 2019 (afeto às funções de manutenção/reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias) | 875 042,36 € |
5 - Custos Diretos e Indiretos com Manutenção, Ambiente e Energia funções de manutenção/reforço de infraestruturas urbanísticas | 1 499 429,81 € |
TOTAL DE CUSTOS (1+2+3+4) | 8 376 080,95 € |
AUM - Área Urbanizada afeta ao Domínio Público Municipal | 4 649 955 |
Custo anual com a realização, reforço e manutenção de infraestruturas por m2 de Área Bruta de Construção (Total de Custos/Total Área Urbana do Concelho) | 1,80 € |
N.º de anos médio de vida útil das infraestruturas a reforçar/manter (aplicando a taxa de amortização média para este tipo de infraestruturas - 5,808%) (1/taxa amortização média) | 17,22 |
tmum = Custo espectável por m2 no período de vida útil médio com a realização, reforço e manutenção de infraestruturas por m2 de Área Bruta de Construção (Total de Custos Anuais*N.º de anos médio de vida útil dos equipamentos reforçar/manter) | 31,02 € |
Tipologias de construção | Valores |
Comércio | 1,20 |
Serviços | 1,10 |
Habitação | 1,00 |
Habitação Social Sujeita a regimes Legais de custos | 0,70 |
Armazéns e Atividade Industrial | 0,60 |
Comércio e serviços em construção tipo industrial | 0,80 |
Estacionamento coberto e fechado | 0,40 |
Estacionamento coberto e não fechado deficientes | 0,15 |
Estacionamento não coberto | 0,08 |
Prédios não licenciados, em condições muito deficientes de habitabilidade | 0,45 |
Arrecadações e arrumos | 0,35 |
Zona | Parâmetros |
ZONA I | 1,10 |
ZONA II | 1,20 |
ZONA III | 1,30 |
ZONA IV | 1,40 |
ZONA V | 1,50 |
ZONA VI | 1,60 |
ZONA VII | 1,80 |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/viaturas | Custos indiretos | Custo total | Prazos e dimensões médias | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo município | Desincentivo |
Capítulo I | Assuntos administrativos |
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Artigo 1.º | Reprodução de Documentos |
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1.1 | Reprodução de Documentos de exclusiva posse do Município, incluindo em arquivo intermédio ou histórico municipal |
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1.1.1 | Fotocópia ou impressão simples em suporte papel A4, por cada página ou fração: |
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1.1.1.1 | Preto e branco | 4,48 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,21 € | 11,69 € | 3 | 0,50 € | 1,50 € | 1,00 € | 87% | 0% |
1.1.1.2 | A cores | 4,48 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,21 € | 11,69 € | 3 | 0,90 € | 2,70 € | 1,00 € | 77% | 0% |
1.2 | Digitalização ou cópia digital simples, enviada por correio eletrónico ou disponibilizada em plataforma informática do Município: |
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1.2.1 | 1 e 10 páginas A4 ou fração | 4,48 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,21 € | 11,69 € | 10 | 5,00 € | 5,00 € | 1,00 € | 57% | 0% |
1.2.2 | de 10 a 20 páginas A4 ou fração | 8,96 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 14,42 € | 23,38 € | 20 | 10,00 € | 10,00 € | 1,00 € | 57% | 0% |
1.2.3 | Superior a 20 até ao limite de 50 páginas A4 ou fração | 13,44 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 21,63 € | 35,07 € | 30 | 15,00 € | 15,00 € | 1,00 € | 57% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/viaturas | Custos indiretos | Custo total | Prazos e dimensões médias | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo município | Desincentivo |
Capítulo I | Assuntos administrativos |
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Artigo 1.º | Reprodução de Documentos |
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1.3 | Reprodução de fotografia de exclusiva posse do Município, incluindo em arquivo intermédio ou histórico municipal, por cada página A4 ou fração: |
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1.3.1 | Fotocópia simples em suporte papel | 4,48 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,21 € | 11,69 € | 1 | 3,00 € | 3,00 € | 1,00 € | 74% | 0% |
1.3.2 | Digitalização ou cópia digital simples, enviada por correio eletrónico ou disponibilizada em plataforma informática do Município | 4,48 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,21 € | 11,69 € | 1 | 3,00 € | 3,00 € | 1,00 € | 74% | 0% |
1.4 | Reprodução de plantas, partes de cartografia ou ortofotomapas, por cada página A4 ou fração: |
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1.4.1 | Fotocópia simples em suporte papel | 4,48 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,21 € | 11,69 € | 2 | 2,50 € | 5,00 € | 1,00 € | 57% | 0% |
1.4.2 | Digitalização ou cópia digital simples, enviada por correio eletrónico ou disponibilizada em plataforma informática do Município | 4,48 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,21 € | 11,69 € | 1 | 10,00 € | 10,00 € | 1,00 € | 14% | 0% |
1.5 | Autenticação de documentos por página (Acresce aos valores da reprodução indicada nos números anteriores) | 8,68 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 12,56 € | 21,24 € | 4 | 2,00 € | 8,00 € | 1,00 € | 62% | 0% |
| Observações: |
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| Nota 1: Para efeitos de aplicação da presente tabela: A3 =2A4; A2=4A4; A1=8A4; A0=16A4 |
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Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/viaturas | Custos indiretos | Custo total | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício Auferido pelo particular | Custo Social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo I | Assuntos administrativos |
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Artigo 2.º | Certidões |
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1.1 | Pela submissão do Pedido |
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| 5,00 € |
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1.2 | Acresce, pela emissão de cada Certidão |
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1.2.1 | Certidão de número de polícia / toponímia | 34,85 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 33,55 € | 68,40 € | 20,00 € | 25,00 € | 1,00 € | 63% | 0% |
1.2.2 | Certidão de Destaque | 73,20 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 97,58 € | 170,78 € | 65,00 € | 70,00 € | 1,00 € | 59% | 0% |
1.2.3 | Certidão de Propriedade Horizontal | 88,05 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 110,79 € | 198,84 € | 30,00 € | 35,00 € | 1,00 € | 82% | 0% |
1.2.4 | Certidão de Compropriedade | 48,70 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 68,10 € | 116,80 € | 20,00 € | 25,00 € | 1,00 € | 79% | 0% |
1.2.5 | Certidão comprovativa do ano de construção | 58,50 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,80 € | 82,25 € | 143,55 € | 30,00 € | 35,00 € | 1,00 € | 76% | 0% |
1.2.6 | Certidão de confrontação | 59,90 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,80 € | 83,37 € | 146,07 € | 15,00 € | 20,00 € | 1,00 € | 86% | 0% |
1.2.7 | Certidões ou declarações independentes de despacho, não especificamente prevista na tabela | 27,20 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 37,13 € | 64,33 € | 20,00 € | 25,00 € | 1,00 € | 61% | 0% |
1.2.8 | Certidões ou declarações independentes de despacho, não especificamente prevista na tabela, conexas com operações urbanísticas | 24,40 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 32,69 € | 57,09 € | 20,00 € | 25,00 € | 1,00 € | 56% | 0% |
1.2.9 | Certidões dependentes de despacho, não especificamente previstas na tabela | 34,85 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 33,55 € | 68,40 € | 25,00 € | 30,00 € | 1,00 € | 56% | 0% |
1.2.10 | Certidões dependentes de despacho, não especificamente previstas na tabela, conexas com operações urbanísticas | 64,10 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 65,48 € | 129,58 € | 25,00 € | 30,00 € | 1,00 € | 77% | 0% |
1.2.11 | Certidão de autenticação de documentos | 27,20 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 37,13 € | 64,33 € | 20,00 € | 25,00 € | 1,00 € | 61% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/viaturas | Custos indiretos | Custo total | Prazos e dimensões médias | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo município | Desincentivo |
Capítulo I | Assuntos administrativos |
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Artigo 3.º | Outros atos e diligências administrativas |
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1.1 | Pela submissão do Pedido |
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| 5,00 € |
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1.2 | Acresce por: |
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1.2.1 | Emissão de pareceres não especialmente previstos na tabela | 49,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,80 € | 62,25 € | 114,05 € |
| 30,00 € | 35,00 € | 1 | 69% | 0% |
1.2.2 | Emissão de títulos não especialmente previstos na tabela | 49,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,80 € | 62,25 € | 114,05 € |
| 30,00 € | 35,00 € | 1 | 69% | 0% |
1.2.3 | Averbamentos não especialmente previstos na tabela | 44,85 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 38,55 € | 83,40 € |
| 10,00 € | 15,00 € | 1 | 82% | 0% |
1.2.4 | Averbamentos em processos conexos com operações urbanísticas | 64,90 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,80 € | 86,37 € | 154,07 € |
| 30,00 € | 35,00 € | 1 | 77% | 0% |
1.2.5 | Fornecimento a pedido dos interessados, de segundas vias de documentos, em substituição dos originais extraviados ou em mau estado, não especialmente previsto | 23,90 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 32,19 € | 56,09 € |
| 5,00 € | 10,00 € | 1 | 82% | 0% |
1.2.6 | Pedido de parecer relativo a operações urbanísticas localizadas em áreas incluídas em Reserva Ecológica Nacional (REN) |
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1.2.6.1 | As taxas a aplicar são as previstas em legislação específica |
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Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/viaturas | Custos indiretos | Custo total | Prazos e dimensões médias | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo município | Desincentivo |
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Capítulo IV | Licenciamento sobre o exercício das atividades privadas |
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Artigo 4.º | Atividades Diversas |
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1 | Guarda noturno |
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1.1 | Pela submissão do Pedido |
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| 5,00 € |
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1.2 | Acresce: |
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1.2.1 | Emissão de licença para o exercício da atividade de Guarda noturno | 224,20 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 209,66 € | 433,86 € | 4 | 90,00 € | 95,00 € | 1 | 78% | 0% |
1.2.2 | Emissão renovação para o exercício da atividade de Guarda noturno | 44,84 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 41,93 € | 86,77 € |
| 30,00 € | 35,00 € | 1 | 60% | 0% |
2 | Acampamento ocasional |
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2.1 | Pela submissão do Pedido |
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| 5,00 € |
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2.2 | Acresce: |
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2.2.1 | Emissão de licença para a realização de Acampamento ocasional | 51,90 € |
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| 22,48 € | 74,38 € |
| 30,00 € | 45,00 € | 1 | 40% | 0% |
2.2.1.1 | Acresce por cada dia |
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| 2 | 5,00 € |
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3 | Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão: |
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3.1 | Pela submissão do Pedido |
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|
| 5,00 € |
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3.2 | Acresce: |
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3.2.1 | Registo de máquinas, por cada máquina | 60,95 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 71,52 € | 132,47 € |
| 125,00 € | 130,00 € | 1 | 2% | 0% |
3.2.2 | Averbamento de transferência de propriedade, por cada máquina | 43,95 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 51,52 € | 95,47 € |
| 70,00 € | 75,00 € | 1 | 21% | 0% |
3.2.3 | Segunda via do título de registo, por cada máquina | 43,95 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 51,52 € | 95,47 € |
| 70,00 € | 75,00 € | 1 | 21% | 0% |
4 | Realização de provas desportivas |
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4.1 | Pela submissão do Pedido |
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| 10,00 € |
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4.2 | Acresce: |
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4.2.1 | Emissão de licença para a realização de provas desportivas de âmbito municipal | 60,95 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 71,52 € | 132,47 € |
| 50,00 € | 60,00 € | 1 | 55% | 0% |
4.2.2 | Emissão de licença para a realização de provas desportivas de âmbito intermunicipal | 121,90 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 143,04 € | 264,94 € |
| 100,00 € | 110,00 € | 1 | 58% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/viaturas | Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos | Custos indiretos | Custo total | Prazos e dimensões médias | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício Auferido pelo particular | Custo Social suportado pelo Município | Desincentivo |
Capítulo IV | Licenciamento sobre o exercício das atividades privadas |
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Artigo 5.º | Recintos para realização de espetáculos e diversões |
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1 | Licenciamento de recintos |
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1.1 | Pela submissão do Pedido |
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| 5,00 € |
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1.2 | Acresce: |
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1.2.1 | Recintos de diversão, recintos de diversão provisória e recintos destinados a espetáculos de natureza não artística - pela emissão da licença: | 56,50 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 8,90 € | 74,60 € | 140,00 € |
| 40,00 € | 66,00 € | 1 | 53% | 0% |
1.2.1.1 | Acresce ao número anterior - por cada dia |
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| 4 | 4,00 € |
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1.2.2 | Recintos itinerantes ou improvisados - pela emissão da licença | 84,55 € | 0,00 € | 0,00 € | 4,80 € | 8,90 € | 107,69 € | 205,94 € |
| 65,00 € | 95,00 € | 1 | 54% | 0% |
1.2.2.1 | Acresce ao número anterior - por cada dia |
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| 4 | 5,00 € |
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1.2.3 | Acresce às taxas previstas nos números anteriores, caso se utilize o espaço público, por dia ou fração, por m2 ou fração |
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| 0,09 € |
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| 100 | 0,05 € |
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1.3 | Realização de vistoria, quando necessária, por cada perito | 60,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 4,80 € |
| 41,52 € | 106,32 € |
| 105,00 € | 105,00 € | 1 | 1% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/viaturas | Custos indiretos | Custo total | Prazos e dimensões médias | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo município | Desincentivo |
Capítulo IV | Licenciamento sobre o exercício das atividades privadas |
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Artigo 6.º | Exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo |
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1 | Autorização de exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo |
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1.1 | Pela submissão do pedido |
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| 10,00 € |
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1.1.1 | Emissão da autorização de exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo | 230,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 61,52 € | 291,52 € |
| 230,00 € | 240,00 € | 1 | 18% | 0% |
1.2 | Fiscalização por sorteio | 90,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 4,80 € | 64,84 € | 159,64 € |
| 150,00 € | 150,00 € | 1 | 6% | 0% |
1.3 | Alterações à autorização (aumento do prazo de validade, aumento do número do sorteio, aumento do valor do prémio) | 30,48 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 35,76 € | 66,23 € |
| 50,00 € | 50,00 € | 1 | 25% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/viaturas | Custos indiretos | Custo total | Prazos e dimensões médias | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo município | Desincentivo |
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Capítulo IV | Licenciamento sobre o exercício das atividades privadas |
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Artigo 7.º | Espetáculos de natureza artística |
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1 | Mera Comunicação Prévia de espetáculos de natureza artística: |
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1.1 | Taxa de Mera Comunicação Prévia de espetáculos de natureza artística | 20,48 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 24,76 € | 45,23 € |
| 40,00 € | 40,00 € | 1 | 12% | 0% |
1.2 | Taxa de Mera Comunicação Prévia de espetáculos de natureza artística com antecedência igual ou superior a 8 dias | 20,48 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 24,76 € | 45,23 € |
| 35,00 € | 35,00 € | 1 | 23% | 0% |
1.3 | Taxa de Mera Comunicação Prévia de espetáculos de natureza artística promovidos por promotores ocasionais | 20,48 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 24,76 € | 45,23 € |
| 40,00 € | 40,00 € | 1 | 12% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/viaturas | Custos indiretos | Custo total | Prazos e dimensões médias | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo município | Desincentivo |
Capítulo IV | Licenciamento sobre o exercício das atividades privadas |
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Artigo 8.º | Transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros |
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1 | Táxi |
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1.1 | Pela submissão do Pedido |
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| 20,00 € |
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1.2 | Acresce: |
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1.2.1 | Atribuição de licença | 2 148,45 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 2 326,90 € | 4 475,35 € | 7 | 530,00 € | 530,00 € | 1 | 17% | 0% |
1.2.2 | Transmissão de licença | 66,05 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 67,71 € | 133,76 € |
| 530,00 € | 530,00 € | 1 | 0% | 296% |
1.2.3 | Averbamento e pedido de substituição de veículo | 48,25 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 52,86 € | 101,11 € |
| 80,00 € | 80,00 € | 1 | 21% | 0% |
1.2.4 | Emissão de segunda via | 48,25 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 52,86 € | 101,11 € |
| 80,00 € | 80,00 € | 1 | 21% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/viaturas | Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos | Custos indiretos | Custo total | Prazos e dimensões médias | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício Auferido pelo particular | Custo Social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo IV | Licenciamento sobre o exercício das atividades privadas |
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Artigo 9.º | Instalação e Modificação de Estabelecimentos abrangidos pela Diretiva de Serviços/ RJACSR |
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1 | Mera comunicação prévia para o exercício da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária |
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| 30,00 € |
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1.1 | Acresce por ocupação do espaço público, por metro quadrado ou fração |
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1.1.1 | Por cada dia ou fração | 37,80 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,40 € | 26,70 € | 51,44 € | 118,34 € | 10 | 5,00 € | 80,00 € | 1 | 32% | 0% |
1.1.2 | Por mês ou fração | 37,80 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,40 € | 400,50 € | 51,44 € | 492,14 € | 5 | 20,00 € | 130,00 € | 1 | 74% | 0% |
2 | Mera comunicação prévia - exploração e alteração de estabelecimento | 37,80 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,40 € |
| 51,44 € | 91,64 € |
| 70,00 € | 70,00 € | 1 | 24% | 0% |
3 | Autorização - exploração e alteração de estabelecimento: |
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3.1 | Pela submissão do pedido: |
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| 10,00 € |
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3.2 | Pelo deferimento acresce: |
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3.2.1 | Exploração e alteração com dispensa de requisitos | 54,50 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,40 € |
| 69,29 € | 126,19 € |
| 100,00 € | 110,00 € | 1 | 13% | 0% |
3.2.2 | Exploração e alteração sujeita a vistoria da DGAV | 60,50 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,40 € |
| 75,29 € | 138,19 € |
| 120,00 € | 130,00 € | 1 | 6% | 0% |
3.2.3 | Alteração da titularidade | 54,50 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,40 € |
| 69,29 € | 126,19 € |
| 100,00 € | 110,00 € | 1 | 13% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/viaturas | Custos indiretos | Custo total | Prazos e dimensões médias | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo município | Desincentivo |
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Capítulo IV | Licenciamento sobre o exercício das atividades privadas |
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Artigo 10.º | Exercício de atividades ruidosas de caráter temporário |
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1 | Licença Especial de Ruído |
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1.1 | Pela submissão do pedido de Licença Especial de Ruído |
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| 25,00 € |
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1.1.1 | Acresce pelo deferimento do pedido de licença para espetáculos, eventos, feiras, mercados, festas e outras atividades |
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1.1.1.1 | Entre as 8h00 e as 23h00, por hora | 57,45 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 69,70 € | 127,15 € | 4 | 3,00 € | 37,00 € | 1 | 71% | 0% |
1.1.1.2 | Entre as 23h00 e as 08h00, por hora | 57,45 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 69,70 € | 127,15 € | 6 | 5,00 € | 55,00 € | 1 | 57% | 0% |
1.1.2 | Acresce pelo deferimento da licença para obras de construção civil: |
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1.1.2.1 | Até às 23h00m, por dia | 74,65 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 59,08 € | 133,73 € | 4 | 5,00 € | 45,00 € | 1 | 66% | 0% |
1.1.2.2 | Das 23h00m às 08h00m, por dia | 74,65 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 59,08 € | 133,73 € | 6 | 10,00 € | 85,00 € | 1 | 36% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/viaturas | Custos indiretos | Custo total | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício Auferido pelo particular | Custo Social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo IV | Licenciamento sobre o exercício das atividades privadas |
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Artigo 11.º | Uso do Fogo |
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1 | Autorização para realização de fogueiras tradicionais e de Santos Populares e de Natal |
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1.1 | Pela submissão do pedido |
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| 10,00 € |
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1.2 | Pelo deferimento da autorização para realização de fogueiras tradicionais e de Santos Populares e de Natal | 40,45 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 45,50 € | 85,95 € | 10,00 € | 20,00 € | 1 | 77% | 0% |
2 | Autorização para realização de queimada - Pela submissão do pedido |
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2.1 | Pela submissão do pedido |
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| 10,00 € |
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2.2 | Pelo deferimento da autorização para realização de queimada | 40,45 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 45,50 € | 85,95 € | 10,00 € | 20,00 € | 1 | 77% | 0% |
3 | Autorização de foguetes, fogo de artifício e outros artefactos pirotécnicos |
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3.1 | Pela submissão do pedido |
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| 25,00 € |
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3.2 | Pelo deferimento da autorização de foguetes, fogo de artifício e outros artefactos pirotécnicos | 63,35 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 68,74 € | 132,09 € | 75,00 € | 100,00 € | 1 | 24% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Custos indiretos | Custo total | Valor taxas para 2024 | Benefício Auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo IV | Licenciamento sobre o exercício das atividades privadas |
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Artigo 12.º | Inspeções periódicas, reinspecções e inspeções extraordinárias de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes: |
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1 | Inspeções periódicas | 59,55 € | 0,00 € | 15,90 € | 0,00 € | 74,88 € | 150,33 € | 150,00 € | 1 | 0% | 0% |
2 | Reinspecções | 67,60 € | 0,00 € | 15,90 € | 0,00 € | 86,81 € | 170,31 € | 135,00 € | 1 | 21% | 0% |
3 | Inspeções extraordinárias | 67,60 € | 0,00 € | 15,90 € | 0,00 € | 86,81 € | 170,31 € | 135,00 € | 1 | 21% | 0% |
4 | Realização de inquéritos a acidentes | 85,00 € | 0,00 € | 15,90 € | 0,00 € | 102,99 € | 203,89 € | 120,00 € | 1 | 41% | 0% |
5 | Selagem | 67,60 € | 0,00 € | 15,90 € | 0,00 € | 86,81 € | 170,31 € | 120,00 € | 1 | 30% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Custos indiretos | Custo total | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício auferido pelo particular | Custo Social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo IV | Licenciamento sobre o exercício das atividades privadas |
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Artigo 13.º | Serviços de Prevenção de riscos e Proteção Civil |
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1 | Pedidos relacionados com Serviços de Prevenção de riscos e Proteção Civil |
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1.1 | Pela submissão do pedido: |
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| 5,00 € |
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1.2 | Declarações ou relatórios relativos a ocorrências a pedido de particulares | 27,99 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 32,89 € | 60,88 € | 25,00 € | 30,00 € | 1 | 51% | 0% |
2 | Utilização de Veículos e Outros Equipamentos: |
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2.1 | Observação de simulacro por 1 bombeiro, por hora | 19,53 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 19,53 € | 19,50 € | 19,50 € | 1 | 0% | 0% |
2.2 | Viatura ligeira com até 5 bombeiros, por hora | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 61,53 € | 0,00 € | 61,53 € | 61,50 € | 61,50 € | 1 | 0% | 0% |
2.3 | Viatura pesada com até 6 bombeiros, por hora | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 75,33 € | 0,00 € | 75,33 € | 75,00 € | 75,00 € | 1 | 0% | 0% |
2.4 | Por cada Bombeiro Extra, por hora | 10,50 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 10,50 € | 10,00 € | 10,00 € | 1 | 5% | 0% |
3 | Prevenção e Segurança contra incêndio |
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3.1 | Pela submissão do pedido: |
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| 10,00 € |
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3.2 | Acresce: |
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3.2.1 | Parecer sobre condições de prevenção e segurança contra incêndios | 66,90 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 78,89 € | 145,79 € | 100,00 € | 110,00 € | 1 | 25% | 0% |
3.2.2 | Realização de vistorias e de inspeções das condições de segurança contra incêndios | 67,60 € | 0,00 € | 15,90 € | 0,00 € | 86,81 € | 170,31 € | 150,00 € | 160,00 € | 1 | 6% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Custos indiretos | Custo total | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo IV | Licenciamento sobre o exercício das atividades privadas |
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Artigo 14.º | Mobilidade, transito, e remoção de veículos |
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1 | Cartão de Estacionamento Autorizado ou cartão de residente, por cada |
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1.1 | Alteração de dados de matrícula, morada ou outro | 36,90 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 42,03 € | 78,93 € | 10,00 € | 10,00 € | 1 | 87% | 0% |
1.2 | Emissão de segunda via de cartão de residente, morador, comerciante ou outro | 36,90 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 42,03 € | 78,93 € | 10,00 € | 10,00 € | 1 | 87% | 0% |
2 | Lugares Privativos de Estacionamento e Parques para Cargas e Descargas |
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1.1 | Licença ou renovação de licença de ocupação de espaço publico com lugares privativos de estacionamento, por cada lugar e por ano | 54,40 € | 0,00 € | 400,00 € | 2,40 € | 60,72 € | 517,52 € | 500,00 € | 500,00 € | 1 | 3% | 0% |
1.2 | Licença ou renovação de licença de ocupação de espaço publico com lugares de estacionamento reservados a operações de cargas ou descargas, por cada lugar e por ano | 54,40 € | 0,00 € | 400,00 € | 2,40 € | 60,72 € | 517,52 € | 500,00 € | 500,00 € | 1 | 3% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Custos indiretos | Custo total | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo IV | Licenciamento sobre o exercício das atividades privadas |
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Artigo 14.º | Mobilidade, transito, e remoção de veículos |
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3 | Condicionamento de trânsito, encerramentos de trânsito ou impedimento de estacionamento |
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3.1 | Concessão de autorização, por hora ou fração | 27,99 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 32,89 € | 60,88 € | 15,00 € | 15,00 € | 1 | 75% | 0% |
3.2 | Acresce ao valor se existir ocupação de um lugar de estacionamento, permitido de acordo com o Código da Estrada, tarifado ou não por cada lugar e por dia |
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| 10,00 € |
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3.3 | Pedido de alteração de autorização previamente concedida | 27,99 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 32,89 € | 60,88 € | 20,00 € | 35,00 € | 1 | 43% | 0% |
4 | Circulação Excecional nas Zonas Pedonais da Baixa de Faro |
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4.1 | Concessão de autorização (fora do horário previsto em Regulamento) | 27,99 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 32,89 € | 60,88 € | 15,00 € | 35,00 € | 1 | 43% | 0% |
4.2 | Pedido de alteração de autorização previamente concedida | 27,99 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 32,89 € | 60,88 € | 20,00 € | 20,00 € | 1 | 67% | 0% |
5 | Remoção de veículos em estacionamento indevido ou abusivo |
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| As taxas a aplicar são as previstas em legislação específica |
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Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/ Viaturas | Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos | Custos ndiretos | Custo total | Prazos e dimensões médias | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo IV | Licenciamento sobre o exercício das atividades privadas |
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Artigo 15.º | Ocupação de Espaço Público e Publicidade |
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1 | Ocupação de Espaço Público: |
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1.1 | Pela submissão do pedido: |
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1.1.1 | Mera comunicação prévia |
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| 30,00 € |
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1.1.2 | Autorização |
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| 50,00 € |
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1.1.3 | Licenciamento: |
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1.1.3.1 | Licença renovável |
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| 150,00 € |
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1.1.3.2 | Licença não renovável |
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| 5,00 € |
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1.1.4 | Valor ocupação m2/ano |
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| 2,67 € |
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1.2 | Acresce à alínea 1.1.1 ou 1.1.2 ou 1.1.3 de acordo com a tipologia da ocupação e prazo: |
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1.2.1 | Toldo e Sanefa - Por metro quadrado ou fração e por ano ou fração | 87,80 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 192,24 € | 110,93 € | 400,57 € | 6 | 20,00 € | 170,00 € | 1 | 58% | 0% |
1.2.2 | Esplanada aberta - por metro quadrado ou fração e por ano ou fração | 87,80 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 1 121,40 € | 110,93 € | 1 329,73 € | 35 | 18,00 € | 680,00 € | 1 | 49% | 0% |
1.2.3 | Estrado - por metro quadrado ou fração e por ano ou fração | 87,80 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 1 121,40 € | 110,93 € | 1 329,73 € | 35 | 18,00 € | 680,00 € | 1 | 49% | 0% |
1.2.4 | Guarda Ventos - por metro linear ou fração e por ano ou fração | 87,80 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 320,40 € | 110,93 € | 528,73 € | 10 | 25,00 € | 300,00 € | 1 | 43% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos | Custos indiretos | Custo total | Prazos e dimensões médias | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo IV | Licenciamento sobre o exercício das atividades privadas |
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Artigo 15.º | Ocupação de Espaço Público e Publicidade |
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1.2.5 | Vitrina e Expositor - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração | 87,80 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 5,34 € | 110,93 € | 213,67 € | 2 | 5,00 € | 60,00 € | 1 | 72% | 0% |
1.2.6 | Arcas e máquinas de gelados, de bebidas e tabaco e outros equipamentos similares - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração | 87,80 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 5,34 € | 110,93 € | 213,67 € | 2 | 5,00 € | 60,00 € | 1 | 72% | 0% |
1.2.7 | Brinquedos mecânicos e equipamentos similares - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração | 87,80 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 5,34 € | 110,93 € | 213,67 € | 2 | 5,00 € | 60,00 € | 1 | 72% | 0% |
1.2.8 | Floreira - por metro quadrado ou fração e por ano ou fração | 87,80 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 32,04 € | 110,93 € | 240,37 € | 1 | 18,00 € | 68,00 € | 1 | 72% | 0% |
1.2.9 | Cavalete - por metro quadrado ou fração e por ano ou fração | 87,80 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 32,04 € | 110,93 € | 240,37 € | 1 | 18,00 € | 68,00 € | 1 | 72% | 0% |
1.2.10 | Contentor de resíduos e outros similares - por metro quadrado ou fração e por ano ou fração | 87,80 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 160,20 € | 110,93 € | 368,53 € | 5 | 18,00 € | 140,00 € | 1 | 62% | 0% |
1.2.11 | Suporte publicitário (nos casos em que é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial) - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração | 87,80 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 2,67 € | 110,93 € | 211,00 € | 1 | 5,00 € | 55,00 € | 1 | 74% | 0% |
1.2.12 | Esplanadas fechadas- por metro quadrado ou fração e por ano ou fração | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 1 121,40 € | 123,36 € | 1 352,51 € | 35 | 78,00 € | 228,00 € | 1 | 83% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos | Custos indiretos | Custo total | Prazos e dimensões médias | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo IV | Licenciamento sobre o exercício das atividades privadas |
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Artigo 15.º | Ocupação de Espaço Público e Publicidade |
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1.2.14 | Quiosques, pavilhões, stands comerciais e publicitários ou outras construções temporárias - por metro quadrado ou fração e por ano ou fração | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 160,20 € | 123,36 € | 391,31 € | 5 | 78,00 € | 228,00 € | 1 | 42% | 0% |
1.2.15 | Mastros, marcos, postes e pilaretes - Por unidade e por mês ou fração | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 13,35 € | 123,36 € | 244,46 € | 5 | 5,00 € | 155,00 € | 1 | 37% | 0% |
1.2.16 | Expositores para garrafas de gás, lenha ou carvão embalados e similares - por metro quadrado ou fração e por ano ou fração | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 160,20 € | 123,36 € | 391,31 € | 5 | 50,00 € | 200,00 € | 1 | 49% | 0% |
1.2.17 | Unidades móveis e amovíveis, com fins publicitários ou comerciais - por metro quadrado ou fração e por dia ou fração | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 1,78 € | 123,36 € | 232,89 € | 20 | 10,00 € | 160,00 € | 1 | 31% | 0% |
1.2.18 | Ocupação de caráter turístico - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração (R) | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 40,05 € | 123,36 € | 271,16 € | 15 | 10,00 € | 160,00 € | 1 | 41% | 0% |
1.2.19 | Ocupação para o exercício de atividades culturais e artísticas - por metro quadrado ou fração e por dia ou fração (NR) | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 0,27 € | 123,36 € | 231,37 € | 3 | 5,00 € | 155,00 € | 1 | 33% | 0% |
1.2.20 | Exposição de veículos para fins comerciais, promocionais - por metro quadrado ou fração e por dia ou fração | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 4,45 € | 123,36 € | 235,56 € | 50 | 10,00 € | 160,00 € | 1 | 32% | 0% |
1.2.21 | Exercício da atividade de venda ambulante acresce, por metro quadrado ou fração |
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1.2.21.1 | Por cada dia | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 0,62 € | 123,36 € | 231,73 € | 7 | 5,00 € | 155,00 € | 1 | 33% | 0% |
1.2.21.2 | Por mês ou fração | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 18,69 € | 123,36 € | 249,80 € | 7 | 20,00 € | 170,00 € | 1 | 32% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos | Custos indiretos | Custo total | Prazos e dimensões médias | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo IV | Licenciamento sobre o exercício das atividades privadas |
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Artigo 15.º | Ocupação de Espaço Público e Publicidade |
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1.2.22 | Tubos, condutas, cabos condutores e similares, no subsolo - por metro linear ou fração e por ano ou fração | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 160,20 € | 123,36 € | 391,31 € | 5 | 3,00 € | 153,00 € | 1 | 61% | 0% |
1.2.23 | Depósito subterrâneo de torre ou superfície, com exceção dos destinados a bombas abastecedoras de combustíveis - por metro cúbico ou fração e por ano ou fração | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 160,20 € | 123,36 € | 391,31 € | 5 | 50,00 € | 200,00 € | 1 | 49% | 0% |
1.2.24 | Área de implantação e proteção de depósito subterrâneo - por metro quadrado ou fração e por ano ou fração | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 801,00 € | 123,36 € | 1 032,11 € | 25 | 30,00 € | 180,00 € | 1 | 83% | 0% |
1.2.25 | Rampas |
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1.2.25.1 | Rampas fixas para acesso a garagens, estações de serviço, parques de estacionamento e semelhantes - por metro linear ou fração e por ano ou fração | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 96,12 € | 123,36 € | 327,23 € | 3 | 8,00 € | 158,00 € | 1 | 52% | 0% |
1.2.25.2 | Rampas para permitir o acesso a edificações existente por pessoas com mobilidade condicionada - por metro quadrado ou fração e por ano ou fração | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 192,24 € | 123,36 € | 423,35 € | 6 | 5,00 € | 155,00 € | 1 | 63% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE E OUTROS CUSTOS | Outros custos específicos | Máquinas/viaturas | Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos | Custos indiretos | Custo total | Prazos e dimensões médias | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo IV | Licenciamento sobre o exercício das atividades privadas |
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Artigo 15.º | Ocupação de Espaço Público e Publicidade |
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1.2.26 | Outras ocupações de espaço público não previstas nas alíneas anteriores - por mês ou fração: |
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1.2.26.1 | Por metro linear ou fração | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 13,35 € | 123,36 € | 244,46 € | 5 | 5,00 € | 155,00 € | 1 | 37% | 0% |
1.2.26.2 | Por metro quadrado ou fração | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 13,35 € | 123,36 € | 244,46 € | 5 | 10,00 € | 160,00 € | 1 | 35% | 0% |
1.2.26.3 | Por metro cúbico ou fração | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 13,35 € | 123,36 € | 244,46 € | 5 | 15,00 € | 165,00 € | 1 | 33% | 0% |
1.3 | Pedido de averbamento em alvará de licença de ocupação do espaço público | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 0,00 € | 123,36 € | 231,11 € | 0 | 150,00 € | 150,00 € | 1 | 35% | 0% |
1.4 | Postos de carregamento de veículos elétricos |
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1.4.1 | Licença de ocupação para a instalação de postos de carregamento de baterias de veículos |
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1.4.2 | Pela submissão do pedido |
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| 100,00 € |
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1.4.3 | Pela emissão de licença (inclui a licença para a colocação do ponto de carregamento, bem como a área necessária ao estacionamento dois veículos elétricos) | 206,95 | 0,00 | 0,00 | 14,40€ | 800,00 | 244,80 | 1 266,15 € |
| 1 000,00 | 1 100,00 | 1 | 13% | 0% |
1.4.4 | Transferência da titularidade da licença de ocupação para a instalação de posto de carregamento de baterias de veículos elétricos | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 0,00 € | 123,36 € | 231,11 € |
| 150,00 € | 150,00 € | 1 | 35% | 0% |
1.4.5 | Pela da ocupação de lugares de estacionamento para carregamento de veículos elétricos, por cada lugar e por ano ou fração | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 400,00 € | 123,36 € | 631,11 € |
| 500,00 € | 500,00 € | 1 | 21% | 0% |
1.4.6 | Pela da ocupação de posto de carregamento de veículos elétricos, por cada unidade e por ano ou fração | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 32,04 € | 123,36 € | 263,15 € | 1 | 10,00 € | 10,00 € | 1 | 96% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos | Custos indiretos | Custo total | Prazos e dimensões médias | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo IV | Licenciamento sobre o exercício das atividades privadas |
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Artigo 15.º | Ocupação de Espaço Público e Publicidade |
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2 | Licenciamento de Publicidade |
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2.1 | Pela submissão do pedido: |
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2.1.1 | Licença renovável |
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| 150,00 € |
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2.1.2 | Licença não renovável |
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| 10,00 € |
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1.1.4 | Valor ocupação m2/ano |
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| 2,67 € |
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2.2 | Acresce pela afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias |
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2.2.1 | Publicidade em mobiliário urbano ou incorporada em suportes publicitários sem ligação a edifícios ou outras construções: |
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2.2.1.1 | Colunas publicitárias, Mupis, totens e similares, por metro quadrado ou fração e por mês ou fração: |
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2.2.1.1.1 | Ocupando o espaço público | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 13,35 € | 123,36 € | 244,46 € | 5 | 10,00 € | 200,00 € | 1 | 18% | 0% |
2.2.1.1.2 | Não ocupando o espaço público | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 0,00 € | 123,36 € | 231,11 € | 5 | 8,00 € | 190,00 € | 1 | 18% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/viaturas | Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos | Custos indiretos | Custo total | Prazos e dimensões médias | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo IV | Licenciamento sobre o exercício das atividades privadas |
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Artigo 15.º | Ocupação de Espaço Público e Publicidade |
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2 | Licenciamento de Publicidade |
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2.2.1.2 | Cartazes, letreiros, chapas, placas, suportes publicitários de cariz direcional e similares, por metro quadrado ou fração e por mês ou fração: |
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2.2.1.2.1 | Ocupando o espaço público | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 21,36 € | 123,36 € | 252,47 € | 8 | 5,00 € | 190,00 € | 1 | 25% | 0% |
2.2.1.2.2 | Não ocupando o espaço público | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 0,00 € | 123,36 € | 231,11 € | 8 | 3,00 € | 174,00 € | 1 | 25% | 0% |
2.2.1.3 | Painéis ou outdoors e similares, por metro quadrado ou fração e por mês ou fração |
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2.2.1.3.1 | Iluminados: |
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2.2.1.3.1.1 | Ocupando o espaço público | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 10,68 € | 123,36 € | 241,79 € | 4 | 20,00 € | 230,00 € | 1 | 5% | 0% |
2.2.1.3.1.2 | Não ocupando o espaço público | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 0,00 € | 123,36 € | 231,11 € | 4 | 15,00 € | 210,00 € | 1 | 9% | 0% |
2.2.1.3.2 | Não Iluminados: |
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2.2.1.3.2.1 | Ocupando o espaço público | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 10,68 € | 123,36 € | 241,79 € | 4 | 15,00 € | 210,00 € | 1 | 13% | 0% |
2.2.1.3.2.2 | Não ocupando o espaço público | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 0,00 € | 123,36 € | 231,11 € | 4 | 10,00 € | 190,00 € | 1 | 18% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos | Custos indiretos | Custo total | Prazos e dimensões médias | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo IV | Licenciamento sobre o exercício das atividades privadas |
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Artigo 15.º | Ocupação de Espaço Público e Publicidade |
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2 | Licenciamento de Publicidade |
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2.2.1.4 | Mastros-bandeira, bandeirolas, pendões e similares, por unidade e por mês ou fração |
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2.2.1.4.1 | Ocupando o espaço público | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 10,68 € | 123,36 € | 241,79 € | 4 | 10,00 € | 190,00 € | 1 | 21% | 0% |
2.2.1.4.2 | Não ocupando o espaço público | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 0,00 € | 123,36 € | 231,11 € | 4 | 8,00 € | 182,00 € | 1 | 21% | 0% |
2.2.1.5 | Publicidade em edifícios (instalada nomeadamente em fachadas, telhados, coberturas ou terraços) ou em outras construções: |
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2.2.1.5.1 | Anúncios luminosos, iluminados ou eletrónicos, letras soltas ou símbolos, tabuletas, bandeirolas, pendões e similares - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 5,34 € | 123,36 € | 236,45 € | 2 | 5,00 € | 160,00 € | 1 | 32% | 0% |
2.2.1.5.2 | Lonas, telas e similares - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 10,68 € | 123,36 € | 241,79 € | 4 | 5,00 € | 170,00 € | 1 | 30% | 0% |
2.2.1.5.3 | Faixas ou fitas atravessando ou não a via pública e similares - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 16,02 € | 123,36 € | 247,13 € | 6 | 15,00 € | 240,00 € | 1 | 3% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Custos indiretos | Custo total | Prazos e dimensões médias | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
Capítulo IV | Licenciamento sobre o exercício das atividades privadas |
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Artigo 15.º | Ocupação de Espaço Público e Publicidade |
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2 | Licenciamento de Publicidade |
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2.2.1.6 | Publicidade em unidades móveis: |
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2.2.1.6.1 | Veículos ou reboques e atrelados utilizados em exclusivo no exercício da atividade publicitária - por dispositivo e por mês ou fração | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 123,36 € | 231,11 € |
| 150,00 € | 10,00 € | 1 | 96% | 0% |
2.2.1.6.2 | Veículos afetos a transporte em táxi - por painel na viatura e por mês ou fração | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 123,36 € | 231,11 € |
| 10,00 € | 150,00 € | 1 | 35% | 0% |
2.2.1.6.3 | Veículos afetos a transportes coletivos públicos - por painel na viatura e por mês ou fração | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 123,36 € | 231,11 € |
| 20,00 € | 150,00 € | 1 | 35% | 0% |
2.2.1.6.4 | Outros veículos - por painel e por mês ou fração | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 123,36 € | 231,11 € |
| 10,00 € | 150,00 € | 1 | 35% | 0% |
2.2.1.7 | Publicidade aérea, nomeadamente através de aviões, avionetas, helicópteros, parapentes, paraquedas, ou outros semelhantes - por dia ou fração | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 123,36 € | 231,11 € |
| 500,00 € | 150,00 € | 1 | 35% | 0% |
2.2.1.8 | Blimps, zepelins, balões ou semelhantes, insufláveis e outros dispositivos publicitários aéreos cativos, por anúncio e por dia ou fração | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 123,36 € | 231,11 € |
| 30,00 € | 150,00 € | 1 | 35% | 0% |
2.2.1.9 | Publicidade sonora na via pública ou para a via pública - por dia | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 123,36 € | 231,11 € |
| 50,00 € | 150,00 € | 1 | 35% | 0% |
2.2.1.10 | Campanhas publicitárias de rua ou em espaços públicos - distribuição de panfletos, produtos e/ou outras ações promocionais de natureza publicitária - por dia | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 123,36 € | 231,11 € |
| 100,00 € | 150,00 € | 1 | 35% | 0% |
2.3 | Pedido de averbamento em alvará de licença para afixação, inscrição ou difusão de publicidade | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 123,36 € | 231,11 € |
| 150,00 € | 150,00 € | 1 | 35% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/viaturas | Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos | Custos indiretos | Custo total | Prazos e dimensões médias | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo IV | Licenciamento sobre o exercício das atividades privadas |
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Artigo 16.º | Utilização de terrenos na Praia de Faro |
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1 | Utilização privativa dos terrenos na praia de Faro, por metro quadrado ou fração e por mês ou fração |
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1.1 | Ocupação dos terrenos para habitação | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 400,50 € | 123,36 € | 631,61 € | 150 | 2,00 € | 300,00 € | 1 | 53% | 0% |
1.2 | Ocupação dos terrenos para outras ocupações (atividades económicas) | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 106,80 € | 123,36 € | 337,91 € | 40 | 6,50 € | 260,00 € | 1 | 23% | 0% |
1.3 | Emissão de alvará de utilização | 98,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 123,36 € | 221,51 € |
| 150,00 € | 150,00 € | 1 | 32% | 0% |
1.4 | Pedido de averbamento: |
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1.4.1 | Em nome de novo proprietário (classe sucessiva, nos termos do artigo 2133.º do Código Civil) | 48,25 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 52,86 € | 101,11 € |
| 100,00 € | 100,00 € | 1 | 1% | 0% |
1.4.2 | Em nome de novo proprietário. |
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1.4.2.1 | Ocupação dos terrenos para habitação - 10% do valor da transação ou Valor mínimo 15 000€ |
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1.4.2.2 | Ocupação dos terrenos para outras ocupações (atividades económicas) - 15% do valor da transação ou Valor mínimo 50 000€ |
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Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Custos indiretos | Custo totaL | Valor taxas ara 2024 | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo V | Equipamentos Municipais |
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Artigo 19.º | Equipamentos Culturais |
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1 | Biblioteca |
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1.1 | Segunda Via do Cartão de Leitor da Biblioteca | 2,33 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,97 € | 5,30 € | 2,50 € | 1 | 53% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos | Custos indiretos | Custo total | Prazos e dimensões médias | Valor taxas para 2024 | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo V | Equipamentos Municipais |
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Artigo 19.º | Equipamentos Culturais |
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2 | Museus |
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2.1 | Museu Municipal de Faro |
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2.1.1 | Entradas, por pessoa: |
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2.1.1.1 | 0- Aos 3 anos | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 10,56 € | 0,00 € | 10,56 € |
| Gratuito | 1 | 100% | 0% |
2.1.1.2 | 3 anos aos 12 anos | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 10,56 € | 0,00 € | 10,56 € |
| 1,00 € | 1 | 91% | 0% |
2.1.1.3 | Professores, estudantes, reformados e jovens (13 a 26 anos) | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 10,56 € | 0,00 € | 10,56 € |
| 2,00 € | 1 | 81% | 0% |
2.1.1.4 | Adultos (> 26 anos) | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 10,56 € | 0,00 € | 10,56 € |
| 4,00 € | 1 | 62% | 0% |
2.1.1.5 | Bilhete Familiar (2 adultos e 2 crianças) | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 42,24 € | 0,00 € | 42,24 € |
| 10,00 € | 1 | 76% | 0% |
2.1.2 | Visitas a Exposições Temporárias: |
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2.1.2.1 | 0- Aos 3 anos | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 10,56 € | 0,00 € | 10,56 € |
| Gratuito | 1 | 100% | 0% |
2.1.2.1 | 3 anos aos 12 anos | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 10,56 € | 0,00 € | 10,56 € |
| 1,00 € | 1 | 91% | 0% |
2.1.2.2 | Professores, estudantes, reformados e jovens (13 a 26 anos) | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 10,56 € | 0,00 € | 10,56 € |
| 2,00 € | 1 | 81% | 0% |
2.1.2.3 | Adultos (> 26 anos) | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 10,56 € | 0,00 € | 10,56 € |
| 4,00 € | 1 | 62% | 0% |
2.1.3 | Bilhete de Grupo, por cada pessoa: |
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2.1.3.1 | entre 6 e 15 pessoas | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 10,56 € | 0,00 € | 10,56 € |
| 3,00 € | 1 | 72% | 0% |
2.1.3.2 | com mais de 15 pessoas | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 10,56 € | 0,00 € | 10,56 € |
| 1,00 € | 1 | 91% | 0% |
2.1.4 | Visitas orientadas: |
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2.1.4.1 | até 15 pessoas | 3,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 10,56 € | 0,00 € | 13,56 € |
| 3,00 € | 1 | 78% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Afetação dos custos de funcionamento os equipamentos | Custos indiretos | Custo total | Valor taxas ara 2024 | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportad pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo V | Equipamentos Municipais |
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Artigo 19.º | Equipamentos Culturais |
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2 | Museus |
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2.2 | Museu Regional do Algarve |
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2.2.1 | Entradas, por pessoa: |
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2.2.1.1 | 0- aos 3 anos | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,85 € | 0,00 € | 2,85 € | Gratuito | 1 | 100% | 0% |
2.2.1.2 | 3 anos aos 12 anos | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,85 € | 0,00 € | 2,85 € | 1,00 € | 1 | 65% | 0% |
2.2.1.3 | Professores, estudantes, reformados e jovens (13 a 26 anos) | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,85 € | 0,00 € | 2,85 € | 2,00 € | 1 | 30% | 0% |
2.2.1.4 | Adultos (> 26 anos) | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,85 € | 0,00 € | 2,85 € | 2,50 € | 1 | 12% | 0% |
2.2.1.5 | Bilhete Familiar (2 adultos e 2 crianças) | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,85 € | 0,00 € | 11,38 € | 7,00 € | 1 | 38% | 0% |
2.2.2 | Visitas orientadas: |
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2.2.2.1 | até 15 pessoas | 3,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,85 € | 0,00 € | 5,85 € | 2,00 € | 1 | 66% | 0% |
2.2.2.2 | com mais de 15 pessoas | 2,25 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,85 € | 0,00 € | 5,10 € | 1,00 € | 1 | 80% | 0% |
2.3 | Entrada Conjunta aos Museus: |
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2.3.1 | entrada em 2 Museus | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 8,12 € | 0,00 € | 8,12 € | 5,00 € | 1 | 38% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos | Custos indiretos | Custo total | Valor taxas para 2024 | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo V | Equipamentos Municipais |
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Artigo 20.º | Equipamentos Desportivos |
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1 | Piscinas Municipais de Faro |
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1.1 | Utilização Livre – 1 entrada |
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1.1.1 | Até 5 anos | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,99 € | 0,00 € | 7,99 € | Gratuito | 1 | 100% | 0% |
1.1.2 | 5 a 18 anos | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,99 € | 0,00 € | 7,99 € | 1,80 € | 1 | 77% | 0% |
1.1.3 | > 18 anos | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,99 € | 0,00 € | 7,99 € | 2,40 € | 1 | 70% | 0% |
1.2 | Utilização Livre – 10 entradas |
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1.2.1 | Até 5 anos | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 79,91 € | 0,00 € | 79,91 € | Gratuito | 1 | 100% | 0% |
1.2.2 | 5 a 18 anos | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 79,91 € | 0,00 € | 79,91 € | 14,50 € | 1 | 82% | 0% |
1.2.3 | > 18 anos | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 79,91 € | 0,00 € | 79,91 € | 19,00 € | 1 | 76% | 0% |
1.3 | Utilização Livre – 20 entradas |
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1.3.1 | Até 5 anos | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 159,81 € | 0,00 € | 159,81 € | Gratuito | 1 | 100% | 0% |
1.3.2 | 5 a 18 anos | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 159,81 € | 0,00 € | 159,81 € | 20,00 € | 1 | 87% | 0% |
1.3.3 | > 18 anos | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 159,81 € | 0,00 € | 159,81 € | 28,00 € | 1 | 82% | 0% |
| OBS - a) Serviço com a duração de 1:30h |
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1.4 | Utilização Livre – Mensal |
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1.4.1 | Até 5 anos | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 239,72 € | 0,00 € | 239,72 € | Gratuito | 1 | 100% | 0% |
1.4.2 | 5 a 18 anos | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 239,72 € | 0,00 € | 239,72 € | 24,00 € | 1 | 90% | 0% |
1.4.3 | > 18 anos | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 239,72 € | 0,00 € | 239,72 € | 32,00 € | 1 | 87% | 0% |
| OBS - b) Serviços com duração ilimitada e possibilidade de fruição dos serviços complementares |
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1.5 | Utilização Livre – Piscinas Exteriores |
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1.5.1 | Até 5 anos | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,66 € | 0,00 € | 7,66 € | Gratuito | 1 | 100% | 0% |
1.5.2 | 5 a 18 anos | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,66 € | 0,00 € | 7,66 € | 2,50 € | 1 | 67% | 0% |
1.5.3 | > 18 anos | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,66 € | 0,00 € | 7,66 € | 4,50 € | 1 | 41% | 0% |
| OBS - c) Serviço com a duração de 2:30h |
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1.6 | Cartão de Utilizador |
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1.9 | Inscrição | 2,33 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,97 € | 5,30 € | 5,00 € | 1 | 6% | 0% |
1.10 | Seguro | 0,00 € | 0,00 € | 5,00 € | 0,00 € | 0,00 € |
| 5,00 € | 5,00 € | 1 | 0% | 0% |
1.11 | Cartão de utente | 2,33 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,97 € | 5,30 € | 1,50 € | 1 | 72% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos | Custos indiretos | Custo total | Valor taxas para 2024 | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo V | Equipamentos Municipais |
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Artigo 20.º | Equipamentos Desportivos |
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2 | Pista de Atletismo |
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2.1 | Utilização Livre – Entrada |
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2.1.1 | Até aos 10 anos | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 1,50 € | 0,00 € | 1,50 € | Gratuito | 1 | 100% | 0% |
2.1.2 | Dos 10 aos 18 anos | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 1,50 € | 0,00 € | 1,50 € | 1,50 € | 1 | 0% | 0% |
2.1.3 | ≥ 18 anos | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 1,50 € | 0,00 € | 1,50 € | 1,50 € | 1 | 0% | 0% |
2.2 | Utilização Livre – Mensal |
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2.2.1 | Até aos 10 anos (Serviço com duração de 2h) | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 30,00 € | 0,00 € | 30,00 € | Gratuito | 1 | 100% | 0% |
2.2.2 | Dos 10 aos 18 anos (Serviço com duração de 2h) | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 30,00 € | 0,00 € | 30,00 € | 20,00 € | 1 | 33% | 0% |
2.2.3 | >18 anos (Serviço com duração de 2h) | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 30,00 € | 0,00 € | 30,00 € | 25,00 € | 1 | 17% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos | Custos indiretos | Custo total | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo V | Equipamentos Municipais |
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Artigo 21.º | Outros Equipamentos Municipais |
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1 | Feira | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,11 € | 0,00 € | 0,11 € | 0,10 € | 0,10 € | 1 | 9% | 0% |
2 | Mera comunicação prévia para organização de feira por entidade privada | 38,40 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 19,34 € | 57,74 € | 30,00 € | 30,00 € | 1 | 48% | 0% |
2.1 | Acrescer caso o espaço ocupado seja municipal e por Ocupação de espaço, por metro quadrado ou fração, e por dia |
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| 0,11 € |
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| 0,11 € |
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3 | Mercado - Estoi |
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3.1 | Talho, por mês | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 3,38 € | 0,00 € | 3,38 € | 3,30 € | 3,30 € | 1 | 2% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos | Custos indiretos | Custo total | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo V | Equipamentos Municipais |
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Artigo 21.º | Outros Equipamentos Municipais |
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4 | Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Faro |
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4.1 | Captura, Recolha e Transporte, por animal |
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4.1.1 | Captura de animais de companhia (cães, gatos e furões) na via pública ou em quaisquer lugares públicos | 41,40 € | 0,00 € | 0,00 € | 6,25 € | 0,00 € | 22,34 € | 69,99 € | 69,20 € | 69,20 € | 1 | 1% | 0% |
4.1.2 | Captura/ Recolha de outros animais (valor a cobrar igual ao valor de custo pelo serviço contratado) |
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4.1.3 | Reincidência, no decurso dos 12 meses seguintes | 41,40 € | 0,00 € | 0,00 € | 6,25 € | 0,00 € | 22,34 € | 69,99 € | 125,00 € | 125,00 € | 1 | 0% | 79% |
4.1.4 | Captura em propriedade privada | 41,40 € | 0,00 € | 0,00 € | 6,25 € | 0,00 € | 22,34 € | 69,99 € | 63,00 € | 63,00 € | 1 | 10% | 0% |
4.1.5 | Recolha de cadáver de animal | 33,40 € | 0,00 € | 0,00 € | 4,25 € | 0,00 € | 14,34 € | 51,99 € | 41,00 € | 41,00 € | 1 | 21% | 0% |
4.2 | Alojamento - valor por animal/dia |
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4.2.1 | até 20 kg | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 1,97 € | 0,00 € | 1,97 € | 1,90 € | 1,90 € | 1 | 4% | 0% |
4.2.2 | entre 20 kg e 30 kg | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,62 € | 0,00 € | 2,62 € | 2,60 € | 2,60 € | 1 | 1% | 0% |
4.2.3 | superior a 30 kg | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 3,28 € | 0,00 € | 3,28 € | 3,20 € | 3,20 € | 1 | 2% | 0% |
4.3 | Acresce valor da alimentação/ dia |
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4.3.1 | até 20 kg | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 1,15 € | 0,00 € | 1,15 € | 1,15 € | 1,15 € | 1 | 0% | 0% |
4.3.2 | entre 20 kg e 30 kg | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 1,42 € | 0,00 € | 1,42 € | 1,40 € | 1,40 € | 1 | 1% | 0% |
4.3.3 | superior a 30 kg | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 1,50 € | 0,00 € | 1,50 € | 1,50 € | 1,50 € | 1 | 0% | 0% |
4.4 | Recolha de animais por determinação das autoridades competentes para o encaminhamento ou de ordem judicial | 41,40 € | 0,00 € | 0,00 € | 6,25 € | 0,00 € | 22,34 € | 69,99 € | 63,00 € | 63,00 € | 1 | 10% | 0% |
4.5 | Ocisão de animal nos termos legalmente previstos | 41,40 € | 0,00 € | 5,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 22,34 € | 68,74 € | 60,00 € | 60,00 € | 1 | 13% | 0% |
4.6 | Eliminação de cadáver |
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4.6.1 | Valor por kg - (valor a cobrar igual ao valor de custo pelo serviço contratado) |
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4.7 | Entrega voluntária nos termos legalmente previsto |
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| Gratuito |
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Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Afetação dos custos e funcionamento os equipamentos | Custos indiretos | Custo total | Valor taxas para 2024 | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo V | Equipamentos Municipais |
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Artigo 21.º | Outros Equipamentos Municipais |
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5 | Cemitérios |
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5.1 | Inumação, por cada em: |
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5.1.1 | Sepulturas temporárias | 55,25 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 26,55 € | 81,80 € | 50,00 € | 1 | 39% | 0% |
5.1.2 | Gavetões de consunção aeróbica | 55,25 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 26,55 € | 81,80 € | 45,00 € | 1 | 45% | 0% |
5.1.3 | Sepulturas ou gavetões com carácter de perpetuidade, | 55,25 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 26,55 € | 81,80 € | 50,00 € | 1 | 39% | 0% |
5.1.4 | Jazigos com carácter de perpetuidade | 55,25 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 26,55 € | 81,80 € | 45,00 € | 1 | 45% | 0% |
5.2 | Exumação: |
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5.2.1 | Por cada ossada, incluindo limpeza e trasladação dentro do mesmo cemitério | 76,80 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 38,67 € | 115,47 € | 100,00 € | 1 | 13% | 0% |
5.3 | Trasladação | 38,40 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 19,34 € | 57,74 € | 50,00 € | 1 | 13% | 0% |
5.4 | Ocupação de gavetões com carácter de perpetuidade, por cada: |
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5.4.1 | No 1º piso | 55,25 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 1 763,00 € | 26,55 € | 1 844,80 € | 1 250,00 € | 1 | 32% | 0% |
5.4.2 | No de 2º e 3º piso | 55,25 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 1 763,00 € | 26,55 € | 1 844,80 € | 1 500,00 € | 1 | 19% | 0% |
5.4.3 | No de 4º piso | 55,25 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 1 763,00 € | 26,55 € | 1 844,80 € | 900,00 € | 1 | 51% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custoS | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos | Custos indiretos | Custo total | Valor taxas para 2024 | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo V | Equipamentos Municipais |
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Artigo 21.º | Outros Equipamentos Municipais |
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5 | Cemitérios |
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5.5 | Ocupação de ossários municipais, por cada ossada: |
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5.5.1 | No 1º, 5º e 6º pisos |
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3.4.5.1.1 | pela 1ª ocupação | 55,25 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 170,00 € | 26,55 € | 251,80 € | 200,00 € | 1 | 21% | 0% |
5.5.2 | No 2º, 3º e 4º pisos. |
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5.5.2.1 | pela 1ª ocupação | 55,25 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 170,00 € | 26,55 € | 251,80 € | 240,00 € | 1 | 5% | 0% |
5.5.3 | Por cada ocupação subsequentes além da 1ª ocupação | 55,25 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 26,55 € | 81,80 € | 35,00 € | 1 | 57% | 0% |
5.6 | Ocupação de columbários municipais: |
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5.6.1 | Primeiras cinzas, por cada: |
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5.6.1.1 | Por um ano | 55,25 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 34,00 € | 26,55 € | 115,80 € | 50,00 € | 1 | 57% | 0% |
5.6.1.2 | Por 5 anos | 55,25 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 170,00 € | 26,55 € | 251,80 € | 107,50 € | 1 | 57% | 0% |
5.6.1.3 | Por 25 anos | 55,25 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 510,00 € | 26,55 € | 591,80 € | 400,00 € | 1 | 32% | 0% |
5.6.2 | Cinzas subsequentes, até ao limite de quatro, por cada | 55,25 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 26,55 € | 81,80 € | 35,00 € | 1 | 57% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos | Custos indiretos | Custo total | Valor taxas para 2024 | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo V | Equipamentos Municipais |
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Artigo 21.º | Outros Equipamentos Municipais |
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5 | Cemitérios |
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5.7 | Concessão de terrenos: |
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5.7.1 | Para sepultura perpétua | 55,25 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 1 551,31 € | 26,55 € | 1 633,11 € | 1 500,00 € | 1 | 8% | 0% |
5.7.2 | Para jazigo, por metro quadrado | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 554,04 € | 0,00 € | 554,04 € | 550,00 € | 1 | 1% | 0% |
5.8 | Depósito transitório de urnas: |
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5.8.1 | Pelo período de 1 dia ou fração | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 44,82 € | 0,00 € | 44,82 € | 20,00 € | 1 | 55% | 0% |
5.8.2 | Pelo período de 15 dias ou fração (para efeitos de obras) | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 134,46 € | 0,00 € | 134,46 € | 100,00 € | 1 | 26% | 0% |
5.9 | Averbamento em alvarás de concessão de terrenos: |
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5.9.1 | Classe sucessiva, nos termos do artigo 2133.º do Código Civil |
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5.9.1.1 | Sepulturas | 78,80 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 43,67 € | 122,47 € | 90,00 € | 1 | 27% | 0% |
5.9.1.2 | Jazigos | 78,80 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 43,67 € | 122,47 € | 120,00 € | 1 | 2% | 0% |
5.9.2 | Outros casos |
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5.9.2.1 | Sepulturas | 76,80 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 1 551,31 € | 38,67 € | 1 666,79 € | 1 400,00 € | 1 | 16% | 0% |
5.9.2.2 | Jazigos | 76,80 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 2 881,01 € | 38,67 € | 2 996,48 € | 2 800,00 € | 1 | 7% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos | Custos indiretos | Custo total | Valor taxas para 2024 | Benefício auferido pelo particular | Custo aocial suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo V | Equipamentos Municipais |
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Artigo 21.º | Outros Equipamentos Municipais |
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5 | Cemitérios |
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5.10 | Autorização para realização de trabalhos de enriquecimento ou embelezamento, por cada: |
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5.10.1 | Colocação de grade ou semelhante | 38,40 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 19,34 € | 57,74 € | 30,00 € | 1 | 48% | 0% |
5.10.2 | Colocação epitáfio | 38,40 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 19,34 € | 57,74 € | 10,00 € | 1 | 83% | 0% |
5.10.3 | Colocação de bordadura | 38,40 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 19,34 € | 57,74 € | 40,00 € | 1 | 31% | 0% |
5.10.4 | Colocação da floreira | 38,40 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 19,34 € | 57,74 € | 10,00 € | 1 | 83% | 0% |
5.11 | Utilização de capela: |
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5.11.1 | Por dia ou fração | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,35 € | 0,00 € | 9,35 € | 9,00 € | 1 | 4% | 0% |
5.12 | Utilização de câmara frigorífica: |
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5.12.1 | Por dia ou fração | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 8,35 € | 0,00 € | 8,35 € | 8,00 € | 1 | 4% | 0% |
5.13 | Serviços Diversos no Cemitério |
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5.13.1 | Utilização de carreta | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 8,35 € | 0,00 € | 8,35 € | 8,00 € | 1 | 4% | 0% |
5.13.2 | Calafetagem ou emparedamento | 38,40 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 19,34 € | 57,74 € | 15,00 € | 1 | 74% | 0% |
5.13.3 | Obras em jazigos para execução das obras determinadas pela Câmara Municipal aplicam-se as taxas previstas na Tabela de Taxas Urbanísticas |
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5.13.4 | Reabertura do cemitério fora das horas regulamentares (em dia util, ou sábados, domingos e feriados) | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 40,35 € | 0,00 € | 40,35 € | 40,00 € | 1 | 1% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos | Custos indiretos | Custo total | Valor taxas para 2024 | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
Capítulo V | Equipamentos Municipais |
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Artigo 21.º | Outros Equipamentos Municipais |
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6 | Utilização do Terminal Rodoviário de Faro - Passeio Abu S. Ibn Harune - Faro |
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6.1 | Utilização dos Cais pelas Empresas de Transporte |
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6.1.1 | Mensalidade por utilização/paragem por mês (transporte regular) | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 200,00 € | 0,00 € | 200,00 € | 200,00 € | 1 | 0% | 0% |
6.1.2 | Toque ocasional/ paragem (por unidade/cada 20 minutos) | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,00 € | 0,00 € | 2,00 € | 2,00 € | 1 | 0% | 0% |
6.1.3 | Utilização Noturna (Entre as 23H e as 06h)/noite | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 15,00 € | 0,00 € | 15,00 € | 15,00 € | 1 | 0% | 0% |
6.1.4 | Utilização Noturna (Entre as 23H e as 06h)/mês | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 200,00 € | 0,00 € | 200,00 € | 200,00 € | 1 | 0% | 0% |
6.1.5 | Mensalidade por utilização/paragem na via pública por mês | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 100,00 € | 0,00 € | 100,00 € | 100,00 € | 1 | 0% | 0% |
6.1.6 | Ocupação de bilheteira presencial (por mês) | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 200,00 € | 0,00 € | 200,00 € | 200,00 € | 1 | 0% | 0% |
6.1.7 | Ocupação de bilheteira automática (por mês) | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 100,00 € | 0,00 € | 100,00 € | 100,00 € | 1 | 0% | 0% |
6.1.8 | Ocupação da sala de reuniões (por dia) | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 20,00 € | 0,00 € | 20,00 € | 20,00 € | 1 | 0% | 0% |
6.1.9 | Guarda e despacho de bagagens e mercadorias achadas por unidade e por dia | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,00 € | 0,00 € | 2,00 € | 2,00 € | 1 | 0% | 0% |
6.1.10 | Recolha diária ocasional autocarros | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 20,00 € | 0,00 € | 20,00 € | 20,00 € | 1 | 0% | 0% |
6.1.11 | Publicidade mensal/m2 | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 100,00 € | 0,00 € | 100,00 € | 100,00 € | 1 | 0% | 0% |
6.2 | Utilização de outros lugares fora do terminal rodoviário | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 100,00 € | 0,00 € | 100,00 € | 100,00 € | 1 | 0% | 0% |
6.3 | Mensalidade /por utilização paragem na via pública por mês exceto transporte regular | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 400,00 € | 0,00 € | 400,00 € | 400,00 € | 1 | 0% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos | Custos indiretos | Custo total | Valor taxas para 2024 | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
Capítulo V | Equipamentos Municipais |
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Artigo 21.º | Outros Equipamentos Municipais |
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7 | Zonas de estacionamento Limitado |
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7.1 | Valor de cada Fração de 15 min |
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7.1.1 | Zona A | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,16 € | 0,00 € | 0,16 € | 0,25 € | 1 | 0% | 56% |
7.1.2 | Zona B | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,16 € | 0,00 € | 0,16 € | 0,20 € | 1 | 0% | 25% |
7.1.3 | Outras zonas a criar futuramente aplicando os valores previstos na zona B |
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Articulado | Descrição da atividade/bem | TOTAL M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Máquinas/Viaturas | Custos indiretos | Custo total | Valor taxas para 2024 | Benefício auferido elo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo VI | Urbanização e Edificação |
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Artigo 22.º | Direito à informação |
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1 | Informação |
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1.1 | Informação sobre os Instrumentos de Planeamento e Condições Gerais para Operações Urbanísticas | 83,05 € | 0,00 € | 0,00 € | 105,55 € | 188,60 € | 150,00 € | 1 | 20% | 0% |
1.2 | Emissão de informação prévia, ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 14º do RJUE: |
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1.2.1 | Para operação de loteamento urbano, com ou sem obras de urbanização, para construções de impacte semelhante a loteamento ou para construções de impacte relevante | 172,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 235,46 € | 407,46 € | 400,00 € | 1 | 2% | 0% |
1.2.2 | Para as restantes operações urbanísticas e alteração de utilização | 99,70 € | 0,00 € | 0,00 € | 130,32 € | 230,02 € | 150,00 € | 1 | 35% | 0% |
1.3 | Emissão de informação prévia, ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 14º do RJUE: |
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1.3.1 | Para operação de loteamento urbano, com ou sem obras de urbanização, para construções de impacte semelhante a loteamento ou para construções de impacte relevante | 957,50 € | 0,00 € | 43,20 € | 1 253,31 € | 2 254,01 € | 500,00 € | 1 | 78% | 0% |
1.3.2 | Para as restantes operações urbanísticas e alteração de utilização | 339,95 € | 0,00 € | 46,80 € | 455,60 € | 842,35 € | 200,00 € | 1 | 76% | 0% |
1.4 | Emissão de declaração da manutenção dos pressupostos em que assentou a anterior informação prévia favorável | 43,85 € | 0,00 € | 0,00 € | 58,46 € | 102,31 € | 100,00 € | 1 | 2% | 0% |
1.5 | Informação sobre os termos em que a legalização da operação urbanística se deve processar | 73,15 € | 0,00 € | 3,60 € | 99,29 € | 176,04 € | 150,00 € | 1 | 15% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Custos indiretos | Custo total | Prazos e dimensões médias | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo VI | Urbanização e Edificação |
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Artigo 23.º | Obras de Edificação e de Demolição |
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1 | Licenciamento de obras de edificação (construção, alteração, ampliação, conservação ou reconstrução) |
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1.1 | Pela submissão do pedido |
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| 150,00 € |
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1.2 | Decisão do procedimento: |
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1.2.1 | Pela deliberação final ou deferimento tácito do pedido de licença |
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| 20,00 € |
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1.2.2 | Pela deliberação final ou deferimento tácito do pedido de alteração à licença |
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| 50,00 € |
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1.2.3 | Pelo aditamento/ averbamento ao modelo de licença de obras de edificação |
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| 20,00 € |
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1.3 | Acresce aos montantes referidos nas alíneas 1.1. e 1.2. - em função dos parâmetros dos m2 de área de construção e tipologia a licenciar: |
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1.3.1 | Habitação | 512,65 € | 0,00 € | 0,00 € | 46,80 € | 690,89 € | 1 250,34 € | 250 | 2,00 € | 1 050,00 € | 1 | 16% | 0% |
1.3.2 | Comércio e serviços | 512,65 € | 0,00 € | 0,00 € | 46,80 € | 690,89 € | 1 250,34 € | 150 | 2,00 € | 830,00 € | 1 | 34% | 0% |
1.3.3 | Indústria e armazéns | 2 606,93 € | 0,00 € | 0,00 € | 210,60 € | 3 309,01 € | 6 126,53 € | 3000 | 1,70 € | 5 610,00 € | 1 | 8% | 0% |
1.3.4 | Turismo | 2 050,60 € | 0,00 € | 0,00 € | 210,60 € | 2 763,56 € | 5 024,76 € | 2000 | 2,00 € | 4 530,00 € | 1 | 10% | 0% |
1.3.5 | Edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins | 612,65 € | 0,00 € | 0,00 € | 86,80 € | 790,89 € | 1 490,34 € | 100 | 2,00 € | 730,00 € | 1 | 51% | 0% |
1.3.6 | Equipamento de utilização coletiva | 812,65 € | 0,00 € | 0,00 € | 46,80 € | 990,89 € | 1 850,34 € | 500 | 2,00 € | 1 530,00 € | 1 | 17% | 0% |
1.3.7 | Outros usos ou utilizações | 512,65 € | 0,00 € | 0,00 € | 46,80 € | 690,89 € | 1 250,34 € | 12 | 2,00 € | 554,00 € | 1 | 56% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Custos indiretos | Custo total | Prazos e dimensões édias | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo VI | Urbanização e Edificação |
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Artigo 23.º | Obras de Edificação e de Demolição |
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1 | Licenciamento de obras de edificação (construção, alteração, ampliação, conservação ou reconstrução) |
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1.4 | Acresce cumulativamente aos montantes anteriores: |
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1.4.1 | Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas - por metro quadrado ou fração |
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| 2 | 2,00 € |
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1.4.2 | Demolição - por metro quadrado ou fração da área total da construção a demolir |
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| 100 | 2,00 € |
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1.4.3 | Muros, não considerados de escassa relevância - por metro linear |
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| 10 | 2,00 € |
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1.4.4 | Vedações simples, não consideradas de escassa relevância - por metro linear |
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| 500 | 2,00 € |
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1.4.5 | Área envolvente de proteção a depósito de combustível - por metro quadrado ou fração |
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| 150 | 2,00 € |
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Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Custos indiretos | Custo total | Prazos e dimensões médias | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo VI | Urbanização e Edificação |
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Artigo 23.º | Obras de Edificação e de Demolição |
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1 | Licenciamento de obras de edificação (construção, alteração, ampliação, conservação ou reconstrução) |
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1.4 | Acresce cumulativamente aos montantes anteriores: |
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1.4.6 | Tanques, poços, piscinas e outros similares, não considerados de escassa relevância - por metro quadrado ou fração |
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| 75 | 2,00 € |
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1.4.7 | Telheiros, não considerados de escassa relevância - por metro quadrado ou fração |
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| 10 | 2,00 € |
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1.4.8 | Estufas de jardim e abrigos para animais, não considerados de escassa relevância - por metro quadrado ou fração |
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| 6 | 2,00 € |
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1.4.9 | Estruturas para grelhadores, não consideradas de escassa relevância - por metro quadrado ou fração |
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| 1 | 2,00 € |
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1.4.10 | Pérgulas, não consideradas de escassa relevância - por metro quadrado ou fração |
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| 100 | 1,50 € |
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1.4.11 | Equipamento lúdico ou de lazer quando não considerado obra de escassa relevância |
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| 90 | 2,00 € |
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1.4.12 | Marquises, não consideradas de escassa relevância - por metro quadrado ou fração |
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| 3 | 3,00 € |
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1.4.13 | Outras tipologias de ocupação - por metro quadrado ou fração |
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| 15 | 3,00 € |
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1.5 | Escavação e contenção periférica quando requerida nos termos do artigo 81.º do RJUE - por metro cúbico ou fração | 223,70 € | 0,00 € | 0,00 € | 6,30 € | 298,91 € | 528,91 € | 100 | 2,00 € | 380,00 € | 1 | 28% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Custos indiretos | Custo total | Prazos e dimensões médias | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo VI | Urbanização e Edificação |
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Artigo 23.º | Obras de Edificação e de Demolição |
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2 | Comunicação Prévia de Obras de Edificação: |
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2.1 | Pela apresentação da comunicação prévia: |
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| 165,00 € |
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2.2 | Pela apresentação da comunicação prévia de alterações no decorrer da obra |
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| 50,00 € |
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2.3 | Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas das alíneas seguintes |
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2.3.1 | Habitação | 512,65 € | 0,00 € | 0,00 € | 46,80 € | 690,89 € | 1 250,34 € | 250 | 2,00 € | 1 045,00 € | 1 | 16% | 0% |
2.3.2 | Comércio e serviços | 512,65 € | 0,00 € | 0,00 € | 46,80 € | 690,89 € | 1 250,34 € | 150 | 2,00 € | 825,00 € | 1 | 34% | 0% |
2.3.3 | Indústria e armazéns | 2 606,93 € | 0,00 € | 0,00 € | 210,60 € | 3 309,01 € | 6 126,53 € | 3000 | 1,70 € | 5 925,00 € | 1 | 3% | 0% |
2.3.4 | Turismo | 2 050,60 € | 0,00 € | 0,00 € | 210,60 € | 2 763,56 € | 5 024,76 € | 2000 | 2,00 € | 4 675,00 € | 1 | 7% | 0% |
2.3.5 | Edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins | 612,65 € | 0,00 € | 0,00 € | 86,80 € | 790,89 € | 1 490,34 € | 100 | 2,00 € | 745,00 € | 1 | 50% | 0% |
2.3.6 | Equipamento de utilização coletiva | 812,65 € | 0,00 € | 0,00 € | 46,80 € | 990,89 € | 1 850,34 € | 500 | 2,00 € | 1 537,00 € | 1 | 17% | 0% |
2.3.7 | Outros usos ou utilizações | 512,65 € | 0,00 € | 0,00 € | 46,80 € | 690,89 € | 1 250,34 € | 12 | 2,00 € | 551,00 € | 1 | 56% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Custos indiretos | Custo total | Prazos e dimensões médias | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo VI | Urbanização e Edificação |
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Artigo 23.º | Obras de Edificação e de Demolição |
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2 | Comunicação Prévia de Obras de Edificação: |
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2.4 | Acresce cumulativamente aos montantes anteriores: |
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2.4.1 | Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas - por metro quadrado ou fração |
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| 2 | 2,00 € |
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2.4.2 | Demolição - por metro quadrado ou fração da área total da construção a demolir |
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| 100 | 2,00 € |
|
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|
|
2.4.3 | Muros, não considerados de escassa relevância - por metro linear |
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|
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| 10 | 2,00 € |
|
|
|
|
2.4.4 | Vedações simples, não consideradas de escassa relevância - por metro linear |
|
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| 500 | 2,00 € |
|
|
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|
2.4.5 | Área envolvente de proteção a depósito de combustível - por metro quadrado ou fração |
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|
| 150 | 2,00 € |
|
|
|
|
2.4.6 | Tanques, poços, piscinas e outros similares, não considerados de escassa relevância - por metro quadrado ou fração |
|
|
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| 75 | 2,00 € |
|
|
|
|
2.4.7 | Telheiros, não considerados de escassa relevância - por metro quadrado ou fração |
|
|
|
|
|
| 10 | 2,00 € |
|
|
|
|
2.4.8 | Estufas de jardim e abrigos para animais, não considerados de escassa relevância - por metro quadrado ou fração |
|
|
|
|
|
| 6 | 2,00 € |
|
|
|
|
2.4.9 | Estruturas para grelhadores, não consideradas de escassa relevância - por metro quadrado ou fração |
|
|
|
|
|
| 1 | 2,00 € |
|
|
|
|
2.4.10 | Pérgulas, não consideradas de escassa relevância - por metro quadrado ou fração |
|
|
|
|
|
| 100 | 1,50 € |
|
|
|
|
2.4.13 | Outras tipologias de ocupação - por metro quadrado ou fração |
|
|
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|
| 15 | 3,00 € |
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|
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Custos indiretos | Custo total | Prazos e dimensões médias | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
Capítulo VI | Urbanização e Edificação |
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Artigo 23.º | Obras de Edificação e de Demolição |
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2 | Comunicação Prévia de Obras de Edificação: |
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2.5 | Acresce aos montantes referidos nas alíneas 1.4, 2.4 e 2.6: |
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2.5.1 | Em função do prazo, por cada mês ou fração |
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| 24 | 15,00 € |
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2.6 | Renovação da licença ou de comunicação Prévia de obras de edificação |
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|
2.6.1 | Pela submissão do pedido |
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| 170,00 € |
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2.6.2 | Pelo deferimento são devidas as taxas acresce aos montantes referidos nas alíneas 2.6.1. - Em função dos parâmetros dos m2 de área de construção e tipologia a licenciar: |
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2.6.2.1 | Habitação | 512,65 € | 0,00 € | 0,00 € | 46,80 € | 690,89 € | 1 250,34 € | 250 | 2,00 € | 1 050,00 € | 1 | 16% | 0% |
2.6.2.2 | Comércio e serviços | 512,65 € | 0,00 € | 0,00 € | 46,80 € | 690,89 € | 1 250,34 € | 150 | 2,00 € | 830,00 € | 1 | 34% | 0% |
2.6.2.3 | Indústria e armazéns | 2 606,93 € | 0,00 € | 0,00 € | 210,60 € | 3 309,01 € | 6 126,53 € | 3000 | 1,70 € | 5 930,00 € | 1 | 3% | 0% |
2.6.2.4 | Turismo | 2 050,60 € | 0,00 € | 0,00 € | 210,60 € | 2 763,56 € | 5 024,76 € | 2000 | 2,00 € | 4 680,00 € | 1 | 7% | 0% |
2.6.2.5 | Edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins | 612,65 € | 0,00 € | 0,00 € | 86,80 € | 790,89 € | 1 490,34 € | 100 | 2,00 € | 750,00 € | 1 | 50% | 0% |
2.6.2.6 | Equipamento de utilização coletiva | 812,65 € | 0,00 € | 0,00 € | 46,80 € | 990,89 € | 1 850,34 € | 500 | 2,00 € | 1 542,00 € | 1 | 17% | 0% |
2.6.2.7 | Outros usos ou utilizações | 512,65 € | 0,00 € | 0,00 € | 46,80 € | 690,89 € | 1 250,34 € | 12 | 2,00 € | 556,00 € | 1 | 56% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Custos indiretos | Custo total | Prazos e dimensões médias | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Capítulo VI | Urbanização e Edificação |
|
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|
Artigo 23.º | Obras de Edificação e de Demolição |
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|
2 | Comunicação Prévia de Obras de Edificação: |
|
|
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|
2.6 | Renovação da licença ou de comunicação Prévia de obras de edificação |
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|
2.6.3 | Acresce cumulativamente aos montantes anteriores: |
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|
2.6.3.1 | Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas - por metro quadrado ou fração |
|
|
|
|
|
| 2 | 2,00 € |
|
|
|
|
2.6.3.2 | Demolição - por metro quadrado ou fração da área total da construção a demolir |
|
|
|
|
|
| 100 | 2,00 € |
|
|
|
|
2.6.3.3 | Muros, não considerados de escassa relevância - por metro linear |
|
|
|
|
|
| 10 | 2,00 € |
|
|
|
|
2.6.3.4 | Vedações simples, não consideradas de escassa relevância - por metro linear |
|
|
|
|
|
| 500 | 2,00 € |
|
|
|
|
2.6.3.5 | Área envolvente de proteção a depósito de combustível - por metro quadrado ou fração |
|
|
|
|
|
| 150 | 2,00 € |
|
|
|
|
2.6.3.6 | Tanques, poços, piscinas e outros similares, não considerados de escassa relevância - por metro quadrado ou fração |
|
|
|
|
|
| 75 | 2,00 € |
|
|
|
|
2.6.3.7 | Telheiros, não considerados de escassa relevância - por metro quadrado ou fração |
|
|
|
|
|
| 10 | 2,00 € |
|
|
|
|
2.6.3.8 | Estufas de jardim e abrigos para animais, não considerados de escassa relevância - por metro quadrado ou fração |
|
|
|
|
|
| 6 | 2,00 € |
|
|
|
|
2.6.3.9 | Estruturas para grelhadores, não consideradas de escassa relevância - por metro quadrado ou fração |
|
|
|
|
|
| 1 | 2,00 € |
|
|
|
|
2.6.3.10 | Pérgulas, não consideradas de escassa relevância - por metro quadrado ou fração |
|
|
|
|
|
| 100 | 1,50 € |
|
|
|
|
2.6.3.11 | Equipamento lúdico ou de lazer quando não considerado obra de escassa relevância |
|
|
|
|
|
| 90 | 2,00 € |
|
|
|
|
2.6.3.12 | Marquises, não consideradas de escassa relevância - por metro quadrado ou fração |
|
|
|
|
|
| 3 | 3,00 € |
|
|
|
|
2.6.3.13 | Outras tipologias de ocupação - por metro quadrado ou fração |
|
|
|
|
|
| 15 | 3,00 € |
|
|
|
|
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Custos indiretos | Custo total | Prazos e dimensões médias | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Capítulo VI | Urbanização e Edificação |
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|
Artigo 24.º | Loteamentos com ou sem obras de urbanização, Operações de reparcelamento, Construções de Impacte semelhante a loteamento ou Construções de impacte relevante |
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|
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|
|
|
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|
1 | Licenciamento ou Alteração ao licenciamento de loteamentos com ou sem obras de urbanização, Obras de Urbanização, Operações de reparcelamento, Construções de Impacte semelhante a loteamento ou Construções de impacte relevante |
|
|
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|
|
|
|
|
|
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|
|
1.1 | Pela submissão do pedido |
|
|
|
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|
|
| 300,00 € |
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|
1.2 | Pela decisão do pedido, acresce ao montante referido na alínea anterior: |
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|
1.2.1 | Por lote, por unidade | 1 286,40 € | 0,00 € | 0,00 € | 46,80 € | 1 646,26 € | 2 979,46 € | 30 | 15,00 € | 2 940,00 € | 1 | 1% | 0% |
1.2.2 | Por fogo, por unidade |
|
|
|
|
|
| 60 | 10,00 € |
|
|
|
|
1.2.3 | Indústria e armazéns, por unidade |
|
|
|
|
|
| 6 | 10,00 € |
|
|
|
|
1.2.4 | Outros usos ou utilizações, por metro quadrado(m2) ou fração da área de construção |
|
|
|
|
|
| 300 | 2,00 € |
|
|
|
|
1.2.5 | Muros de delimitação da parcela de terreno (m) - por metro linear ou fração |
|
|
|
|
|
| 300 | 2,50 € |
|
|
|
|
2 | Comunicação prévia de loteamentos com ou sem obras de urbanização, Obras de Urbanização |
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|
|
|
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|
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|
|
2.1 | Pela submissão do pedido |
|
|
|
|
|
|
| 300,00 € |
|
|
|
|
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Custos indiretos | Custo total | Prazos e dimensões médias | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Capítulo VI | Urbanização e Edificação |
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|
Artigo 24.º | Loteamentos com ou sem obras de urbanização, Operações de reparcelamento, Construções de Impacte semelhante a loteamento ou Construções de impacte relevante |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2 | Comunicação prévia de loteamentos com ou sem obras de urbanização, Obras de Urbanização |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2.1 | Pela submissão do pedido |
|
|
|
|
|
|
| 300,00 € |
|
|
|
|
2.2 | Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas das alíneas seguintes |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2.2.1 | Por lote, por unidade | 1 286,40 € | 0,00 € | 0,00 € | 46,80 € | 1 646,26 € | 2 979,46 € | 30 | 15,00 € | 2 940,00 € | 1 | 1% | 0% |
2.2.2 | Por fogo, por unidade |
|
|
|
|
|
| 60 | 10,00 € |
|
|
|
|
2.2.3 | Indústria e armazéns, por unidade |
|
|
|
|
|
| 6 | 10,00 € |
|
|
|
|
2.2.4 | Outros usos ou utilizações, por metro quadrado(m2) ou fração da área de construção |
|
|
|
|
|
| 300 | 2,00 € |
|
|
|
|
2.2.5 | Muros de delimitação da parcela de terreno (m) - por metro linear ou fração |
|
|
|
|
|
| 300 | 2,50 € |
|
|
|
|
2.3 | Acresce aos montantes referidos nas alíneas 3.2 e 3.1: |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2.3.1 | Em função do prazo, por cada mês ou fração |
|
|
|
|
|
| 12 | 15,00 € |
|
|
|
|
3 | Renovação da licença de operação loteamentos com ou sem obras de urbanização, Obras de Urbanização, Operações de reparcelamento, Construções de Impacte semelhante a loteamento ou Construções de impacte relevante |
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.1 | Pela submissão |
|
|
|
|
|
|
| 260,00 € |
|
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|
|
3.2 | Pela decisão acresce ao montante referido na alínea anterior: |
|
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|
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|
|
|
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|
3.2.1 | Por lote, por unidade | 1 286,40 € | 0,00 € | 0,00 € | 46,80 € | 1 646,26 € | 2 979,46 € | 30 | 15,00 € | 2 900,00 € | 1 | 3% | 0% |
3.2.2 | Por fogo, por unidade |
|
|
|
|
|
| 60 | 10,00 € |
|
|
|
|
3.2.3 | Indústria e armazéns, por unidade |
|
|
|
|
|
| 6 | 10,00 € |
|
|
|
|
3.2.4 | Outros usos ou utilizações, por metro quadrado(m2) ou fração da área de construção |
|
|
|
|
|
| 300 | 2,00 € |
|
|
|
|
3.2.5 | Muros de delimitação da parcela de terreno (m) - por metro linear ou fração |
|
|
|
|
|
| 300 | 2,50 € |
|
|
|
|
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Custos indiretos | Custo total | Prazos e dimensões médias | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Capítulo VI | Urbanização e Edificação |
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|
Artigo 25.º | Obras de Urbanização |
|
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|
1 | Licenciamento ou alteração ao licenciamento de obras de urbanização: |
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|
|
|
|
|
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|
|
|
|
1.1 | Pela submissão |
|
|
|
|
|
|
| 300,00 € |
|
|
|
|
1.2 | Pela decisão, acresce ao montante referido na alínea anterior: |
|
|
|
|
|
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|
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|
1.2.1 | por área do solo a urbanizar | 1 018,20 € | 0,00 € | 0,00 € | 43,20 € | 1 314,57 € | 2 375,97 € | 8000 | 0,20 € | 2 260,00 € | 1 | 5% | 0% |
2 | Comunicação prévia de obras de urbanização: |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2.1 | Pela submissão da comunicação prévia |
|
|
|
|
|
|
| 300,00 € |
|
|
|
|
2.2 | Verificada a correta instrução da comunicação prévia, acresce ao montante referido na alínea anterior: |
|
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|
2.2.1 | por área do solo a urbanizar | 1 018,20 € | 0,00 € | 0,00 € | 43,20 € | 1 314,57 € | 2 375,97 € | 8000 | 0,20 € | 2 260,00 € | 1 | 5% | 0% |
3 | Comunicação Prévia relativa à construção de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas, |
|
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|
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|
3.1 | Pela submissão da comunicação prévia: |
|
|
|
|
|
|
| 100,00 € |
|
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|
3.2 | Verificada a correta instrução da comunicação prévia, acresce ao montante referido na alínea anterior: |
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3.2.1 | por metro linear | 254,55 € | 0,00 € | 0,00 € | 10,80 € | 328,64 € | 593,99 € | 100 | 0,20 € | 480,00 € | 1 | 19% | 0% |
4 | Acresce aos montantes referidos nas alíneas 1.2., 2.2: |
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4.1 | Em função do prazo, por cada mês ou fração |
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| 24 | 15,00 € |
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5 | Renovação de obras de urbanização |
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5.1 | Pela submissão |
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| 300,00 € |
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5.2 | Acresce ao montante referido na alínea 5.1.: |
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5.2.1 | por área do solo a urbanizar | 1 018,20 € | 0,00 € | 0,00 € | 43,20 € | 1 314,57 € | 2 375,97 € | 8000 | 0,20 € | 2 260,00 € | 1 | 5% | 0% |
5.2.2 | Em função do prazo, por cada mês |
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| 24 | 15,00 € |
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Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Custos indiretos | Custo total | Valor taxas para 2024 | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo VI | Urbanização e Edificação |
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Artigo 26.º | Receção provisória ou definitiva de obras de urbanização |
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1 | Receção provisória/ definitiva de obras de urbanização (inclui vistoria) | 246,25 € | 0,00 € | 0,00 € | 45,95 € | 333,09 € | 625,29 € | 300,00 € | 1 | 52% | 0% |
2 | Redução/ Libertação total da caução | 61,56 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 83,27 € | 144,84 € | 50,00 € | 1 | 65% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | Máquinas/Viaturas | Custos indiretos | Custo total | Prazos e dimensões médias | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Capítulo VI | Urbanização e Edificação |
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Artigo 27.º | Remodelação de Terrenos |
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1 | Licenciamento ou alteração de licenciamento de remodelação de terrenos: |
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1.1 | Pela submissão |
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| 150,00 € |
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1.2 | Pela decisão, acresce ao montante referido na alínea anterior: |
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1.2.1 | por metro quadrado da área de solo a remodelar | 170,88 € | 15,60 € | 230,30 € | 416,78 € | 500 | 0,20 € | 342,21 € | 1 | 18% | 0% |
2 | Comunicação prévia de remodelação de terrenos: |
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2.1 | Pela submissão da comunicação prévia: |
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| 150,00 € |
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2.2 | Verificada a correta instrução da comunicação prévia |
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2.2.1 | por metro quadrado da área de solo a remodelar | 170,88 € | 15,60 € | 230,30 € | 416,78 € | 500 | 0,20 € | 342,21 € | 1 | 18% | 0% |
3 | Acresce aos montantes referidos nas alíneas 1.2. e 2.2.: |
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3.1 | Em função do prazo, por cada mês |
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| 6 | 15,00 € |
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4 | Renovação de licença de remodelação de terrenos |
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4.1 | Pela submissão |
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| 150,00 € |
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4.2 | Pela decisão, acresce ao montante referido na alínea anterior: |
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4.2.1 | por metro quadrado da área de solo a remodelar | 170,88 € | 15,60 € | 230,30 € | 416,78 € | 500 | 0,20 € | 340,00 € | 1 | 18% | 0% |
4.2.2 | Em função do prazo, por cada mês |
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| 6 | 15,00 € |
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Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Custos indiretos | Custo total | Prazos e dimensões médias | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo VI | Urbanização e Edificação |
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Artigo 29.º | Obras inacabadas |
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1 | Pela submissão |
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| 150,00 € |
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2 | Pela decisão, acresce ao montante referido na alínea anterior: |
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2.1 | Em função do prazo, por cada mês | 100,70 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,20 € | 163,94 € | 271,84 € | 3 | 15,00 € | 195,00 € | 1 | 28% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Custos indiretos | Custo total | Prazos e dimensões médias | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo VI | Urbanização e Edificação |
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Artigo 30.º | Prorrogação de Prazos |
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1 | Pelo pedido de prorrogação do prazo para a entrega de elementos ou outros prazos de cariz administrativo incluindo para a apresentação de projetos de especialidade ou outros estudos. |
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1.1 | Pela submissão de pedido de prorrogação de prazo |
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| 10,00 € |
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1.1.1 | Acresce ao montante referido na alínea anterior: |
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1.1.1.1 | Em função do prazo, por cada mês ou fração | 55,90 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 68,66 € | 124,56 € | 3 | 15,00 € | 55,00 € | 1 | 88% | 0% |
2 | Prorrogações de prazo de execução de obras |
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2.1 | Pela submissão de pedido de prorrogação de prazo |
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| 20,00 € |
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2.1.1 | Acresce ao montante referido na alínea anterior: |
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2.1.1.1 | Em função do prazo, por cada mês ou fração | 178,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 21,60 € | 165,18 € | 364,78 € | 12 | 15,00 € | 200,00 € | 1 | 96% | 0% |
3 | Instrução do Procedimento com elementos em falta ou de interesse do requerente por cada junção de elementos | 18,63 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 22,89 € | 41,52 € |
| 20,00 € | 20,00 € | 1 | 52% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Custos indiretos | Custo total | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo VI | Urbanização e Edificação |
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Artigo 31.º | Utilização de edifícios |
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1 | Utilização de edifício à fração após operação urbanística sujeita a controlo prévio |
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1.1 | Entrega de documentos | 18,63 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 22,89 € | 41,52 € | 40,00 € |
| 1 | 4% | 0% |
2 | Comunicação prévia com prazo de Alteração à utilização edifício ao fração sem operação urbanística prévia ou Utilização de edifício ao fração na sequência de obras isentas de controlo prévio urbanístico |
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2.1 | Pela submissão |
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| 40,00 € |
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2.2 | Acresce ao montante referido na alínea 2.1: |
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2.2.1 | Habitação | 180,05 € | 0,00 € | 0,00 € | 3,60 € | 265,40 € | 449,05 € | 40,00 € | 80,00 € | 1 | 82% | 0% |
2.2.2 | Comércio e serviços | 180,05 € | 0,00 € | 0,00 € | 3,60 € | 265,40 € | 449,05 € | 80,00 € | 120,00 € | 1 | 73% | 0% |
2.2.3 | Indústria e armazéns | 180,05 € | 0,00 € | 0,00 € | 3,60 € | 265,40 € | 449,05 € | 60,00 € | 100,00 € | 1 | 78% | 0% |
2.2.4 | Turismo | 180,05 € | 0,00 € | 0,00 € | 3,60 € | 265,40 € | 449,05 € | 85,00 € | 125,00 € | 1 | 72% | 0% |
2.2.5 | Edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins | 180,05 € | 0,00 € | 0,00 € | 3,60 € | 265,40 € | 449,05 € | 60,00 € | 100,00 € | 1 | 78% | 0% |
2.2.6 | Equipamento de utilização coletiva | 180,05 € | 0,00 € | 0,00 € | 3,60 € | 265,40 € | 449,05 € | 70,00 € | 110,00 € | 1 | 76% | 0% |
2.2.7 | Outros usos ou utilizações | 180,05 € | 0,00 € | 0,00 € | 3,60 € | 265,40 € | 449,05 € | 80,00 € | 120,00 € | 1 | 73% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Custos indiretos | Custo total | Prazos e dimensões médias | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo VI | Urbanização e Edificação |
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Artigo 32.º | Ficha técnica de habitação |
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1 | Depósito de ficha técnica de habitação | 15,75 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 22,59 € | 38,34 € |
| 20,00 € |
| 1 | 48% | 0% |
2 | Emissão de segunda via - por cada | 31,45 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 44,05 € | 75,50 € |
| 30,00 € |
| 1 | 60% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Custos indiretos | Custo total | Valor taxas para 2024 | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo VI | Urbanização e Edificação |
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Artigo 33.º | Vistorias |
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1.1 | Vistorias para verificação das condições de segurança, salubridade e arranjo estético e verificação das condições de utilização. | 125,45 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,40 € | 158,94 € | 286,79 € | 200,00 € | 1 | 30% | 0% |
1.2 | Vistorias para verificação das condições de acessibilidade nos termos do DL 163/2006, de 8 de agosto, com vista à emissão de declaração de conformidade: |
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1.2.1 | Pela realização de vistoria | 156,25 € | 0,00 € | 0,00 € | 3,60 € | 200,41 € | 360,26 € | 200,00 € | 1 | 44% | 0% |
1.2.2 | Pela realização de vistoria complementar | 78,13 € | 0,00 € | 0,00 € | 1,80 € | 100,21 € | 180,13 € | 100,00 € | 1 | 44% | 0% |
1.3 | Vistoria inicial ou final para determinação do nível de conservação de imóvel inserido em Área de Reabilitação Urbana (ARU) ou construídos há mais de 30 anos. | 156,25 € | 0,00 € | 0,00 € | 3,60 € | 200,41 € | 360,26 € | 300,00 € | 1 | 17% | 0% |
1.4 | Vistoria com Auditoria/ revisão de Classificação | 202,85 € | 0,00 € | 0,00 € | 6,00 € | 272,56 € | 481,41 € | 300,00 € | 1 | 38% | 0% |
1.5 | Auditoria de classificação | 202,85 € | 0,00 € | 0,00 € | 6,00 € | 272,56 € | 481,41 € | 200,00 € | 1 | 58% | 0% |
1.6 | Outras vistorias | 156,25 € | 0,00 € | 0,00 € | 3,60 € | 200,41 € | 360,26 € | 300,00 € | 1 | 17% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Custos indiretos | Custo total | Valor taxas para 2024 | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo VI | Urbanização e Edificação |
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Artigo 34.º | Alojamento local |
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1 | Alojamento Local |
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1.1 | Pela realização de vistoria ao alojamento | 62,73 € | 0,00 € | 0,00 € | 1,20 € | 79,47 € | 143,40 € | 100,00 € | 1 | 30% | 0% |
1.2 | Pela realização de vistoria complementar ao alojamento | 62,73 € | 0,00 € | 0,00 € | 1,20 € | 79,47 € | 143,40 € | 50,00 € | 1 | 65% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | Máquinas/Viaturas | Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos | Custos indiretos | Custo total | Prazos e dimensões médias | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo VI | Urbanização e Edificação |
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Artigo 35.º | Ocupação do espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas |
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1 | Licenciamento |
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1.1 | pela submissão do pedido |
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| 25,00 € |
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1.2 | Acresce pela tipologia de ocupação e pelo tempo ocupado |
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1.2.1 | Tapumes e outros resguardos - por metro quadrado ou fração e mês ou fração | 71,05 € | 4,80 € | 26,70 € | 128,15 € | 230,70 € | 10 | 12,00 € | 175,00 € | 1 | 24% | 0% |
1.2.2 | Gruas, guindastes ou similares, colocados no espaço público, ou que se projetem sobre o espaço público - por unidade e mês ou fração | 71,05 € | 4,80 € | 2,67 € | 128,15 € | 206,67 € | 1 | 30,00 € | 85,00 € | 1 | 59% | 0% |
1.2.3 | Andaimes, na parte não defendida por tapumes - por metro quadrado ou fração e mês ou fração | 71,05 € | 4,80 € | 53,40 € | 128,15 € | 257,40 € | 20 | 2,20 € | 99,00 € | 1 | 62% | 0% |
1.2.4 | Caleiras ou tubos de descarga de entulho, por unidade e por período de um mês ou fração | 71,05 € | 4,80 € | 2,67 € | 128,15 € | 206,67 € | 1 | 15,00 € | 70,00 € | 1 | 66% | 0% |
1.2.5 | Depósito de entulhos ou materiais em contentores metálicos - por metro quadrado ou fração e mês ou fração | 71,05 € | 4,80 € | 13,35 € | 128,15 € | 217,35 € | 5 | 12,00 € | 115,00 € | 1 | 47% | 0% |
1.2.6 | Quaisquer outras ocupações em espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas - por metro quadrado ou fração e mês ou fração | 71,05 € | 4,80 € | 13,35 € | 128,15 € | 217,35 € | 5 | 30,00 € | 205,00 € | 1 | 6% | 0% |
1.2.7 | Acresce aos números anteriores, se a ocupação abranger lugares de estacionamentos - por cada e mês ou fração |
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| 1 | 30,00 € |
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Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Custos indiretos | Custo total | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo VI | Urbanização e Edificação |
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Artigo 36.º | Licenciamentos e Autorizações para Instalações Específicas |
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1 | Licenciamento de Instalações de Armazenagem e de Postos de Abastecimento de Combustíveis, incluindo para as classes A1, A2 e A3 |
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1.1 | A pagar no momento de entrega do pedido: |
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| 50,00 € |
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1.2 | Pela submissão do pedido de licença ou de alteração à licença |
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| 75,00 € |
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1.3 | Pela declaração de conformidade que titula o funcionamento e a exploração das instalações | 175,00 € | 175,00 € | 175,00 € | 175,00 € | 175,00 € | 875,00 € | 175,00 € | 300,00 € | 1 | 66% | 0% |
1.4 | Vistoria inicial relativa ao processo de licenciamento | 187,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 259,44 € | 456,19 € | 310,00 € |
| 1 | 32% | 0% |
1.4.1 | Vistoria para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações | 187,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 259,44 € | 456,19 € | 310,00 € |
| 1 | 32% | 0% |
1.4.2 | Vistoria periódica | 187,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 259,44 € | 456,19 € | 310,00 € |
| 1 | 32% | 0% |
1.4.3 | Repetição da vistoria para verificação das condições impostas ou vistoria final | 187,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,60 € | 259,44 € | 456,19 € | 310,00 € |
| 1 | 32% | 0% |
1.5 | Averbamentos | 46,79 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 64,86 € | 111,65 € | 45,00 € |
| 1 | 60% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Custos indiretos | Custo total | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo VI | Urbanização e Edificação |
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Artigo 36.º | Licenciamentos e Autorizações para Instalações Específicas |
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1 | Licenciamento de Instalações de Armazenagem e de Postos de Abastecimento de Combustíveis, incluindo para as classes A1, A2 e A3 |
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1.6 | Autorização de construção e funcionamento das redes de distribuição de gás associadas reservatórios de GPL com capacidade global inferior a 50 m3 | 127,30 € | 0,00 € | 0,00 € | 3,60 € | 187,21 € | 318,11 € | 150,00 € |
| 1 | 53% | 0% |
1.7 | Recebimento dos procedimentos integrados na classe B2 | 70,45 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 93,26 € | 163,71 € | 40,00 € |
| 1 | 76% | 0% |
2 | Instalações abastecedoras de carburantes de ar ou água |
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2.1 | Bombas ou aparelhos abastecedores de carburantes instalados ou abastecendo na via pública - cada, por ano ou fração | 71,93 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,40 € | 105,24 € | 179,57 € | 125,00 € |
| 1 | 30% | 0% |
2.2 | Bombas, aparelhos ou tomadas abastecedoras de ar ou água, instalados ou abastecendo na via pública - cada, por ano ou fração | 71,93 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,40 € | 105,24 € | 179,57 € | 125,00 € |
| 1 | 30% | 0% |
3 | Redes e Estações de Radiocomunicações e Comunicações Móveis |
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3.1 | Pedido de apreciação de instalações de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e comunicações móveis. |
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| 100,00 € |
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3.2 | Autorização de instalações de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e comunicações móveis. | 143,85 € | 0,00 € | 0,00 € | 4,80 € | 210,48 € | 359,13 € | 60,00 € | 160,00 € | 1 | 55% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Custos indiretos | Custo total | Prazos e dimensões médias | Valor taxas para 2024 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
Capítulo VI | Urbanização e Edificação |
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Artigo 37.º | Implementação de projetos e iniciativas de produção e armazenamento de energia de fontes renováveis |
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1 | Instalação de centros electroprodutores de fontes de energia renováveis, de instalações de armazenamento, de unidade de produção para autoconsumo (UPAC) e de instalações de produção de hidrogénio por eletrólise a partir de água: |
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1.1 | Comunicação prévia com prazo para a instalação |
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| 100,00 € |
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1.2 | Acresce ao montante referido na alínea anterior: |
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1.2.1 | Por m2 ou fração da área de implantação do equipamento | 272,80 € | 0,00 € | 0,00 € | 25,20 € | 360,85 € | 658,85 € | 400 | 1,00 € | 590,00 € | 10% | 0% |
1.2.2 | Em função do prazo, por cada mês ou fração |
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| 6 | 15,00 € |
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Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Custos indiretos | Custo total | Valor taxas para 2024 | Benefício auferido pelo particular | Custo Social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo VI | Urbanização e Edificação |
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Artigo 39.º | Taxas de Autorização e Comunicação Prévia relativa às ações de arborização e rearborização |
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1.1 | Taxa de Autorização | 125,45 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,40 € | 158,94 € | 286,79 € | 270,00 € | 1 | 6% | 0% |
1.2 | Taxa de Comunicação Prévia | 31,45 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 44,05 € | 75,50 € | 70,00 € | 1 | 7% | 0% |
1.3 | Pareceres e consultas solicitados a entidades externas no âmbito da instrução do processo |
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| isentos |
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1.4 | Taxa de vistoria / ida ao local - por cada | 57,08 € | 0,00 € | 0,00 € | 1,20 € | 76,80 € | 135,09 € | 130,00 € | 1 | 4% | 0% |
1.5 | Averbamentos - Taxa única | 31,45 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 44,05 € | 75,50 € | 50,00 € | 1 | 34% | 0% |
Articulado | Descrição da atividade/bem | Total M.O.D | MAT, FSE e outros custos | Outros custos específicos | Máquinas/Viaturas | Custos indiretos | Custo total | Valor taxas para 2024 | Benefício auferido pelo particular | Custo social suportado pelo Município | Desincentivo |
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Capítulo VI | Urbanização e Edificação |
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Artigo 40.º | Licenciamento de Atividade Industrial Tipo 3 |
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22.1 | Submissão de mera comunicação prévia no Balcão do Empreendedor | 52,25 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 60,15 € | 112,40 € | 100,00 € | 1 | 11% | 0% |
22.2 | Averbamento de alteração ou denominação social do estabelecimento | 52,25 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 60,15 € | 112,40 € | 30,00 € | 1 | 73% | 0% |
22.3 | Desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamento | 54,46 € | 0,00 € | 0,00 € | 4,20 € | 72,83 € | 131,49 € | 60,00 € | 1 | 54% | 0% |
22.4 | Pela realização de vistorias | 217,85 € | 0,00 € | 0,00 € | 16,80 € | 291,31 € | 525,96 € | 100,00 € | 1 | 81% | 0% |